A PGFN anunciou em 2 de outubro duas novas negociações (FGTS e MEI de pequeno valor) e prorrogou até 29/01/2027 os Editais PGDAU 6 e 9. Em paralelo, a Receita Federal e a PGFN divulgaram o Edital PGFN/RFB 5/2026, com adesão até 29/12/2026 e desconto de até 65%, restrito ao contencioso das multas substitutivas da pena de perdimento. Para quem fecha balanço, distribui lucros ou negocia a venda da empresa, a decisão sobre transacionar entra no checklist de dezembro.
Os prazos se misturam no noticiário. Nem todo desconto de 65% vale para qualquer dívida, e nem toda adesão termina em 29/12. A lista abaixo separa o que foi publicado.
O que está aberto, edital por edital
- Edital PGFN/RFB nº 5/2026 (contencioso de relevante e disseminada controvérsia). Publicado no DOU em 18/09/2026 e divulgado pela Receita em 05/10/2026. Alcança débitos em discussão administrativa ou judicial sobre a aplicação e os limites das multas substitutivas da pena de perdimento (art. 23 do Decreto-Lei 1.455/1976 e art. 33 da Lei 11.488/2007), lançadas por interposição fraudulenta de terceiros ou cessão de nome na importação. Adesão até as 19h de 29/12/2026. Na tabela geral, o desconto vai de 65% sobre o valor total do débito (entrada mínima de 30% e saldo em 12 parcelas) a 25% (entrada de 10% e saldo em 60 parcelas). Após o desconto, prejuízo fiscal e base negativa de CSLL podem quitar até 30% do saldo, inclusive de controladora ou controlada, desde que o vínculo esteja consolidado até 31/12/2025. Devedor contumaz nos termos da LC 225/2026 não pode aderir.
- Edital PGDAU nº 12/2026 (FGTS e contribuições da LC 110/2001). Publicado no DOU em 30/09/2026. Adesão das 8h de 15/10/2026 às 19h de 29/01/2027, pelo Regularize, para passivo consolidado de até R$ 45 milhões. Descontos de até 100% sobre juros não destinados ao trabalhador, multas e encargos, limitados a 65% do total; nenhum desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O FGTS rescisório deve ser pago em até 12 prestações e o saldo em até 108 ou 133, conforme o perfil do devedor.
- MEI de pequeno valor (Portaria PGFN 2.970/2026). Débitos do MEI (código 1537) de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00), adesão de 1º/10/2026 a 29/01/2027, desconto de 50% e até 60 meses.
- Edital PGDAU nº 6/2026, prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026 (DOU de 01/10/2026). Adesão até as 19h de 29/01/2027 para débitos inscritos até 03/07/2026 (até 01/10/2025 na modalidade de pequeno valor), com valor consolidado de até R$ 45 milhões. Na transação por capacidade de pagamento, a página da PGFN informa entrada de 6% em até 6 ou 12 parcelas, saldo em até 114 ou 133 parcelas e desconto de até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da dívida (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros perfis listados) e sem atingir o principal. Débitos previdenciários ficam limitados a 60 meses.
- Edital PGDAU nº 9/2026 (Desenrola MEI), também prorrogado até 29/01/2027, e Edital PGDAU nº 8/2026 (Desenrola Rural), com adesão até 20/12/2026 para agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar.
Atenção para não misturar prazos. A combinação “até 29/12 com desconto de até 65%” é do Edital PGFN/RFB 5/2026, que só alcança o contencioso das multas substitutivas de perdimento. Os editais gerais da dívida ativa (6 e 9) vão até 29/01/2027, e o teto de desconto do Edital 6 depende do perfil (65% ou 70%) e da capacidade de pagamento apurada pela PGFN.
O que a adesão implica
Pela Lei 13.988/2020 (art. 3º) e pelos próprios editais:
- Confissão irrevogável e irretratável dos débitos incluídos e desistência de impugnações, recursos e ações sobre eles, com renúncia ao direito.
- Suspensão da exigibilidade quando a transação envolve parcelamento ou moratória (art. 3º, § 2º, que remete ao art. 151, I e VI, do CTN). Os créditos só se extinguem com o cumprimento integral do termo.
