A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010 entrou em produção na segunda-feira, 19 de outubro de 2026. Ela cria o evento de manifestação do adquirente na NFS-e Via, a nota fiscal de serviço de exploração de via. Também levou o leiaute da nota para a versão 1.01, com a modalidade de pagamento “6. Sem cobrança”. Veja o que mudou, o que conferir agora e como isso se relaciona com o crédito de IBS e CBS.
Atualizado em 24 de outubro de 2026: o Portal NFS-e confirmou que as evoluções da NT 010 (leiaute 1.01 da NFS-e Via e evento de Manifestação do Adquirente, versão 1.00) entraram em produção em 19/10/2026, como previsto. Ajustamos o texto e o checklist, que passa a valer para a operação em produção.
O que foi aprovado e quando entrou em vigor
| Ponto | Conteúdo |
|---|---|
| Ato de aprovação | Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28/09/2026, publicado em 1º/10/2026 |
| Documentos aprovados | NT SE/CGNFS-e nº 010 versão 1.00 e Manual para Emissão da NFS-e Via versão 1.02 |
| Produção restrita (testes) | 5 de outubro de 2026 |
| Produção | 19 de outubro de 2026 (confirmada pelo Portal NFS-e) |
O ATC nº 7 aprova a documentação, mas não traz as datas de implantação. As datas de 5/10 e 19/10 estão na notícia oficial do Portal NFS-e sobre o ato. Em 19/10, o portal informou que as evoluções foram disponibilizadas em produção.
O que muda no leiaute 1.01
O campo de modalidade de pagamento (modPagamento) passa a aceitar seis opções:
- Débito ou Pix
- Crédito
- Dinheiro
- Eletrônico
- Pagamento posterior
- Sem cobrança (nova)
Como funciona a manifestação do adquirente
O adquirente, isto é, quem usou a via, registra na própria NFS-e Via a sua posição sobre o serviço. São dois eventos que não podem ser usados ao mesmo tempo:
| Evento | Código | Uso |
|---|---|---|
| Manifestação com aceite | 203202 | Confirma que o serviço foi prestado |
| Manifestação com rejeição | 203204 | Aponta divergência ou declara que desconhece a nota |
Na rejeição, o motivo é obrigatório:
- NFS-e Via em duplicidade
- Não ocorrência da passagem do veículo
- Data da passagem
- Categoria do veículo
- Placa
- Valor do serviço
- Modo de pagamento
- Valor das deduções
- Outros
Uma descrição livre pode complementar o motivo. O evento identifica o adquirente por CPF ou CNPJ e pela razão social, e é assinado digitalmente.
Checklist: o que conferir com a NT 010 em produção
Para concessionárias (emissoras):
- Leiaute 1.01 gerado e validado em produção, com o modPagamento “6” (use a produção restrita para novos testes).
- Regra comercial: quais passagens viram “Sem cobrança”, como isenções e liberações, documentadas por escrito.
- Recepção de eventos: o sistema consome as manifestações com aceite e com rejeição e as associa à chave da nota.
- Fila de tratamento: cada motivo de rejeição tem responsável e prazo, por exemplo com cruzamento de placa e categoria contra o registro da passagem.
- Atendimento: o canal do cliente sabe explicar a rejeição e o caminho de correção.
Para empresas com frota (adquirentes):
- Captura das notas: confirme que as NFS-e Via chegam ao ERP pelo CNPJ correto.
- Conciliação: compare placa, data e valor com o controle de frota antes de manifestar.
- Política de manifestação: defina quem aceita, quem rejeita e com que critério. Registre o motivo de cada rejeição.
- Teste do evento: valide aceite e rejeição na produção restrita antes de manifestar em produção e confira a sequência (nSeqEvento) e a assinatura.
Impacto no crédito de IBS e CBS
A LC nº 214/2025 (art. 47) condiciona a apropriação de créditos de IBS e CBS a dois requisitos:
- a extinção dos débitos da operação; e
- a comprovação por documento fiscal eletrônico idôneo.
A NT 010 não vincula expressamente o crédito ao aceite. Nem o ATC nº 7 nem a NT dizem que, sem manifestação, não há crédito. Na prática, a manifestação vira prova de controle:
- Aceite: documenta que o adquirente reconheceu o serviço e reforça a idoneidade da nota que sustenta o crédito.
- Rejeição: sinaliza que a nota é contestada. Tomar crédito de uma nota que a própria empresa rejeitou é incoerente e tende a ser questionado.
- Sem cobrança: quando não há valor cobrado, não há destaque a creditar.
O cruzamento do evento com a apuração assistida ainda depende de regulamentação e da operação real dos sistemas. Acompanhe as próximas notas técnicas.
Para o restante da agenda de documentos fiscais, veja o checklist da NFS-e com IBS e CBS em outubro e o calendário do ATC 8 para NF-e e NFC-e. A NT 009 v1.01 da NFS-e, aprovada pelo mesmo ATC e com produção prevista para 3/11, é tema do artigo NT 009 v1.01 da NFS-e: o que o ERP de serviços deve validar até 3/11.
Exemplo hipotético
Exemplo hipotético: uma transportadora recebe 1.200 NFS-e Via em um mês. A conciliação com o rastreador mostra 15 passagens que não ocorreram e 8 com categoria de veículo errada. A empresa aceita as demais, rejeita 15 notas com o motivo 2 e 8 com o motivo 4, e só considera crédito das notas aceitas. Os números são ilustrativos.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas na adaptação de processos fiscais aos novos documentos do IBS e da CBS, incluindo políticas de manifestação e conciliação de créditos.
Se a sua empresa tem frota ou opera vias, vale rodar o checklist acima nas primeiras semanas de operação.
Conteúdo com finalidade informativa, com base no ATC RFB/SUFIS/CGIBS nº 7/2026, na NT SE/CGNFS-e nº 010, na notícia do Portal NFS-e e na LC nº 214/2025, verificados até 16 de outubro de 2026, com atualização da entrada em produção verificada em 24 de outubro de 2026. Não substitui análise individualizada.
Fontes
- Portal NFS-e: Publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 aprovando a versão 1.01 da NT 009 e a NT 010 da NFS-e Via
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28/09/2026 (CGIBS)
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 010, versão 1.00
- Portal NFS-e: Disponibilizadas em produção as evoluções da Nota Técnica 010 da NFS-e Via (19/10/2026)
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

