Empresas do regime regular passam a ter como checar, pelo CNPJ, se cada fornecedor do Simples Nacional vai recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular em 2027, segundo a imprensa contábil. A resposta muda o crédito que o comprador consegue aproveitar. Mas a escolha do fornecedor só se estabiliza depois de 20 de dezembro, quando fecha a janela de cancelamento. Veja como montar a rotina de compras e a renegociação de preços antes de janeiro.
Nos artigos sobre o Simples híbrido para quem vende a empresas e sobre o prazo de 30 de outubro, olhamos a decisão pelo lado do optante. Aqui o ponto de vista é o do comprador: a empresa do lucro real ou presumido que compra de pequenos fornecedores e precisa saber, item a item, quanto de crédito de IBS e CBS terá em 2027.
O que mudou na consulta
Segundo o portal Contábeis, em notícia de outubro de 2026, a consulta de optantes do portal do Simples Nacional passou a mostrar, a partir do CNPJ do fornecedor, se ele permanecerá no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do recolhimento unificado, ou se optou por recolher esses tributos pelo regime regular, com efeitos a partir de 2027.
Limite desta verificação: não localizamos, até 23 de outubro de 2026, comunicado oficial da Receita Federal ou do portal do Simples sobre a nova informação, e a consulta é protegida por captcha, o que impediu a conferência automatizada. Antes de montar a rotina, faça um teste manual com o CNPJ de um fornecedor conhecido e registre a tela.
Por que o regime do fornecedor muda o seu crédito
A regra está na Lei Complementar nº 214/2025:
- Fornecedor no Simples “puro”: o comprador do regime regular pode se creditar apenas do montante de IBS e CBS equivalente ao que foi pago pelo regime único (art. 47, § 9º). A LC 123/2006, na redação da LC 227/2026, repete a lógica (art. 23, § 1º-A).
- Fornecedor no “híbrido”: IBS e CBS são apurados pelas regras gerais (art. 41, § 3º), e o comprador se credita do valor destacado no documento fiscal e extinto (art. 47, § 2º).
Em outras palavras, dois fornecedores com o mesmo preço podem ter custos líquidos diferentes para quem compra. A comparação correta é preço menos crédito aproveitável.
O calendário que governa a consulta
| Data | O que acontece | Efeito para o comprador |
|---|---|---|
| 15/10/2026 | Fim do prazo para ingresso no Simples em 2027 | Define quem será optante |
| 30/10/2026 | Fim do prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no 1º semestre de 2027 e para regularizar pedidos indeferidos | A consulta ainda pode mudar até aqui |
| 03/11 a 20/12/2026 | Janela para cancelar, de forma irretratável, a opção pelo Simples e a opção pelo híbrido | A consulta pode mudar de novo |
| 15/12/2026 | Prazo legal para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS | Base para a conta de preço |
| Março de 2027 | Nova janela de opção ou renúncia, com efeitos no 2º semestre | Revisão semestral |
As datas vêm da Resolução CGSN nº 194/2026, do comunicado da Receita Federal de 16 de outubro de 2026 e da LC 214/2025 (arts. 349 e 353). No mesmo comunicado, a Receita informou 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS até aquela data.
Consequência prática: uma consulta feita em outubro é uma fotografia provisória. A fotografia que vale para janeiro é a tirada depois de 20 de dezembro.
Checklist de compras
- Liste os fornecedores optantes. Cruze o cadastro de fornecedores com a consulta de optantes e separe quem é do Simples. Comece pelos de maior volume.
- Classifique por relevância de crédito. Priorize fornecedores de insumos e serviços que, no seu regime, gerariam crédito integral. Compras de uso e consumo pessoal, por exemplo, não entram na conta do mesmo jeito.
- Registre o regime informado. Para cada CNPJ, guarde a data da consulta e a tela ou o comprovante. Esse histórico ajuda na negociação e em eventual questionamento fiscal sobre o crédito tomado.
