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Gestão e estrutura

Prospera MEI: o que o contador deve conferir agora e o que só vale se a lei passar

O PLP 267/2026 perdoa débitos de MEI na Dívida Ativa, mas só a parcela previdenciária do DAS e se aprovado. Veja o checklist para escritórios contábeis.

Autoria: Equipe Veritum

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Imagem de capa.

O governo federal anunciou em 13 de outubro de 2026 o Prospera MEI, com cinco medidas para microempreendedores individuais. A principal, o perdão de dívidas na Dívida Ativa da União, já foi enviada à Câmara como PLP 267/2026. O texto, porém, alcança só a contribuição previdenciária do DAS-MEI e depende de aprovação, com vigência prevista para 1º de janeiro de 2027. Para escritórios contábeis, o momento é de levantar a carteira, não de prometer perdão.


As cinco medidas e em que estágio cada uma está

MedidaO que foi anunciadoEstágio em 14/10/2026
Perdão de dívidas com a UniãoRemissão integral de débitos do MEI inscritos em Dívida Ativa até 13/10/2026PLP 267/2026, apresentado em 13/10, aguardando despacho na Câmara
Desenrola 3.0Compra pelo governo de cerca de R$ 6 bilhões em dívidas bancárias de MEIs, com desconto mínimo de 90%Edital anunciado, ainda não publicado
PixMEIApoio não reembolsável de até R$ 5 mil por MEI, até R$ 5 bilhões em quatro anosEm fase de desenho
Teto de faturamentoR$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até dois empregadosPLP 186/2026, apresentado em 29/06, aguardando despacho
Nota fiscal para pessoa físicaDecreto para afastar a emissão de nota pelo MEI em vendas a pessoas físicasAnunciado; não localizamos publicação até 14/10

Hoje continuam valendo o teto de R$ 81 mil e um empregado (LC 123/2006).

O que o PLP 267/2026 diz

  • Alcance. A remissão vale para créditos da União inscritos em Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026, de pessoas regularmente enquadradas como MEI (art. 1º).
  • Qual dívida. O texto cita a contribuição do art. 18-A, § 3º, V, a, da LC 123. É a parcela previdenciária do valor fixo mensal do DAS-MEI, com juros, multas e encargo legal. Entram débitos em cobrança administrativa ou judicial, suspensos ou não, garantidos ou não, e os que estiverem em parcelamento ou transação, ativos ou rescindidos (art. 1º, § 1º).
  • Contrapartida. O MEI precisa pagar em dia essa contribuição nos seis meses seguintes à vigência da lei, sob pena de cancelamento (art. 1º, § 4º).
  • Desistência judicial. A baixa depende de requerimento com prova de desistência das ações sobre esses créditos, sem honorários só por essa extinção (art. 2º).
  • Sem devolução. O que já foi pago antes da vigência não será restituído nem compensado (art. 1º, § 3º).
  • Desenquadramento posterior não tira o benefício, salvo alteração retroativa que descaracterize o enquadramento (art. 1º, § 2º).
  • Regulamentação pela PGFN (art. 5º) e vigência em 1º de janeiro de 2027 (art. 6º).

Pela exposição de motivos, a carteira de MEIs na Dívida Ativa soma cerca de R$ 12,86 bilhões, de 3,67 milhões de devedores. Desse total, R$ 11,05 bilhões (85,94%) estão nas classes de difícil recuperação ou irrecuperáveis. O impacto estimado é de R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O comunicado do ministério cita R$ 12,6 bilhões e 3,6 milhões de MEIs.

Ponto de atenção: o texto se refere só à contribuição previdenciária. Parcelas de ICMS e ISS do DAS-MEI e outros débitos não estão descritos no art. 1º, § 1º. O contador não deve tratar o perdão como integral sobre toda a dívida do cliente.

Checklist: o que conferir agora

  1. Levantar a situação na PGFN. Para cada cliente MEI, identifique débitos inscritos até 13/10/2026 e a natureza de cada um.
  2. Separar por natureza. Distinga a contribuição previdenciária das parcelas de ICMS, ISS e de outros débitos.
  3. Mapear parcelamentos e transações. O PLP alcança acordos ativos ou rescindidos, mas o que já foi pago não volta. Avalie o fluxo de cada acordo com o cliente.
  4. Listar ações judiciais. A baixa exigirá desistência. Converse com o advogado do cliente antes.
  5. Manter o DAS em dia. A contrapartida exige seis meses de adimplência após a vigência. Um cliente que já atrasa hoje é o mais exposto.
  6. Controlar o faturamento. Continua valendo o teto de R$ 81 mil. Quem passar do limite segue as regras atuais de desenquadramento.
  7. Não contratar o segundo empregado com base no PLP 186. A regra só muda se a lei for aprovada.
  8. Dívidas bancárias. No Desenrola 3.0, a negociação será entre governo e instituições. Oriente o cliente a desconfiar de cobranças ou ofertas de intermediários.

O que só vale se a lei passar

  • O perdão das dívidas, com os requisitos e o ato da PGFN.
  • O teto de R$ 110 mil e R$ 140 mil e o segundo empregado.
  • O PixMEI, cujas regras ainda não foram divulgadas.

Para o escritório, é uma oportunidade de serviço recorrente de diagnóstico, como no nosso artigo sobre escritórios contábeis e a reforma tributária. Quem também atende empresas maiores pode comparar com os editais de transação tributária do fim de 2026.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: um MEI tem R$ 4 mil inscritos em Dívida Ativa, sendo R$ 3,5 mil de contribuição previdenciária com acréscimos e R$ 500 de ISS. Pelo texto atual do PLP, só a primeira parcela seria remitida, e apenas se ele pagar em dia os seis DAS seguintes à vigência. Os R$ 500 restantes continuariam cobráveis. Os valores são ilustrativos.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia escritórios contábeis com diagnóstico de carteiras de MEI, roteiros de atendimento e acompanhamento de mudanças legislativas.

Se o seu escritório atende muitos MEIs, o levantamento na PGFN pode começar agora, antes da votação.

Conteúdo com finalidade informativa, com base no PLP 267/2026 e sua exposição de motivos, no PLP 186/2026, na LC 123/2006 e no comunicado do Ministério do Empreendedorismo, verificados até 14 de outubro de 2026. Os projetos podem mudar no Congresso. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas