IBS e CBS são os dois tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. O IBS é de estados e municípios e substitui o ICMS e o ISS, de forma gradual, até 2033. Os dois incidem sobre operações com bens e serviços, são calculados “por fora” e dão crédito amplo ao longo da cadeia. Este é o guia de conceitos; os detalhes técnicos estão nos artigos indicados ao longo do texto.
“IBS e CBS o que são” e “IBS e CBS substitui quais impostos” estão entre as buscas mais feitas sobre a reforma. A pergunta também aparece no dia a dia: sistemas emissores já vendem “IBS e CBS na nota” como diferencial, e compradores querem saber se o fornecedor do Simples recolhe esses tributos por dentro ou por fora do DAS. Antes de entrar no detalhe, vale entender o desenho.
IBS e CBS em uma frase cada
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): tributo federal, previsto no art. 195, V, da Constituição, que substitui o PIS e a Cofins. Começa a ser cobrada em 2027 (ADCT, art. 126).
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, previsto no art. 156-A da Constituição, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Substitui o ICMS e o ISS, que são extintos em 2033 (ADCT, art. 129).
Os dois formam o chamado IVA dual: duas cobranças com as mesmas regras de incidência, base e crédito, definidas em uma única lei complementar, a LC 214/2025.
Que tributos eles substituem
| Hoje | Competência | Substituto | Quando |
|---|---|---|---|
| PIS e Cofins | União | CBS | Extintos em 2027 (ADCT, art. 126, II) |
| IPI | União | Alíquota zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; o Imposto Seletivo passa a incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente | A partir de 2027 (ADCT, art. 126, I, “b”, e III) |
| ICMS | Estados e DF | IBS | Redução de 2029 a 2032 e extinção em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129) |
| ISS | Municípios | IBS | Redução de 2029 a 2032 e extinção em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129) |
Em outras palavras: em 2027 muda a parte federal; a parte estadual e municipal muda de 2029 em diante. Para o calendário de 2027 e o risco de adiamento, veja por que planejar 2027 com a CBS em vigor.
Como IBS e CBS funcionam
Incidência ampla
O IBS e a CBS incidem sobre operações onerosas com bens ou com serviços (LC 214/2025, art. 4º). A lei trata como operação onerosa qualquer fornecimento com contraprestação, incluindo compra e venda, locação, licenciamento, cessão de direitos e prestação de serviços. Na prática, desaparece boa parte da discussão atual sobre “é mercadoria ou é serviço?”.
Cálculo “por fora”
A base de cálculo é o valor da operação (art. 12). O próprio IBS e a própria CBS não integram a base, assim como o IPI e, durante a transição, o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins (art. 12, § 2º). É uma diferença importante para quem compara alíquotas: o PIS e a Cofins de hoje incidem “por dentro”.
Crédito amplo, mas condicionado
O contribuinte do regime regular pode apropriar créditos de IBS e CBS sobre suas aquisições, exceto as de uso ou consumo pessoal e as demais exceções da lei (art. 47). Três condições pesam na rotina:
- o crédito depende da extinção do débito na operação de compra, por pagamento, split payment ou outra modalidade prevista;
- é preciso documento fiscal eletrônico idôneo;
- os créditos são segregados: crédito de IBS só abate IBS, e crédito de CBS só abate CBS (art. 47, § 1º, I).
O impacto no caixa está em créditos de CBS e IBS em 2027.
Quem fixa as alíquotas
A União fixa a alíquota da CBS; cada estado e cada município fixam a sua parcela do IBS (LC 214/2025, art. 14). Na falta de lei própria, vale a alíquota de referência fixada por resolução do Senado (Constituição, ADCT, art. 130; LC 214/2025, art. 349). A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não foi fixada em 24 de outubro de 2026; o calendário e os cenários estão em orçamento 2027 sem a alíquota da CBS.
Reduções e regimes próprios
Algumas atividades têm alíquotas reduzidas. A LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas para serviços de profissões intelectuais regulamentadas listadas na lei, como advogados, contadores, economistas e engenheiros (art. 127), e em 60% para itens como educação, saúde, medicamentos e alimentos destinados ao consumo humano listados (art. 128). Há ainda regimes específicos, como combustíveis, serviços financeiros e bens imóveis.
E quem está no Simples Nacional ou é MEI?
O Simples Nacional continua. A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular desses tributos, o chamado Simples “híbrido” (LC 214/2025, art. 41, § 3º). A escolha muda o crédito que o cliente pessoa jurídica aproveita. Explicamos os critérios em Simples Nacional puro ou híbrido e o lado do comprador em fornecedor do Simples puro ou híbrido.
O MEI segue no regime de valores fixos mensais. A LC 214/2025 incluiu o IBS e a CBS no recolhimento do MEI, e o nanoempreendedor (pessoa física com receita inferior a metade do limite do MEI) não é contribuinte desses tributos (art. 26, IV).
IBS e CBS na nota fiscal
Desde 2026, as notas fiscais trazem campos de IBS e CBS. Em 2026 os valores são de teste (CBS de 0,9% e IBS de 0,1%), compensáveis com PIS e Cofins. Para quem emite nota de serviço, o passo a passo está em NFS-e com IBS e CBS; para mercadorias, em NF-e e NFC-e: calendário de outubro a dezembro. O painel da Receita sobre o destaque da CBS está em Painel ROC.
Perguntas rápidas
IBS e CBS quando começam? Os dois já estão em fase de teste em 2026. A CBS passa a ser cobrada em 2027. O IBS é cobrado a 0,1% em 2027 e 2028 e ganha peso de 2029 a 2033, conforme o ICMS e o ISS caem.
IBS e CBS aumentam a carga? A Constituição prevê que as alíquotas de referência sejam calibradas para manter a arrecadação dos tributos substituídos (ADCT, art. 130). O efeito em cada empresa depende do setor, dos créditos e do repasse de preço; não dá para responder com a alíquota nominal.
Quem recolhe? Em regra, o fornecedor. A lei também prevê recolhimento na liquidação financeira (split payment) e pelo adquirente, em hipóteses definidas (LC 214/2025, arts. 27 e 31 a 36). Veja split payment em 2027.
Exemplo hipotético
Uma empresa de software do Lucro Presumido vende licenças para outras empresas. Hoje ela recolhe PIS e Cofins cumulativos, sem crédito, e ISS. Em 2027, ela passa a destacar CBS na nota, com crédito sobre as compras com débito extinto, e continua recolhendo ISS até a transição de 2029. Para o cliente do regime regular, a CBS destacada vira crédito; para o cliente que não toma crédito, vira custo. A simulação precisa olhar os dois lados. A situação é ilustrativa e não representa um cliente real.
Onde a Veritum entra
A Veritum ajuda empresas e escritórios a entender onde o IBS e a CBS mudam preço, crédito e caixa, e a priorizar ajustes de sistemas e contratos para 2027.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 24 de outubro de 2026. Este texto não substitui análise individual.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Planalto)
- Constituição Federal (Planalto), arts. 156-A e 195, V
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 4º, 12, 14, 26, 27, 31 a 36, 41, 47, 127, 128 e 349
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (Planalto), alterações da LC 214/2025
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

