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Devoluções e cancelamentos no IBS e na CBS: checklist para 2027

A LC 214 fixa a alíquota original, o estorno do débito e a devolução do split payment em 3 dias úteis. Veja nota de crédito, prazos e efeito no caixa.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Caixa de papelão fechada com fita sobre tapete colorido
Imagem de capa.

A partir de 2027, cada devolução ou cancelamento de venda terá efeito direto no débito e no crédito de IBS e CBS de fornecedor e cliente. A LC 214/2025 fixa a alíquota da operação original, permite ao fornecedor recuperar o débito e prevê, para quem recolheu via split payment, a devolução do valor em até 3 dias úteis, se o regulamento assim dispuser. O documento fiscal desses ajustes já existe na NF-e: as finalidades nota de crédito e nota de débito. O que falta é a rotina.


O que diz a LC 214/2025

DispositivoRegra
Art. 17A alíquota aplicada na devolução ou cancelamento é a mesma cobrada na operação original
Art. 47, § 8ºAdquirente fora do regime regular (consumidor, Simples puro): o fornecedor do regime regular pode apropriar créditos ou estornar débitos com base nos débitos da operação devolvida ou cancelada
Art. 47, § 12Adquirente do regime regular: o regulamento definirá os procedimentos, que podem ser constituição de débito ou estorno de crédito pelo adquirente e apropriação de crédito ou estorno de débito pelo fornecedor
Art. 47, § 13Débito extinto por split payment: o regulamento poderá prever a transferência ao fornecedor do valor recolhido, em até 3 dias úteis do estorno do débito ou da data em que seria permitido o crédito; o valor transferido não pode ser tomado como crédito

Os §§ 8º, 12 e 13 têm a redação ou inclusão dada pela LC 227/2026. A lei não usa a expressão “nota de crédito”: fala em estorno de débito, apropriação de crédito e regulamento. O instrumento documental está na NF-e.

Nota de crédito e nota de débito na NF-e

A Nota Técnica 2025.002, que adapta a NF-e e a NFC-e à reforma, criou duas finalidades de emissão, sempre do ponto de vista do emitente:

  • finNFe = 5, nota de crédito: reduz o imposto devido pelo emitente e, em consequência, aumenta o do destinatário;
  • finNFe = 6, nota de débito: aumenta o imposto devido pelo emitente.

Cada uma exige um tipo (tpNFCredito ou tpNFDebito). A devolução de mercadoria segue com finalidade própria (finNFe = 4), e a NT trata a nota de entrada de devolução de venda a consumidor final como caso especial de nota de crédito. Segundo a própria NT, a regulamentação do IBS e da CBS dirá como esses documentos alimentam a apuração assistida. O calendário de versões está no artigo sobre o pacote ATC 8 da NF-e e NFC-e.

Prazos

  • Devolução do split payment: até 3 dias úteis, contados do estorno do débito ou da data em que o fornecedor poderia tomar o crédito (art. 47, § 13), se o regulamento adotar a transferência.
  • Apuração: o ajuste entra no período em que for documentado. Devolução não documentada no mês da venda deixa o débito no mês original e o ajuste no mês seguinte.
  • Regulamento: os detalhes do § 12 ainda dependem de regulamentação. Acompanhe o que for publicado até o início de 2027.

Impacto no caixa

Com o split payment, o imposto pode ser retido na liquidação financeira. Numa devolução, isso cria um descasamento:

  1. O fornecedor recebeu o preço líquido do imposto, que foi direto ao fisco.
  2. O cliente pede o estorno do valor integral, incluindo o imposto.
  3. O fornecedor devolve o valor integral e espera recuperar o imposto, pela transferência em 3 dias úteis ou pelo crédito na apuração.

Esse intervalo precisa estar no fluxo de caixa. O artigo sobre split payment em 2027 mostra a conciliação.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: um e-commerce vende a um consumidor final em 10 de março de 2027, com CBS retida no pagamento. O cliente devolve o produto em 20 de março. A empresa emite a nota de devolução, estorna o débito com base no art. 47, § 8º, e devolve o valor integral ao cliente. O imposto retido volta pela transferência prevista no § 13, se regulamentada, ou como crédito na apuração. O time financeiro registra o intervalo no fluxo de caixa. O caso é ilustrativo e não traz números reais.

Checklist para 2027

  1. Mapeie os fluxos de devolução e cancelamento por canal: B2B, B2C, marketplace.
  2. Separe clientes do regime regular e fora dele (§ 8º e § 12 têm regras diferentes).
  3. Confirme com o ERP a emissão de nota de crédito (finNFe = 5), nota de débito (finNFe = 6) e devolução (finNFe = 4) com os campos de IBS e CBS.
  4. Garanta que a alíquota da devolução seja a da operação original (art. 17), mesmo que a alíquota tenha mudado.
  5. Defina quem aprova e em quanto tempo o documento é emitido, para não perder o período de apuração.
  6. Modele o caixa: valor devolvido ao cliente versus imposto a recuperar.
  7. Concilie o split payment: valor retido, valor transferido de volta e crédito apropriado, sem duplicar.
  8. Ajuste contratos B2B com cláusulas de devolução, prazo e responsabilidade pelo imposto.
  9. Acompanhe a regulamentação do § 12 e do § 13 e as próximas versões da NT 2025.002.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia empresas a desenhar a rotina de devoluções, cancelamentos e ajustes de IBS e CBS, e a modelar o efeito no caixa com o split payment.

Conteúdo com finalidade informativa, com base na LC 214/2025, na LC 227/2026 e na NT 2025.002, verificadas até 19 de outubro de 2026. Pontos dependem de regulamentação. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas