Em 1º de janeiro de 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir. O IPI vai a zero, salvo para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e o IBS segue simbólico (0,1%) em 2027 e 2028. ICMS e ISS continuam até 2032 e só começam a cair em 2029. Este guia reúne o que muda, o que ainda está pendente em 24 de outubro de 2026 e o que a empresa precisa decidir antes da virada.
“Reforma tributária 2027 o que muda” é a dúvida mais buscada do tema, e faz sentido: 2026 foi um ano de teste, com destaque de CBS e IBS nas notas sem cobrança efetiva para quem cumpriu as obrigações acessórias. Em 2027, o primeiro tributo novo começa a pesar no caixa. Nas comunidades de contadores, a discussão de outubro foi justamente essa: o efeito do split payment no capital de giro, a escolha de regime já na abertura de empresas e o uso de “IBS e CBS na nota” como argumento de venda de sistemas.
O calendário da transição
| Período | O que acontece | Base legal |
|---|---|---|
| 2026 | Ano de teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins; recolhimento dispensado para quem cumpre as obrigações acessórias | ADCT, art. 125; LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348 |
| 2027 | CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; IPI com alíquota zero, salvo produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus; Imposto Seletivo instituído | ADCT, art. 126 |
| 2027 e 2028 | IBS a 0,05% (estadual) + 0,05% (municipal); CBS reduzida em 0,1 ponto percentual | ADCT, art. 127; LC 214/2025, arts. 344 e 347 |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas; benefícios caem na mesma proporção | ADCT, art. 128 |
| 2033 | ICMS e ISS extintos | ADCT, art. 129 |
O que muda em 1º de janeiro de 2027
PIS e Cofins saem, a CBS entra
O ADCT (art. 126, II) extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027, desde que instituída a CBS, o que a LC 214/2025 fez. A LC 214 também revoga, com efeitos em 1º de janeiro de 2027, a maior parte das leis do PIS e da Cofins (art. 542). Para a empresa, isso significa trocar duas contribuições, com regimes cumulativo e não cumulativo, por uma só, não cumulativa, calculada “por fora” (art. 12, § 2º, I). Os créditos de PIS e Cofins não usados até a extinção continuam válidos e podem compensar a CBS, como detalhamos em créditos de CBS e IBS no caixa de 2027.
A alíquota ainda não foi fixada
A alíquota de referência da CBS para 2027 é fixada por resolução do Senado a partir de cálculos do TCU. Pelo calendário legal de 2026, o TCU tem até 30 de outubro para enviar os cálculos e o Senado até 15 de dezembro para fixar a alíquota (LC 214/2025, arts. 349 e 353). Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347). Até a resolução, qualquer número é estimativa. Montamos um roteiro de cenários em orçamento 2027 sem a alíquota da CBS.
IPI zero e Imposto Seletivo pendente
O IPI terá alíquota zero a partir de 2027, exceto para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126, III). No lugar dele, para bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, entra o Imposto Seletivo, instituído pela LC 214/2025 (art. 409). As alíquotas do Seletivo dependem de lei ordinária (Constituição, art. 153, § 6º, VI). Até 24 de outubro de 2026 essa lei não existia; segundo a imprensa, o governo adiou para depois do segundo turno a medida provisória com as alíquotas, o que, pela regra dos 90 dias, impede a cobrança em 1º de janeiro de 2027.
IBS simbólico, mas com obrigações reais
Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado a 0,1% no total (0,05% estadual e 0,05% municipal). O valor é pequeno, mas o IBS já exige destaque em documento fiscal, apuração e cadastro corretos, e o crédito depende de documento idôneo e da extinção do débito na compra (LC 214/2025, art. 47). Os ajustes de nota fiscal estão nos artigos sobre NFS-e com IBS e CBS e o calendário de NF-e e NFC-e.
Split payment: começa facultativo
O recolhimento na liquidação financeira (split payment) está previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. Em 2027, ele começa de forma gradual e facultativa, em operações entre empresas e em alguns meios de pagamento. O efeito no capital de giro e na conciliação está em split payment em 2027.
O que não muda em 2027
- ICMS e ISS continuam integralmente. A redução só começa em 2029 (ADCT, art. 128). Em 2027, a empresa convive com o sistema antigo e o novo ao mesmo tempo.
- IRPJ, CSLL e contribuições sobre a folha não fazem parte da reforma do consumo. A escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real segue relevante para o imposto de renda, mas deixa de mudar o regime dos tributos sobre consumo.
- Simples Nacional continua. A empresa do Simples pode recolher IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular desses tributos, como explicamos em Simples Nacional puro ou híbrido. O prazo de opção para o primeiro semestre de 2027 termina em 30 de outubro de 2026 (detalhes do prazo).
A reforma pode ser adiada?
Mudar o calendário exigiria emenda constitucional ou lei complementar, com quórum qualificado. Discutimos o cenário político e por que a premissa prudente é a lei em vigor em a reforma tributária pode ser adiada?.
Checklist para os próximos 60 dias
- Simples Nacional: decidir até 30/10 entre recolher IBS e CBS no DAS ou no regime regular.
- Fornecedores: mapear o regime de IBS e CBS dos fornecedores do Simples, que afeta o seu crédito (checklist de compras).
- Sistemas: confirmar que ERP e emissores calculam e destacam CBS e IBS e geram os eventos de devolução e cancelamento (nota de crédito).
- Preços e contratos: rever tabelas e cláusulas de reajuste tributário para 2027, com preço líquido e gatilho na resolução do Senado.
- Caixa: projetar o fim dos créditos de PIS e Cofins, o uso de créditos de CBS e eventuais ressarcimentos.
- Datas a acompanhar: cálculos do TCU (até 30/10), resolução do Senado (até 15/12) e a lei do Imposto Seletivo.
Exemplo hipotético
Uma distribuidora do Lucro Real compra de fornecedores do Simples e do regime regular e vende para outras empresas. Em 2027, ela deixa de apurar PIS e Cofins e passa a apurar CBS com crédito sobre as compras com débito extinto, e ICMS como hoje. Se parte dos clientes aderir ao split payment, uma parcela do tributo sai já na liquidação do pagamento. O ponto de decisão não é a alíquota em si, ainda pendente, mas quanto crédito ela consegue sustentar com documentos corretos e quanto capital de giro precisa reservar. A situação é ilustrativa e não representa um cliente real.
Leia também: IBS e CBS nos combustíveis (Portaria Conjunta 14).
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas e escritórios a traduzir a reforma em decisões de regime, preço, contrato e caixa. Se a sua empresa ainda não tem um plano para janeiro de 2027, comece pelo diagnóstico de créditos, sistemas e contratos.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 24 de outubro de 2026. A alíquota de referência da CBS e as alíquotas do Imposto Seletivo ainda não foram fixadas. Este texto não substitui análise individual.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Planalto), ADCT arts. 125 a 129
- Constituição Federal (Planalto), art. 153, § 6º
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 12, 31 a 35, 47, 343 a 349, 353, 409 e 542
- Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026 (Planalto), alterações da LC 214/2025
- Contábeis: Imposto Seletivo, governo adia definição de alíquotas para depois das eleições (09/10/2026)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

