Para a ME ou EPP que vende a outras empresas, a escolha entre o Simples “puro” e o “híbrido” é, antes de tudo, uma decisão comercial: quanto de crédito de IBS e CBS o cliente consegue aproveitar e quanto isso pesa no preço. A opção pelo regime regular desses tributos para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026 e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro, depois da data legal para o Senado fixar a alíquota da CBS.
No artigo sobre Simples Nacional puro ou híbrido em 2027, explicamos as regras gerais e os prazos da Resolução CGSN nº 194/2026. Este texto tem outro foco: o optante que fatura principalmente para pessoas jurídicas (indústria fornecedora, distribuidora, prestadora de serviços a empresas, agência, software sob encomenda) e precisa decidir com o cliente em mente.
Um alerta de leitura: textos publicados antes de 28 de setembro de 2026, como o artigo de junho reproduzido pela Fenacon, ainda falam em opção até setembro e cancelamento até o fim de novembro. Essas datas foram substituídas pela Resolução CGSN nº 194/2026.
O calendário que importa para a decisão
- 15/10/2026: último dia para pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027.
- 30/10/2026: último dia para optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular (o “híbrido”) de janeiro a junho de 2027. É também o prazo para regularizar pendências que levaram ao indeferimento do ingresso e a data-limite para o TCU enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência da CBS.
- 03/11 a 20/12/2026: janela para cancelar, em caráter irretratável, a opção pelo Simples e a opção pelo híbrido.
- 15/12/2026: prazo legal para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027.
- Março de 2027: nova janela para optar pelo regime regular, ou renunciar a ele, com efeitos no segundo semestre de 2027.
Dois detalhes do Serpro, que desenvolveu a funcionalidade de opção, ajudam no planejamento: o próprio sistema verifica se a empresa está apta e só oferece a adesão a quem é elegível; e a opção não precisa ser renovada a cada semestre. Uma vez feita, vale até a renúncia em uma das janelas de março ou setembro.
Por que o cliente B2B olha para essa escolha
A diferença está no crédito que o cliente do regime regular pode tomar. Pela Lei Complementar nº 214/2025:
- No Simples “puro”, quando IBS e CBS são pagos dentro do DAS, o optante não apropria créditos desses tributos nas próprias compras, e o cliente do regime regular pode creditar-se apenas do montante equivalente ao que foi pago pelo regime único (art. 47, § 9º). A LC 123/2006, com redação da LC 227/2026, repete a lógica: o crédito corresponde ao montante cobrado por meio do Simples (art. 23, § 1º-A).
- No “híbrido”, IBS e CBS são apurados e recolhidos pelas regras gerais da LC 214/2025 (art. 41, § 3º). O cliente se credita do valor destacado no documento fiscal e extinto (art. 47, § 2º), e a própria empresa passa a apropriar créditos sobre suas compras tributadas.
Na prática, o comprador compara o custo líquido de crédito: preço pago menos o crédito que ele consegue usar. A Fenacon, em artigo de junho de 2026, resume o risco competitivo: fornecedores do Simples que não geram créditos integrais podem deixar de ser atrativos para clientes do regime geral.
O Serpro lista três perfis que podem se beneficiar do híbrido: empresas para as quais é interessante transferir créditos integrais na cadeia; negócios que compram muitos insumos tributados e passam a abater esses créditos; e setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento. Também registra que a verificação da vantagem é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Exemplo hipotético
Os números abaixo são ilustrativos e simplificados. Não correspondem a alíquotas oficiais, que ainda não foram fixadas para 2027, nem a uma faixa real do Simples.
Um cliente do regime regular compara dois fornecedores de um serviço. O concorrente, no regime regular, cobra R$ 10.000 mais IBS e CBS a uma alíquota combinada hipotética de 9%: R$ 10.900 na nota, com R$ 900 de crédito. Custo líquido para o cliente: R$ 10.000.
- Fornecedor no Simples puro: suponha que a parcela de IBS e CBS do DAS equivalha a 3% da receita. O cliente só se credita desses 3%. Para empatar no custo líquido de R$ 10.000, o preço máximo é de cerca de R$ 10.309 (R$ 10.000 ÷ 0,97), dos quais cerca de R$ 309 viram crédito do cliente.
- Fornecedor no Simples híbrido: pode cobrar os mesmos R$ 10.900 do concorrente, com R$ 900 de crédito integral para o cliente. Recolhe esses R$ 900 pelo regime regular, descontados os créditos das próprias compras, e o DAS deixa de incluir as parcelas de IBS e CBS.
