Em 2027, o crédito de CBS só abate a própria CBS, e o de IBS só abate o próprio IBS. O que sobrar volta por ressarcimento, nos prazos da LC 214/2025. A compensação cruzada com outros tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, não aparece entre as formas de uso do crédito novo. Para quem acumula crédito, como exportadores e parte do agro, o prazo de ressarcimento passa a ser variável de capital de giro. O pagamento antecipado exige nota de débito própria.
O que a LC 214 diz sobre o uso do crédito
| Regra | Dispositivo | |---|---| | Débitos de IBS e CBS se extinguem por compensação com créditos, respectivamente, de IBS e de CBS | Art. 27, I | | Os créditos são segregados. É vedado usar crédito de IBS para pagar CBS, e vice-versa | Art. 47, § 1º, I | | O crédito depende da extinção do débito na aquisição e de documento fiscal eletrônico idôneo | Art. 47, caput e § 1º, II | | O saldo a recuperar é a diferença entre débitos e créditos do período, mais saldos anteriores | Art. 45 | | O saldo pode ser ressarcido, total ou parcialmente. O que não for pedido continua como crédito | Art. 39, caput e § 1º |
Não há, nesses dispositivos, previsão de compensar crédito de CBS com IRPJ, CSLL ou contribuições previdenciárias. É essa a mudança apontada por profissionais do agro em evento relatado pelo Portal da Reforma Tributária, que antes usavam créditos de PIS e Cofins para abater contribuições sobre a folha.
Exceção de transição. Os créditos de PIS e Cofins acumulados até a extinção dessas contribuições continuam válidos. Eles podem ser usados contra a CBS ou ser ressarcidos e compensados com outros tributos federais, nas condições da legislação dessas contribuições (art. 378). Já o crédito de CBS por devolução de vendas anteriores a 2027 só abate a CBS, sem ressarcimento (art. 379, parágrafo único). Por isso, revisar e registrar o saldo de PIS e Cofins ainda em 2026 tem efeito direto no caixa.
Prazos de ressarcimento
| Situação | Prazo para análise | Dispositivo | |---|---|---| | Contribuinte em programa de conformidade, dentro dos critérios do art. 40 | Até 30 dias | Art. 39, § 3º, I | | Pedidos dentro dos critérios do art. 40 | Até 60 dias | Art. 39, § 3º, II | | Demais casos | Até 180 dias | Art. 39, § 3º, III |
Os critérios do art. 40 abrangem créditos de ativo imobilizado e pedidos de até 150% da média mensal da diferença entre créditos e débitos dos 24 meses anteriores. O regulamento pode usar estimativas nos primeiros anos.
Outras regras importantes:
- Sem resposta no prazo, o crédito é ressarcido em até 15 dias (art. 39, § 4º).
- Fiscalização suspende o prazo, mas não pode passar de 360 dias (art. 39, §§ 5º a 7º).
- Selic corrige o valor se o pagamento ocorrer a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao pedido (art. 39, § 9º).
O ressarcimento da CBS é analisado pela Receita Federal, e o do IBS pelo Comitê Gestor (art. 39, § 2º).
Pagamento antecipado e nota de débito
Quando o cliente paga antes do fornecimento, a LC 214 manda calcular antecipações de IBS e CBS na data de cada pagamento (art. 10, § 4º). Essas antecipações entram como débito na apuração. No fornecimento, o valor definitivo é recalculado sobre o total da operação. A diferença vira débito ou crédito, conforme o caso.
No leiaute da NF-e, esse fato é documentado por nota de débito do tipo 06, Pagamento antecipado (campo tpNFDebito, NT 2025.002). A NF-e do fornecimento referencia a nota de antecipação. A NT também prevê evento próprio para fornecimento não realizado com pagamento antecipado.
No agro, em que a venda de insumos com pagamento antecipado é comum, isso significa dois documentos: a nota de débito no pagamento e a NF-e na entrega. O ERP precisa vincular os dois.
Exemplo hipotético de capital de giro em 2027
Exemplo hipotético: uma empresa exportadora compra R$ 10 milhões por mês em insumos, com CBS hipotética de 9%. Ela tem R$ 900 mil de crédito mensal. Suas vendas no mercado interno geram R$ 300 mil de débito. Sobra um saldo a recuperar de R$ 600 mil por mês.
| Prazo efetivo do ressarcimento | Crédito parado em regime estável | |---|---| | 30 dias | cerca de R$ 600 mil | | 60 dias | cerca de R$ 1,2 milhão | | 180 dias | cerca de R$ 3,6 milhões |
A conta é simples: o saldo mensal multiplicado pelo número de meses até o crédito voltar. Os números são ilustrativos. A alíquota real, o IBS, o mix de vendas e a data do pedido mudam o resultado.
Checklist para o caixa de 2027
- Projetar o saldo. Estime crédito e débito mensal de CBS e IBS separadamente, por estabelecimento.
- Identificar a faixa de prazo. Verifique se os pedidos cabem nos critérios do art. 40 e avalie os programas de conformidade.
- Organizar os documentos fiscais. Crédito depende de documento idôneo e de débito extinto, o que liga o tema ao valor líquido e ao XML.
- Recuperar o PIS e a Cofins. Revise e registre os saldos antes da extinção, para usar a regra do art. 378.
- Adaptar o pagamento antecipado. Configure a nota de débito tipo 06 e o vínculo com a NF-e de entrega.
- Considerar o split payment. Com o split payment em 2027, o recolhimento na liquidação muda o calendário do caixa.
- Rever fornecedores do Simples. O crédito sobre compras de optantes depende da escolha do fornecedor, como no nosso artigo sobre o Simples híbrido no B2B.
- Negociar preço. Com IBS e CBS por fora, compradores tendem a separar o tributo do preço, e os contratos precisam dizer como.
Leia também: a manifestação do adquirente na NFS-e Via (NT 010) e IBS e CBS nos combustíveis e frotas.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas na projeção de créditos e ressarcimentos de CBS e IBS, na revisão dos saldos de PIS e Cofins antes da transição e na adaptação de notas e ERP.
Se a sua empresa acumula crédito, o plano de caixa de 2027 precisa considerar o prazo de ressarcimento desde janeiro.
Conteúdo com finalidade informativa, com base na LC 214/2025 e na NT 2025.002 v1.52, verificadas até 13 de outubro de 2026. O regulamento pode detalhar prazos e critérios. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.
Fontes
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto), arts. 10, 27, 39, 40, 45, 47, 378 e 379
- Portal Nacional da NF-e: Notas Técnicas (NT 2025.002 v1.52)
- Portal da Reforma Tributária: Agro teme que crédito de CBS/IBS fique parado e afete preço
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