- Rescisão por descumprimento, esvaziamento patrimonial e outras hipóteses do art. 4º da lei.
- Garantias não são liberadas automaticamente; no Edital 5/2026, o levantamento só ocorre após a liquidação integral.
Checklist de fim de ano
- Extrato completo. Puxar no Regularize e no e-CAC os débitos inscritos e não inscritos, com a fase de cada discussão.
- Classificar por edital. Separar o que cabe no Edital 5/2026 (prazo 29/12), no Edital 6 (29/01/2027), no FGTS (a partir de 15/10) ou em nenhum deles.
- Simular antes de confessar. Comparar desconto e parcelas com a chance de êxito na discussão. Débito com tese forte pode não valer a confissão.
- Prejuízo fiscal e base negativa. Quando o edital permite, medir quanto do estoque de prejuízo vale mais quitando dívida agora do que compensando lucros futuros, e obter a certificação contábil exigida.
- Caixa da entrada. Na Receita, a entrada do Edital 5 vence no último dia útil do mês da adesão; na PGFN, a primeira prestação também precisa ser paga no mês da adesão, sob pena de indeferimento.
- Distribuição de lucros. Pela tese da ADI 5161, a multa por distribuir lucros com débito exige crédito inscrito em dívida ativa, exigível e sem garantia. Transação com parcelamento em dia suspende a exigibilidade; vale cruzar esse ponto antes da ata de dezembro.
- Datas internas. Fixar prazos próprios uma semana antes de 29/12 e de 29/01, porque o sistema e a compensação bancária não esperam.
Exemplo hipotético: uma importadora discute no Carf R$ 10 milhões de multa substitutiva de perdimento. No Edital 5/2026, a modalidade de 13 prestações aplicaria 65% de desconto (saldo de R$ 3,5 milhões), com entrada mínima de 30% desse saldo e possibilidade de quitar até 30% com prejuízo fiscal próprio ou do grupo. A decisão depende da chance de êxito no Carf e do caixa de dezembro; os números servem só para ilustrar a mecânica.
Efeito no valuation e na due diligence
Para quem compra, vende ou recebe investidor, a transação muda o desenho do passivo:
- De contingência para dívida. Um processo classificado como perda possível vira, com a confissão, obrigação líquida com cronograma. No laudo, o saldo parcelado costuma entrar como item de dívida na ponte entre valor da empresa e valor das quotas.
- Ativo fiscal consumido. Usar prejuízo fiscal e base negativa reduz o crédito que o comprador poderia aproveitar e pode afetar ativo fiscal diferido registrado.
- Rescisão como risco de transição. O comprador vai querer ver o termo, o histórico de pagamentos e as causas de rescisão, e normalmente pede declaração e indenização específica.
- Certidões e regularidade. Com a exigibilidade suspensa e o acordo em dia, a empresa consegue demonstrar regularidade para contratos, crédito e o próprio fechamento.
Esses pontos se encaixam na sala de dados descrita em data room em 2026 e no filtro de distribuição tratado em ADI 5161 e a multa por distribuir lucros.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas e grupos a mapear o passivo federal, simular editais, decidir o uso de prejuízo fiscal e documentar a transação para auditoria, distribuição de lucros e due diligence.
Se há dívida inscrita ou contencioso de multa de perdimento, as próximas semanas definem o que entra em 2026 e o que fica para janeiro.
Conteúdo com finalidade informativa, com base nos editais publicados no DOU, nas páginas oficiais da PGFN, da Receita Federal e do Ministério da Fazenda e na Lei 13.988/2020, verificados até 7 de outubro de 2026. Condições, prazos e elegibilidade devem ser conferidos no texto integral de cada edital e no Regularize antes da adesão.
Fontes
- Ministério da Fazenda: PGFN lança dois novos editais e prorroga adesão a outros três de renegociação de dívidas (02/10/2026)
- Receita Federal: Receita Federal e PGFN abrem transação para débitos relacionados à multa substitutiva da pena de perdimento (05/10/2026)
- DOU: Edital de Transação PGFN/RFB nº 5, de 15 de setembro de 2026
- PGFN: Edital nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026
- PGFN: Transação conforme a capacidade de pagamento, Edital nº 6/2026
- DOU: Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026
- Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 (Planalto)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

