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IBS e CBS nos combustíveis: o que a Portaria Conjunta 14 define e o que muda para frotas

A Portaria Conjunta MF/CGIBS 14 define o teto da CBS sobre combustíveis em 2027 e do IBS a partir de 2029. Veja crédito, uso pessoal e contratos de frota.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Complexo de refinaria iluminado ao entardecer, com barcaças no rio em primeiro plano.
Imagem de capa.

A Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 2 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 5 de outubro, aprova a metodologia que vai limitar as alíquotas da CBS sobre combustíveis a partir de 2027 e as do IBS a partir de 2029. Ela não fixa o valor por litro: define como será calculada a carga de referência que serve de teto. Para empresas com frota, transportadoras e operações logísticas, o texto já permite organizar orçamento, contratos e crédito.


O que a portaria faz e o que ela não faz

A Lei Complementar 214/2025 criou um regime específico para combustíveis (arts. 172 a 180): IBS e CBS incidem uma única vez na cadeia, sobre a quantidade de produto, com alíquotas específicas por unidade de medida, uniformes no país e diferenciadas por produto. A lista inclui gasolina, etanol anidro e hidratado, diesel, biodiesel, GLP, querosene de aviação, óleo combustível, gás natural processado, biometano e GNV, entre outros.

A Portaria 14 detalha a regra de cálculo do teto dessas alíquotas, prevista no art. 174 da LC 214. Assinada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e pelo presidente do Comitê Gestor do IBS, Flavio Cesar Mendes de Oliveira, ela:

  • não publica alíquotas. Os valores da CBS são divulgados pelo Poder Executivo federal e os do IBS pelo Comitê Gestor;
  • define a “carga tributária de referência” por unidade de medida (litro a 20 °C, no caso dos líquidos vendidos por volume), que as alíquotas não podem ultrapassar;
  • atribui os cálculos à Receita Federal (CBS) e ao Comitê Gestor (IBS), com conferência técnica recíproca de no mínimo 30 dias antes da divulgação a partir de 2027.

CBS a partir de 2027: o teto

Pelo art. 3º, a CBS de 2027 não pode exceder, para cada combustível, a soma de duas parcelas:

  • Carga direta: PIS/Pasep e Cofins (inclusive importação) por unidade, mês a mês, de julho de 2025 a junho de 2026, corrigida pelo IPCA até julho de 2026, convertida em média de 12 meses e acrescida de 3%, a meta de inflação de 2027.
  • Carga indireta: PIS/Cofins, IPI e IOF-Seguros sobre insumos, serviços e bens de capital da cadeia que não viraram crédito, apurados em 2025 e divididos pelo volume consumido no país naquele ano, com a mesma correção.

Um detalhe relevante: para os combustíveis com alíquotas reduzidas entre março e junho de 2026, a conta usa as alíquotas de fevereiro de 2026 nesses meses (parágrafo único do art. 4º). Ou seja, a redução temporária não rebaixa o teto.

Depois de 2027, o limite é reajustado pela variação do preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) entre o exercício-base e os 12 meses anteriores a julho do ano anterior (art. 6º).

IBS a partir de 2029

O IBS segue a mesma lógica, com base no ICMS de julho de 2027 a junho de 2028 (carga direta) e no ICMS e ISS não recuperados na cadeia em 2027 (carga indireta). O teto entra em escada (art. 7º):

  • 10% da carga de referência em 2029;
  • 20% em 2030;
  • 30% em 2031;
  • 40% em 2032;
  • 100% a partir de 2033.

A alíquota resultante é dividida entre parcela estadual e municipal, na proporção das alíquotas de referência (art. 11).

Biocombustíveis

A portaria repete as garantias da LC 214 para o diferencial competitivo:

  • alíquotas de biocombustíveis entre 40% e 90% da alíquota do fóssil de comparação (art. 12);
  • IBS do etanol anidro e do biodiesel destinados à mistura obrigatória fixado em 90% da alíquota da gasolina A e do diesel A, respectivamente (art. 13);
  • diferencial mínimo do etanol hidratado igual ao existente frente à gasolina C entre julho de 2023 e junho de 2024 (art. 14).

O que muda para frotas e logística

Crédito. Pela LC 214, quem está no regime regular de IBS e CBS pode tomar crédito na compra de combustível, exceto quando a aquisição é para distribuição, comercialização ou revenda (art. 180). Nesse caso, não precisa comprovar que o tributo foi pago na etapa anterior: o crédito é o valor de IBS e CBS destacado no documento fiscal idôneo (art. 47, §§ 4º e 5º).

Uso pessoal. Combustível de veículo fornecido sem custo a sócios, administradores, empregados e seus familiares é tratado como uso e consumo pessoal, sem crédito, salvo quando o bem for usado preponderantemente na atividade econômica (art. 57, § 1º, II, e § 3º). A política de frota e o controle de uso passam a ter efeito fiscal direto.

Responsabilidade solidária. Quem compra diretamente de refinaria, importador, formulador ou produtor responde solidariamente pelo IBS e pela CBS não pagos, salvo se o pagamento for liquidado com split payment (art. 177).

Preço e contrato. Como a alíquota é por litro, e não percentual sobre o preço, o custo tributário deixa de oscilar com o preço na bomba dentro do ano e passa a mudar no reajuste anual. Contratos de frete e de serviços com cláusula de combustível devem prever a troca de PIS/Cofins pela CBS em 2027 e a transição do ICMS para o IBS de 2029 a 2033.

Exemplo hipotético (valores fictícios, não são estimativa de alíquota): uma transportadora no regime regular consome 500 mil litros de diesel por ano. Se a CBS destacada fosse de R$ 0,50 por litro, o crédito anual seria de R$ 250 mil, desde que o combustível seja usado na atividade e a nota esteja correta. Se 10% desse volume abastecesse carros usados por diretores sem uso preponderante na atividade, R$ 25 mil deixariam de ser crédito.

Checklist para 2026

  1. Mapear o consumo por combustível, unidade e finalidade (operação, apoio, uso pessoal).
  2. Revisar contratos de frete, locação de frota e serviços com gatilhos de combustível para 2027.
  3. Acompanhar a divulgação das alíquotas da CBS de 2027. A portaria prevê divulgação preferencialmente até 30 de setembro de cada ano e anterioridade de 90 dias para majoração; até 7 de outubro de 2026, não localizamos a publicação dos valores por unidade para 2027.
  4. Ajustar o ERP para crédito com base no valor destacado na NF-e de combustível e para o tratamento de uso pessoal.
  5. Avaliar o split payment nas compras diretas de produtores e importadores, por causa da solidariedade.
  6. Projetar 2029–2033 com a escada do IBS e a redução do ICMS, sem misturar com o calendário da CBS.

Para o efeito geral da alíquota de referência nos preços, veja também o artigo sobre Orçamento 2027, alíquota da CBS e contratos.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia empresas a traduzir a reforma tributária em contratos, preços e rotinas fiscais, com mapeamento de crédito, revisão de cláusulas e preparação do ERP para 2027.

Se combustível é custo relevante na operação, o momento de rever contratos e política de frota é antes da divulgação das alíquotas de 2027.

Conteúdo com finalidade informativa, com base na LC 214/2025 e na Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, conforme publicadas até 7 de outubro de 2026. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento jurídico ou contábil.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas