A Lei Complementar nº 238, sancionada e publicada em 21 de outubro de 2026, eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, permite até dois empregados e perdoa as dívidas federais do DAS-MEI vencidas até 13 de outubro de 2026. O perdão tem contrapartida: seis meses de pagamentos em dia. No mesmo dia, o Decreto nº 13.140 tratou do nanoempreendedor e da nota fiscal do MEI. Veja o que vale, desde quando, e o que conferir agora.
“MEI 2027” deixou de ser só uma busca sobre projetos de lei. Até a semana passada, o novo teto e o perdão de dívidas dependiam do Congresso e da sanção, como mostramos no artigo sobre o Prospera MEI e o PLP 267/2026. Agora há lei publicada, e a pergunta muda: o que já vale, o que vale só em 2027 ou 2028 e o que ainda depende de regulamentação.
O que a LC 238/2026 muda, em uma tabela
| Ponto | Regra atual | Com a LC 238/2026 | A partir de |
|---|---|---|---|
| Limite anual de receita bruta do MEI | R$ 81.000 | R$ 110.000 | 1º/01/2027 (art. 2º) |
| Limite anual de receita bruta do MEI | R$ 81.000 | R$ 140.000 | 1º/01/2028 (art. 18-A, § 1º, e art. 10, I) |
| Limite mensal para quem abre o MEI no ano | proporcional a R$ 81 mil | R$ 9.166,67 por mês em 2027; R$ 11.666,67 a partir de 2028 | 2027 e 2028 |
| Empregados | 1 empregado | até 2 empregados, com salário mínimo ou piso da categoria | 1º/01/2027 (art. 18-C e art. 10, II) |
| Dívidas federais do DAS-MEI vencidas até 13/10/2026 | cobrança normal | remissão integral (principal, juros, multa e encargos) | baixa a partir de 1º/01/2027 |
Fontes: LC 238/2026, arts. 1º, 2º, 5º e 10; LC 123/2006, arts. 18-A e 18-C, na redação vigente.
O novo limite: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
A lei alterou o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 para fixar o limite do MEI em R$ 140 mil, mas esse valor só produz efeitos em 1º de janeiro de 2028 (art. 10, I). Para o ano-calendário de 2027, o art. 2º criou uma regra de transição: o limite é de R$ 110 mil. Quem abrir o MEI em 2027 usa R$ 9.166,67 multiplicados pelos meses de atividade no ano, contada a fração de mês como mês inteiro.
Dois cuidados práticos:
- O teto de 2027 se aplica ao faturamento de 2027. A regra de enquadramento continua olhando a receita do ano-calendário. Quem ultrapassar o limite segue as regras de desenquadramento do art. 18-A, § 7º, III, da LC 123/2006: se o excesso for de até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; acima de 20%, ele retroage a 1º de janeiro do ano do excesso.
- A ampliação tem condição fiscal. O art. 3º condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. O texto não diz o que acontece se isso não ocorrer; acompanhe a lei orçamentária de 2027.
Até dois empregados
A nova redação do art. 18-C permite enquadrar como MEI quem tenha até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A regra produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. A lei também ajustou o § 2º do art. 18-C para permitir contratar substitutos em número equivalente aos empregados afastados, até que cesse o afastamento.
Na prática, o segundo empregado traz de volta as obrigações trabalhistas e previdenciárias de folha (eSocial, FGTS e contribuição descontada do empregado), agora em dobro. Vale simular o custo antes de contratar.
Perdão das dívidas: o que entra e qual é a contrapartida
O art. 5º concede remissão integral dos créditos da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, de responsabilidade de pessoas enquadradas como MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026. Pelo § 1º, a remissão alcança a contribuição previdenciária do DAS-MEI (art. 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123/2006) e os juros, multas e encargos ligados a ela, inclusive dívidas parceladas, transacionadas, garantidas ou em cobrança judicial.
Segundo as perguntas e respostas publicadas pela PGFN em 23 de outubro de 2026:
- o MEI não precisa fazer pedido agora; a identificação e a baixa das dívidas ocorrem a partir de 1º de janeiro de 2027;
- o perdão não alcança ICMS nem ISS, mesmo que esses valores estejam na mesma guia do DAS;
- parcelamentos e transações que tenham só dívidas perdoadas serão cancelados em 1º de janeiro de 2027; nos acordos mistos, o contribuinte deve pedir a revisão no Regularize (débitos inscritos) ou no Portal de Serviços da Receita (não inscritos);
- valores já pagos não são devolvidos (LC 238/2026, art. 5º, § 3º);
- até a baixa, as dívidas continuam exigíveis.
