Brasil e exterior. Uma visão de conjunto.Conheça a proposta da plataforma ↗
Converse com a Veritum

Gestão e estrutura

NFS-e Via e NT 010: manifestação do adquirente em produção em 19/10

A NT 010 cria o aceite e a rejeição do adquirente na NFS-e Via e o leiaute 1.01 com “Sem cobrança”. Veja o que testar e o efeito no crédito de IBS/CBS.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Praça de pedágio com rastros de luz dos veículos ao entardecer
Imagem de capa.

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 entrou em produção na segunda-feira, 19 de outubro de 2026. Ela cria o evento de manifestação do adquirente na NFS-e Via, a nota fiscal de serviço de exploração de via. Também levou o leiaute da nota para a versão 1.01, com a modalidade de pagamento “6. Sem cobrança”. Veja o que mudou, o que conferir agora e como isso se relaciona com o crédito de IBS e CBS.


Atualizado em 24 de outubro de 2026: o Portal NFS-e confirmou que as evoluções da NT 010 (leiaute 1.01 da NFS-e Via e evento de Manifestação do Adquirente, versão 1.00) entraram em produção em 19/10/2026, como previsto. Ajustamos o texto e o checklist, que passa a valer para a operação em produção.

O que foi aprovado e quando entrou em vigor

PontoConteúdo
Ato de aprovaçãoAto Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28/09/2026, publicado em 1º/10/2026
Documentos aprovadosNT SE/CGNFS-e nº 010 versão 1.00 e Manual para Emissão da NFS-e Via versão 1.02
Produção restrita (testes)5 de outubro de 2026
Produção19 de outubro de 2026 (confirmada pelo Portal NFS-e)

O ATC nº 7 aprova a documentação, mas não traz as datas de implantação. As datas de 5/10 e 19/10 estão na notícia oficial do Portal NFS-e sobre o ato. Em 19/10, o portal informou que as evoluções foram disponibilizadas em produção.

O que muda no leiaute 1.01

O campo de modalidade de pagamento (modPagamento) passa a aceitar seis opções:

  1. Débito ou Pix
  2. Crédito
  3. Dinheiro
  4. Eletrônico
  5. Pagamento posterior
  6. Sem cobrança (nova)

Como funciona a manifestação do adquirente

O adquirente, isto é, quem usou a via, registra na própria NFS-e Via a sua posição sobre o serviço. São dois eventos que não podem ser usados ao mesmo tempo:

EventoCódigoUso
Manifestação com aceite203202Confirma que o serviço foi prestado
Manifestação com rejeição203204Aponta divergência ou declara que desconhece a nota

Na rejeição, o motivo é obrigatório:

  1. NFS-e Via em duplicidade
  2. Não ocorrência da passagem do veículo
  3. Data da passagem
  4. Categoria do veículo
  5. Placa
  6. Valor do serviço
  7. Modo de pagamento
  8. Valor das deduções
  9. Outros

Uma descrição livre pode complementar o motivo. O evento identifica o adquirente por CPF ou CNPJ e pela razão social, e é assinado digitalmente.

Checklist: o que conferir com a NT 010 em produção

Para concessionárias (emissoras):

  1. Leiaute 1.01 gerado e validado em produção, com o modPagamento “6” (use a produção restrita para novos testes).
  2. Regra comercial: quais passagens viram “Sem cobrança”, como isenções e liberações, documentadas por escrito.
  3. Recepção de eventos: o sistema consome as manifestações com aceite e com rejeição e as associa à chave da nota.
  4. Fila de tratamento: cada motivo de rejeição tem responsável e prazo, por exemplo com cruzamento de placa e categoria contra o registro da passagem.
  5. Atendimento: o canal do cliente sabe explicar a rejeição e o caminho de correção.

Para empresas com frota (adquirentes):

  1. Captura das notas: confirme que as NFS-e Via chegam ao ERP pelo CNPJ correto.
  2. Conciliação: compare placa, data e valor com o controle de frota antes de manifestar.
  3. Política de manifestação: defina quem aceita, quem rejeita e com que critério. Registre o motivo de cada rejeição.
  4. Teste do evento: valide aceite e rejeição na produção restrita antes de manifestar em produção e confira a sequência (nSeqEvento) e a assinatura.

Impacto no crédito de IBS e CBS

A LC nº 214/2025 (art. 47) condiciona a apropriação de créditos de IBS e CBS a dois requisitos:

  • a extinção dos débitos da operação; e
  • a comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo.

A NT 010 não vincula expressamente o crédito ao aceite. Nem o ATC nº 7 nem a NT dizem que, sem manifestação, não há crédito. Na prática, a manifestação vira prova de controle:

  • Aceite: documenta que o adquirente reconheceu o serviço e reforça a idoneidade da nota que sustenta o crédito.
  • Rejeição: sinaliza que a nota é contestada. Tomar crédito de uma nota que a própria empresa rejeitou é incoerente e tende a ser questionado.
  • Sem cobrança: quando não há valor cobrado, não há destaque a creditar.

O cruzamento do evento com a apuração assistida ainda depende de regulamentação e da operação real dos sistemas. Acompanhe as próximas notas técnicas.

Para o restante da agenda de documentos fiscais, veja o checklist da NFS-e com IBS e CBS em outubro e o calendário do ATC 8 para NF-e e NFC-e. A NT 009 v1.01 da NFS-e, aprovada pelo mesmo ATC e com produção prevista para 3/11, é tema do artigo NT 009 v1.01 da NFS-e: o que o ERP de serviços deve validar até 3/11.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: uma transportadora recebe 1.200 NFS-e Via em um mês. A conciliação com o rastreador mostra 15 passagens que não ocorreram e 8 com categoria de veículo errada. A empresa aceita as demais, rejeita 15 notas com o motivo 2 e 8 com o motivo 4, e só considera crédito das notas aceitas. Os números são ilustrativos.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia empresas na adaptação de processos fiscais aos novos documentos do IBS e da CBS, incluindo políticas de manifestação e conciliação de créditos.

Se a sua empresa tem frota ou opera vias, vale rodar o checklist acima nas primeiras semanas de operação.

Conteúdo com finalidade informativa, com base no ATC RFB/SUFIS/CGIBS nº 7/2026, na NT SE/CGNFS-e nº 010, na notícia do Portal NFS-e e na LC nº 214/2025, verificados até 16 de outubro de 2026, com atualização da entrada em produção verificada em 24 de outubro de 2026. Não substitui análise individualizada.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas