A partir de 2027, cada devolução ou cancelamento de venda terá efeito direto no débito e no crédito de IBS e CBS de fornecedor e cliente. A LC 214/2025 fixa a alíquota da operação original, permite ao fornecedor recuperar o débito e prevê, para quem recolheu via split payment, a devolução do valor em até 3 dias úteis, se o regulamento assim dispuser. O documento fiscal desses ajustes já existe na NF-e: as finalidades nota de crédito e nota de débito. O que falta é a rotina.
O que diz a LC 214/2025
| Dispositivo | Regra |
|---|---|
| Art. 17 | A alíquota aplicada na devolução ou cancelamento é a mesma cobrada na operação original |
| Art. 47, § 8º | Adquirente fora do regime regular (consumidor, Simples puro): o fornecedor do regime regular pode apropriar créditos ou estornar débitos com base nos débitos da operação devolvida ou cancelada |
| Art. 47, § 12 | Adquirente do regime regular: o regulamento definirá os procedimentos, que podem ser constituição de débito ou estorno de crédito pelo adquirente e apropriação de crédito ou estorno de débito pelo fornecedor |
| Art. 47, § 13 | Débito extinto por split payment: o regulamento poderá prever a transferência ao fornecedor do valor recolhido, em até 3 dias úteis do estorno do débito ou da data em que seria permitido o crédito; o valor transferido não pode ser tomado como crédito |
Os §§ 8º, 12 e 13 têm a redação ou inclusão dada pela LC 227/2026. A lei não usa a expressão “nota de crédito”: fala em estorno de débito, apropriação de crédito e regulamento. O instrumento documental está na NF-e.
Nota de crédito e nota de débito na NF-e
A Nota Técnica 2025.002, que adapta a NF-e e a NFC-e à reforma, criou duas finalidades de emissão, sempre do ponto de vista do emitente:
- finNFe = 5, nota de crédito: reduz o imposto devido pelo emitente e, em consequência, aumenta o do destinatário;
- finNFe = 6, nota de débito: aumenta o imposto devido pelo emitente.
Cada uma exige um tipo (tpNFCredito ou tpNFDebito). A devolução de mercadoria segue com finalidade própria (finNFe = 4), e a NT trata a nota de entrada de devolução de venda a consumidor final como caso especial de nota de crédito. Segundo a própria NT, a regulamentação do IBS e da CBS dirá como esses documentos alimentam a apuração assistida. O calendário de versões está no artigo sobre o pacote ATC 8 da NF-e e NFC-e.
Prazos
- Devolução do split payment: até 3 dias úteis, contados do estorno do débito ou da data em que o fornecedor poderia tomar o crédito (art. 47, § 13), se o regulamento adotar a transferência.
- Apuração: o ajuste entra no período em que for documentado. Devolução não documentada no mês da venda deixa o débito no mês original e o ajuste no mês seguinte.
- Regulamento: os detalhes do § 12 ainda dependem de regulamentação. Acompanhe o que for publicado até o início de 2027.
Impacto no caixa
Com o split payment, o imposto pode ser retido na liquidação financeira. Numa devolução, isso cria um descasamento:
- O fornecedor recebeu o preço líquido do imposto, que foi direto ao fisco.
- O cliente pede o estorno do valor integral, incluindo o imposto.
- O fornecedor devolve o valor integral e espera recuperar o imposto, pela transferência em 3 dias úteis ou pelo crédito na apuração.
Esse intervalo precisa estar no fluxo de caixa. O artigo sobre split payment em 2027 mostra a conciliação.
Exemplo hipotético
Exemplo hipotético: um e-commerce vende a um consumidor final em 10 de março de 2027, com CBS retida no pagamento. O cliente devolve o produto em 20 de março. A empresa emite a nota de devolução, estorna o débito com base no art. 47, § 8º, e devolve o valor integral ao cliente. O imposto retido volta pela transferência prevista no § 13, se regulamentada, ou como crédito na apuração. O time financeiro registra o intervalo no fluxo de caixa. O caso é ilustrativo e não traz números reais.
Checklist para 2027
- Mapeie os fluxos de devolução e cancelamento por canal: B2B, B2C, marketplace.
- Separe clientes do regime regular e fora dele (§ 8º e § 12 têm regras diferentes).
- Confirme com o ERP a emissão de nota de crédito (finNFe = 5), nota de débito (finNFe = 6) e devolução (finNFe = 4) com os campos de IBS e CBS.
- Garanta que a alíquota da devolução seja a da operação original (art. 17), mesmo que a alíquota tenha mudado.
- Defina quem aprova e em quanto tempo o documento é emitido, para não perder o período de apuração.
- Modele o caixa: valor devolvido ao cliente versus imposto a recuperar.
- Concilie o split payment: valor retido, valor transferido de volta e crédito apropriado, sem duplicar.
- Ajuste contratos B2B com cláusulas de devolução, prazo e responsabilidade pelo imposto.
- Acompanhe a regulamentação do § 12 e do § 13 e as próximas versões da NT 2025.002.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas a desenhar a rotina de devoluções, cancelamentos e ajustes de IBS e CBS, e a modelar o efeito no caixa com o split payment.
Conteúdo com finalidade informativa, com base na LC 214/2025, na LC 227/2026 e na NT 2025.002, verificadas até 19 de outubro de 2026. Pontos dependem de regulamentação. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.
Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 17 e 47
- NT 2025.002 v1.51: Reforma Tributária do Consumo, adequações NF-e/NFC-e
- Portal Contábeis: tudo sobre a reforma tributária em 2026
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