- Repita a consulta depois de 20 de dezembro. Atualize o cadastro antes da primeira compra de 2027 e configure o sistema de compras e o ERP para tratar o crédito conforme o regime.
- Peça confirmação por escrito aos fornecedores-chave. Uma declaração simples sobre o regime em 2027 e o compromisso de avisar mudanças em março e setembro reduz surpresas.
- Confira a nota de janeiro. O crédito depende do documento fiscal. Para optantes, a emissão de documentos com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). Valide destaque, CST e classificação nas primeiras notas.
- Revise a política de homologação de fornecedores. Inclua o regime de IBS e CBS como critério, ao lado de preço, prazo e qualidade, sem excluir automaticamente o fornecedor puro.
Renegociação de preços antes de janeiro
A renegociação precisa ser feita com números, não com a etiqueta “Simples”. Um roteiro:
- Calcule o custo líquido atual e o de 2027. Para cada fornecedor relevante, compare o preço com o crédito que você terá em cada cenário. Use faixas de alíquota da CBS até a resolução do Senado; o artigo sobre orçamento 2027 sem a alíquota da CBS traz um roteiro de cenários.
- Com fornecedor puro: se o crédito cair, a conversa é sobre preço líquido. Ele pode reduzir o preço, migrar para o híbrido na janela de março de 2027 ou manter as condições, se a diferença for pequena diante de qualidade e prazo.
- Com fornecedor híbrido: o crédito tende a ser integral, mas o fornecedor pode querer repassar IBS e CBS destacados. Combine se o preço será líquido de tributos, com IBS e CBS somados na nota.
- Ajuste os contratos que atravessam 2027. Inclua cláusula de revisão por mudança de regime do fornecedor e por fixação da alíquota de referência, com data de revisão e forma de comprovação.
- Evite cláusulas que obriguem o fornecedor a optar. A escolha do regime é dele. O instrumento adequado é o preço e a cláusula de revisão, não a imposição do regime.
Exemplo hipotético
Hipoteticamente, uma indústria compra embalagens de dois fornecedores do Simples com o mesmo preço de tabela. Em dezembro, a consulta mostra um no regime regular de IBS e CBS e outro no modelo tradicional. Para o mesmo volume, o primeiro gera crédito pelo valor destacado e o segundo apenas pelo montante pago no DAS. A indústria propõe ao segundo um desconto equivalente à diferença de crédito ou uma revisão em março de 2027, se ele migrar. Os valores dependem da alíquota da CBS e da faixa do fornecedor e precisam ser calculados caso a caso.
Conclusão
A consulta por CNPJ ajuda a transformar a reforma em rotina de compras, mas o retrato só se estabiliza depois de 20 de dezembro. Até lá, o trabalho é mapear os fornecedores optantes, calcular o custo líquido em faixas de alíquota e preparar a renegociação e as cláusulas de revisão. Em janeiro, confira as primeiras notas antes de tomar o crédito.
A Veritum apoia empresas na leitura dos efeitos da reforma tributária sobre compras, preços e contratos. Se sua empresa depende de fornecedores do Simples, vale revisar a carteira antes da virada do ano.
Leia também: Simples Nacional puro ou híbrido em 2027 e créditos de CBS e IBS e o caixa em 2027.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 23 de outubro de 2026. A nova informação na consulta de optantes foi noticiada pela imprensa contábil e não pôde ser conferida em comunicado oficial até esta data. O exemplo é hipotético. Este texto não substitui análise individual.
Leia também: o guia do Simples Nacional: o que é e como funciona.
Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 41, 47, 349 e 353
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Planalto), art. 23
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (Diário Oficial da União)
- Receita Federal: atualização dos números das solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS (16/10/2026)
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (CGIBS)
- Portal do Simples Nacional: consulta optantes
- Contábeis: empresas podem consultar regime de IBS e CBS de fornecedores do Simples
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

