A janela para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 terminou em 30 de outubro de 2026, sem prorrogação. Segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já tinham feito a opção até a tarde de 29/10.
A partir de 3 de novembro de 2026 (terça-feira), abre-se uma segunda janela, com uma regra que pede cuidado: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, quem optou pode cancelar a opção. O manual do Comitê Gestor do Simples Nacional diz que o cancelamento é feito "em caráter irretratável": uma vez cancelada, não é possível fazer nova opção para o mesmo período de apuração.
Se você ainda não sabe em que situação está, comece pelo nosso texto optei ou não optei pelo regime regular? E agora?. Aqui o foco é a decisão: cancelar ou manter.
O que muda em cada caminho
| Mantém a opção (Simples híbrido) | Cancela a opção (Simples "puro") | |
|---|---|---|
| IBS e CBS | Apurados e recolhidos "por fora" do DAS, pelo regime regular | Apurados "por dentro" do Simples e recolhidos no DAS |
| Início | 1º de janeiro de 2027 | Continua como hoje |
| Volta atrás | Cancelamento possível até 20/12/2026 | Não há nova opção para o 1º semestre de 2027 |
| Próxima chance | — | Janelas de opção em setembro e março de cada ano, segundo o manual |
O manual explica que, por padrão, a empresa do Simples tem IBS e CBS apurados dentro do Simples e recolhidos em DAS. O regime regular (o chamado "regime híbrido") é a exceção, escolhida pela empresa.
Checklist: sinais de que vale manter a opção
- Boa parte da receita vem de clientes empresas do regime regular que vão tomar crédito de IBS e CBS sobre o que compram de você. Detalhamos esse raciocínio no checklist do Simples híbrido para quem vende B2B.
- Os clientes já sinalizaram (em contrato, cotação ou cadastro de fornecedor) que vão comparar o crédito que conseguem tomar. Veja como compradores estão usando a consulta de optantes para decidir compras.
- Você compra insumos relevantes de fornecedores do regime regular e consegue aproveitar créditos sobre essas compras.
- O ERP e o emissor de notas já estão preparados para destacar IBS e CBS e controlar créditos (veja o plano de 4 semanas para a NFS-e nacional no Simples).
- O contador tem rotina para a apuração separada de IBS e CBS a partir de janeiro.
Checklist: sinais de que vale cancelar a opção
- A maior parte das vendas é para consumidor final ou para clientes que não tomam crédito. Nesse caso, o crédito gerado tem pouco valor comercial.
- A opção foi feita "por precaução", sem simulação de preço, margem e caixa.
- A operação não está pronta: cadastro de produtos e serviços sem classificação tributária, emissor sem os grupos de IBS/CBS, sem rotina de conferência de créditos.
- O custo de conformidade (sistema, horas do contador, revisão de preços) não se paga com o ganho comercial esperado.
- O pedido de entrada no Simples foi indeferido e a empresa não conseguiu regularizar ou contestar. O manual lembra que a opção pelo regime regular pressupõe que a empresa seja optante pelo Simples.
Como fazer a conta antes de decidir
Exemplo hipotético: uma prestadora de serviços do Simples fatura 70% para empresas do Lucro Real e Presumido e 30% para pessoas físicas. Para decidir, ela pode separar a receita em dois blocos e responder, para cada um: (a) quanto o cliente deixa de pagar, em custo líquido, se receber crédito de IBS e CBS; (b) quanto a empresa passa a recolher fora do DAS; (c) quanto ela consegue de crédito sobre as próprias compras. Se a vantagem do bloco B2B não cobrir o custo extra e o efeito no bloco de pessoas físicas, o cancelamento tende a fazer sentido. Os números de cada caso dependem da atividade, do anexo do Simples e das alíquotas de 2027, que ainda dependem da resolução do Senado (veja CBS de 11,3% em 2027).
Passo a passo do cancelamento
Segundo o manual:
- Acesse com conta gov.br prata ou ouro (ou certificado digital), pelo Portal do Simples Nacional ("Opção pelo regime regular de IBS e CBS") ou pelo Portal da Tributação sobre o Consumo ("Escolher Regime de Apuração IBS/CBS").
- Se acessar como pessoa física, represente o CNPJ antes de entrar no serviço.
- No card do regime regular, use o botão Cancelar Opção, leia a mensagem, marque a ciência e confirme.
- Baixe o comprovante em PDF. O histórico (ícone de relógio) mostra o evento, a data de efeito e se a opção foi cancelada.
Cuidados
- Não deixe para 20/12/2026. É domingo; trate a data como limite técnico e conclua antes.
- Decida uma vez. Como o cancelamento é irretratável para o período, a empresa só volta ao regime regular em uma próxima janela de opção.
- Avise clientes e fornecedores se cancelar: quem contava com o seu crédito vai rever cadastro e, talvez, preço.
- Guarde o comprovante da opção e do eventual cancelamento.
Onde a Veritum entra
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