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Simples híbrido: cancelar ou manter a opção pelo regime regular do IBS/CBS? Checklist até 20 de dezembro

De 3/11 a 20/12/2026 dá para cancelar a opção pelo regime regular do IBS/CBS no Simples, de forma irretratável. Veja quando cancelar e quando manter.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Calendário sobre a mesa com um prazo marcado em vermelho, cercado de gráficos
Imagem de capa.

A janela para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, sem prorrogação. Segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já tinham feito a opção até a tarde de 29/10.

A partir de 3 de novembro de 2026 (terça-feira), abre-se uma segunda janela, com uma regra que pede cuidado: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, quem optou pode cancelar a opção. O manual do Comitê Gestor do Simples Nacional diz que o cancelamento é feito "em caráter irretratável": uma vez cancelada, não é possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração.

Se você ainda não sabe em que situação está, comece pelo nosso texto optei ou não optei pelo regime regular? E agora?. Aqui o foco é a decisão: cancelar ou manter.

O que muda em cada caminho

Mantém a opção (Simples híbrido)Cancela a opção (Simples "puro")
IBS e CBSApurados e recolhidos "por fora" do DAS, pelo regime regularApurados "por dentro" do Simples e recolhidos no DAS
Início1º de janeiro de 2027Continua como hoje
Volta atrásCancelamento possível até 20/12/2026Não há nova opção para o 1º semestre de 2027
Próxima chance—Janelas de opção em setembro e março de cada ano, segundo o manual

O manual explica que, por padrão, a empresa do Simples tem IBS e CBS apurados dentro do Simples e recolhidos em DAS. O regime regular (o chamado "regime híbrido") é a exceção, escolhida pela empresa.

Checklist: sinais de que vale manter a opção

  1. Boa parte da receita vem de clientes empresas do regime regular que vão tomar crédito de IBS e CBS sobre o que compram de você. Detalhamos esse raciocínio no checklist do Simples híbrido para quem vende B2B.
  2. Os clientes já sinalizaram (em contrato, cotação ou cadastro de fornecedor) que vão comparar o crédito que conseguem tomar. Veja como compradores estão usando a consulta de optantes para decidir compras.
  3. Você compra insumos relevantes de fornecedores do regime regular e consegue aproveitar créditos sobre essas compras.
  4. O ERP e o emissor de notas já estão preparados para destacar IBS e CBS e controlar créditos (veja o plano de 4 semanas para a NFS-e nacional no Simples).
  5. O contador tem rotina para a apuração separada de IBS e CBS a partir de janeiro.

Checklist: sinais de que vale cancelar a opção

  1. A maior parte das vendas é para consumidor final ou para clientes que não tomam crédito. Nesse caso, o crédito gerado tem pouco valor comercial.
  2. A opção foi feita "por precaução", sem simulação de preço, margem e caixa.
  3. A operação não está pronta: cadastro de produtos e serviços sem classificação tributária, emissor sem os grupos de IBS/CBS, sem rotina de conferência de créditos.
  4. O custo de conformidade (sistema, horas do contador, revisão de preços) não se paga com o ganho comercial esperado.
  5. O pedido de entrada no Simples foi indeferido e a empresa não conseguiu regularizar ou contestar. O manual lembra que a opção pelo regime regular pressupõe que a empresa seja optante pelo Simples.

Como fazer a conta antes de decidir

Exemplo hipotético: uma prestadora de serviços do Simples fatura 70% para empresas do Lucro Real e Presumido e 30% para pessoas físicas. Para decidir, ela pode separar a receita em dois blocos e responder, para cada um: (a) quanto o cliente deixa de pagar, em custo líquido, se receber crédito de IBS e CBS; (b) quanto a empresa passa a recolher fora do DAS; (c) quanto ela consegue de crédito sobre as próprias compras. Se a vantagem do bloco B2B não cobrir o custo extra e o efeito no bloco de pessoas físicas, o cancelamento tende a fazer sentido. Os números de cada caso dependem da atividade, do anexo do Simples e das alíquotas de 2027, que ainda dependem da resolução do Senado (veja CBS de 11,3% em 2027).

Passo a passo do cancelamento

Segundo o manual:

  1. Acesse com conta gov.br prata ou ouro (ou certificado digital), pelo Portal do Simples Nacional ("Opção pelo regime regular de IBS e CBS") ou pelo Portal da Tributação sobre o Consumo ("Escolher Regime de Apuração IBS/CBS").
  2. Se acessar como pessoa física, represente o CNPJ antes de entrar no serviço.
  3. No card do regime regular, use o botão Cancelar Opção, leia a mensagem, marque a ciência e confirme.
  4. Baixe o comprovante em PDF. O histórico (ícone de relógio) mostra o evento, a data de efeito e se a opção foi cancelada.

Cuidados

  • Não deixe para 20/12/2026. É domingo; trate a data como limite técnico e conclua antes.
  • Decida uma vez. Como o cancelamento é irretratável para o período, a empresa só volta ao regime regular em uma próxima janela de opção.
  • Avise clientes e fornecedores se cancelar: quem contava com o seu crédito vai rever cadastro e, talvez, preço.
  • Guarde o comprovante da opção e do eventual cancelamento.

Onde a Veritum entra

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Fontes

Fontes consultadas