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Tributos

Simples Nacional e IBS/CBS: optei ou não optei pelo regime regular? E agora?

Prazo do regime regular do IBS/CBS no Simples acabou em 30/10/2026. Veja o que fazer se optou, se não optou e se o pedido de entrada no Simples foi negado.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Duas pessoas preenchendo formulários de impostos com calculadora sobre mesa de madeira
Imagem de capa.

Em 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) terminou o prazo para a empresa do Simples Nacional optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, "por fora" do DAS, a partir de janeiro de 2027. Segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já tinham feito a opção até a tarde de 29/10, e o prazo não será prorrogado.

O dia 30/10/2026 também foi o último para quem pediu para entrar no Simples em 2027 e teve o pedido negado regularizar as pendências. A Receita registrou 299.921 pedidos de opção pelo Simples deferidos e 357.828 indeferidos.

Se você ainda tem dúvida sobre o que é o "Simples híbrido", veja antes o nosso texto sobre o prazo de 30 de outubro e o checklist para quem vende para outras empresas. Aqui o foco é prático: em que situação você está e o que fazer a partir daqui.

Situação 1: optei pelo regime regular

A partir de 1º de janeiro de 2027, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe IBS e CBS pelas regras do regime regular. Na prática, isso exige:

  • emissão de documentos fiscais com IBS e CBS destacados e controle dos créditos sobre compras;
  • apuração própria de IBS e CBS, separada do DAS;
  • revisão de preços e contratos com clientes que vão aproveitar o crédito.

Mudou de ideia? A opção feita para o primeiro semestre de 2027 pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. O cancelamento é irretratável: depois de cancelar, não é possível optar de novo para o mesmo período (Manual da opção pelo regime regular). Use essas sete semanas para simular o efeito no preço e no caixa antes de decidir.

Não precisa repetir a opção. Segundo o roteiro da Receita, a opção se mantém nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia.

Situação 2: não optei até 30/10/2026

Nada muda no recolhimento: o IBS e a CBS serão apurados "por dentro" do Simples e pagos no DAS, que é o padrão. A porta não fecha para sempre. A partir de 2027, a opção abre em março (efeito a partir de 1º de julho) e em setembro (efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte), segundo o mesmo roteiro.

O ponto de atenção é comercial: clientes que são empresas do regime regular tendem a comparar o crédito que recebem de cada fornecedor. Vale conferir como isso afeta seus contratos no checklist B2B.

Situação 3: pedi para entrar no Simples em 2027 e fui indeferido

O pedido de entrada ou retorno no Simples para 2027 tinha de ser feito até 15 de outubro. Quem teve o pedido negado por débitos ou outras pendências podia regularizá-las até 30/10/2026, prazo único para todos, conforme a Receita Federal. O caminho:

  1. Consulte o(s) Termo(s) de Indeferimento no Portal do Simples ou no e-CAC: cada ente com pendência (União, Estado, Município) emite o seu.
  2. Regularize todas as pendências diretamente no órgão que as apontou. A opção só é deferida se todos os termos forem resolvidos.
  3. Se discordar do termo emitido pela Receita, a impugnação pode ser apresentada em até 20 dias úteis da emissão (gov.br).

O acompanhamento da opção é atualizado uma vez por dia, e pendências de Estados e Municípios dependem do envio da informação por eles. Por isso, guarde os comprovantes de pagamento ou parcelamento feitos até 30/10/2026.

E o regime regular nesse caso? O roteiro da Receita permite que a empresa com pedido indeferido, mas que tem convicção de que entrará no Simples por regularização ou contestação, também optasse pelo regime regular do IBS/CBS até 30/10/2026.

Resumo de datas

O quêPrazo
Opção pelo regime regular do IBS/CBS (1º semestre de 2027)encerrada em 30/10/2026 (sem prorrogação)
Regularização de pendências do pedido de entrada no Simplesencerrada em 30/10/2026
Cancelamento das opções03/11 a 20/12/2026
Próximas janelas do regime regularmarço (efeito em julho) e setembro (efeito em janeiro)

Para o MEI, veja LC 238/2026 e o novo limite do MEI de R$ 110 mil; para regularizar débitos, veja a transação tributária na PGFN.

Onde a Veritum entra

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Fontes

Fontes consultadas