A contrapartida. O beneficiário precisa manter em dia a contribuição do DAS-MEI com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão (art. 5º, § 4º). Segundo a PGFN, a exigência vale para quem continuar formalmente enquadrado como MEI; para quem já deu baixa ou migrou para microempresa, ela não se aplica. Se o MEI atrasar, o perdão é cancelado e a dívida é recomposta, abatidos os valores pagos, e os parcelamentos extintos não são reativados.
Quem tem ação judicial. O art. 6º condiciona a baixa dos créditos ao requerimento do beneficiário que comprove a desistência das ações judiciais em curso sobre esses débitos. A PGFN e a Receita ainda vão editar um ato conjunto com as regras operacionais.
Ponto em aberto: a lei entrou em vigor na data da publicação (21/10/2026), mas a maior parte dos dispositivos produz efeitos em 1º de janeiro de 2027 (art. 10). O texto fala em seis meses “subsequentes à data de entrada em vigor”, e a PGFN não indicou, até 24 de outubro, quais competências contam. Enquanto o ato conjunto não sai, a orientação prudente é pagar em dia todos os DAS-MEI a partir de agora.
Nanoempreendedor e nota fiscal do MEI
Também em 21 de outubro, o Decreto nº 13.140/2026 dispensou, no âmbito da União, a inscrição no CNPJ e a emissão de documentos fiscais eletrônicos para o nanoempreendedor. Pela LC 214/2025 (art. 26, IV), nanoempreendedor é a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite do MEI que não aderiu ao MEI; ele não é contribuinte do IBS e da CBS. As dispensas do decreto não valem para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS e, quanto ao IBS, só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029, após manifestação favorável do Comitê Gestor.
O mesmo decreto prevê que a DASN-SIMEI poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e serviços do MEI a consumidor final, observada a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional.
Com o limite do MEI subindo, o teto do nanoempreendedor, que é calculado como metade dele, também tende a subir. Como a lei fixou um limite de transição para 2027, convém aguardar a regulamentação antes de concluir qual valor vale para o nanoempreendedor em cada ano.
E a reforma tributária?
O MEI continua no sistema de valores fixos mensais. A LC 214/2025 alterou o art. 18-A da LC 123/2006 para que o recolhimento do MEI inclua o IBS e a CBS nos valores fixos, conforme o Anexo VII da própria LC 214 e a regulamentação do Comitê Gestor. Para o pano de fundo, veja por que planejar 2027 com a CBS em vigor. Quem está perto do limite e pensa em virar microempresa deve olhar também a escolha entre Simples puro ou híbrido.
Checklist para escritórios com carteira de MEIs
- Levantar dívidas por CPF/CNPJ no Regularize e no Portal de Serviços da Receita, separando INSS do DAS-MEI (perdoável) de ICMS e ISS (não perdoáveis).
- Marcar acordos mistos de parcelamento ou transação para pedir revisão a partir de janeiro.
- Mapear ações judiciais sobre débitos do DAS-MEI, porque a baixa depende de desistência.
- Monitorar os seis meses de pagamento em dia com alerta de vencimento para cada cliente.
- Revisar quem está perto de R$ 81 mil em 2026: o limite atual ainda vale para este ano.
- Simular 2027 para quem pode passar de R$ 110 mil e para quem pensa em contratar o segundo empregado.
- Acompanhar o ato conjunto PGFN/RFB e a regulamentação do CGSN.
Exemplo hipotético
Uma MEI de serviços faturou perto de R$ 95 mil em 2026 e tem DAS-MEI em atraso de 2025. Em 2026, ela já está acima do limite de R$ 81 mil, com excesso de até 20%, o que leva ao desenquadramento a partir de 1º de janeiro de 2027 pela regra atual. O teto de R$ 110 mil de 2027 não corrige o excesso de 2026. Quanto à dívida, se ela migrar para microempresa, a exigência de seis meses em dia não se aplica, segundo a PGFN, mas o perdão continua restrito ao INSS do DAS-MEI vencido até 13/10/2026. Os números são ilustrativos; o enquadramento de cada caso depende dos dados reais e da regulamentação.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia escritórios contábeis e empresas na revisão de carteira, na leitura de leis novas e na decisão de enquadramento para 2027. Se você atende MEIs, este é o momento de separar quem ganha com o perdão, quem precisa de acompanhamento mensal e quem deve migrar de regime.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 24 de outubro de 2026. O ato conjunto da PGFN e da Receita sobre a remissão ainda não foi publicado. Este texto não substitui análise individual.
Fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Planalto), arts. 18-A e 18-C
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), art. 26
- PGFN: Perguntas frequentes sobre o perdão do MEI (23/10/2026)
Para organizar a decisão com o time, veja também Contabilidade e gestão.