Nesse modelo simplificado, com o mesmo custo líquido para o cliente, a diferença para o fornecedor tende a se concentrar em dois itens: os créditos que ele recupera sobre insumos e serviços tributados no híbrido e o custo das obrigações adicionais do regime regular. Se o cliente aceita pagar mais ao fornecedor puro, ou se a venda é para quem não toma crédito, a conta muda. Por isso a decisão precisa de duas planilhas: a do cliente (custo líquido) e a da empresa (margem depois de tributos e créditos).
Checklist de decisão para quem vende B2B
- Mapeie a carteira por regime do cliente. Separe clientes do regime regular, outros optantes do Simples, consumidores finais e órgãos públicos. O argumento do crédito só vale para o primeiro grupo.
- Pergunte aos clientes relevantes. Compras e áreas fiscais de empresas maiores costumam revisar fornecedores pelo crédito gerado. Registre quem já sinalizou exigência para 2027.
- Calcule o custo líquido do cliente nos dois cenários, com alíquota de CBS em faixa de sensibilidade, já que o número oficial só deve sair em dezembro. O artigo sobre orçamento 2027 sem a alíquota da CBS traz um roteiro de cenários.
- Calcule a margem da empresa nos dois cenários: DAS reduzido, IBS e CBS no regime regular, créditos sobre insumos, serviços e ativo, e custo das obrigações adicionais.
- Revise a política de preços. No híbrido, faz sentido trabalhar com preço líquido de tributos sobre o consumo e destacar IBS e CBS. Propostas e contratos que atravessam 2027 precisam dizer como os tributos serão somados.
- Projete o caixa. No híbrido, a empresa passa a ter apuração própria de IBS e CBS, e operações B2B podem envolver recolhimento na liquidação financeira, tema do artigo sobre split payment em 2027.
- Verifique sistemas e documentos fiscais. Para optantes, a emissão dos documentos fiscais com IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026). No híbrido, cadastro, CST e classificação tributária precisam estar corretos desde a primeira nota.
- Conheça a trava do ressarcimento. A LC 214/2025 veda deixar o regime regular a quem tenha recebido ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano corrente ou no anterior (art. 41, § 5º).
- Documente a decisão. Premissas, cenários, responsável pela formalização e datas de revisão.
Quando decidir agora e quando esperar
A janela de cancelamento cria uma margem de manobra que não existia nas versões anteriores do calendário. Três situações típicas:
- Pouca receita B2B com clientes do regime regular. O puro tende a ser suficiente para o primeiro semestre. Não é preciso fazer nada: sem opção até 30/10, vale o puro. Reavalie em março de 2027.
- Carteira concentrada em clientes que exigem crédito integral. Faz sentido optar até 30/10, preparar sistemas e preços e confirmar a decisão depois que a alíquota da CBS for conhecida.
- Dúvida real entre os cenários. A opção feita até 30/10 pode ser cancelada de 3/11 a 20/12, depois do prazo legal do Senado (15/12). Quem opta para preservar a alternativa precisa lembrar três pontos: o cancelamento é irretratável; a resolução do Senado pode atrasar e, se passar de 22 de dezembro, valem os cálculos do TCU até a fixação (LC 214/2025, art. 349, § 2º); e, sem a opção, a próxima oportunidade é março de 2027, com efeitos só em julho.
Esperar não significa ficar parado: a análise de carteira, margem e sistemas precisa estar pronta antes de 30/10 para que a decisão de dezembro seja apenas uma confirmação.
Onde a Veritum entra
A decisão entre puro e híbrido para quem vende a empresas cruza tributos, preços, contratos e sistemas. A Veritum apoia empresas e escritórios contábeis parceiros na simulação de cenários, na leitura da carteira de clientes e na preparação da emissão de documentos fiscais para 2027.
Se a sua empresa vende para clientes do regime regular e ainda não simulou o custo líquido que eles enxergam, converse com a Veritum antes de 30 de outubro.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 2 de outubro de 2026. O exemplo numérico é hipotético. Prazos e regulamentação podem mudar por novos atos do CGSN, da Receita Federal e do CGIBS; este texto não substitui análise individualizada.
Fontes
- Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (Diário Oficial da União, edição extra de 28/09/2026)
- Serpro: Simples Nacional, prazo para optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular vai até 30 de outubro (29/09/2026)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 41, 47 e 349, e art. 23 da LC 123/2006 na redação dada pela LC 227/2026.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026 (CGIBS), art. 1º, § 1º.
- TCU: Painel da Reforma Tributária, cronograma 2025 a 2035
- Fenacon: O desafio das empresas B2B do Simples Nacional com a reforma tributária (18/06/2026; prazos anteriores à Resolução CGSN nº 194/2026)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

