A alíquota de referência da CBS para 2027 ainda não existe. Pelo calendário legal, o TCU tem até 30 de outubro de 2026 para enviar os cálculos ao Senado, que deve fixá-la por resolução até 15 de dezembro. Quem fecha orçamento, tabela de preços e contratos agora precisa trabalhar com cenários, simular margem e prever cláusula de ajuste tributário.
Em 1º de janeiro de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins deixam de existir (art. 126 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023). É a primeira grande virada da reforma tributária do consumo para o caixa das empresas. O problema é de calendário: o orçamento de 2027 está sendo montado em setembro, outubro e novembro, e a alíquota que vai substituir PIS e Cofins só deve ser conhecida, na melhor hipótese, em dezembro.
Em 14 de setembro de 2026, a Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo. Em nota reproduzida pelo Estadão Conteúdo, o órgão afirmou: “Não temos uma estimativa prévia da alíquota. Hoje está sendo enviado apenas o modelo de cálculo ao TCU, para que o tribunal proponha a alíquota e envie ao Senado”. Ou seja: não há número oficial para colocar na planilha.
O calendário da alíquota de referência
A Lei Complementar nº 214/2025 atribui ao Senado Federal a fixação, por resolução, da alíquota de referência da CBS de 2027 a 2033, com base em cálculos do TCU feitos a partir de proposta do Poder Executivo (art. 349). No ciclo normal, o Executivo envia a proposta até 31 de julho, o TCU envia os cálculos até 15 de setembro e o Senado fixa até 31 de outubro. Para o primeiro ciclo, em 2026, a própria lei prorrogou esses prazos em 45 dias (art. 353, § 2º).
O cronograma publicado pelo TCU traduz isso em três datas:
- 14/09/2026: envio, pela Receita, da proposta de cálculo da alíquota de referência da CBS e do redutor das compras governamentais para 2027 (cumprido).
- 30/10/2026: envio, pelo TCU ao Senado, dos cálculos.
- 15/12/2026: fixação, pelo Senado, da alíquota de referência e do redutor para 2027.
E se o Senado atrasar? A LC 214/2025 prevê que, se a fixação passar de 22 de dezembro do ano anterior, serão usadas as alíquotas calculadas pelo TCU até que o Senado as fixe; a alíquota fixada depois vigora a partir do início do segundo mês subsequente, observada a anterioridade anual (art. 349, § 2º).
O TCU publicou, em seu portal sobre a reforma tributária, o documento de metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS, examinado no processo de homologação previsto na lei. Ela parte da receita de referência da União (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros) e busca equivalência com a média de 2012 a 2021 em proporção do PIB (arts. 350 e 353).
Qual alíquota a empresa vai efetivamente pagar em 2027
Três regras se combinam:
- Alíquota de referência ou lei da União. A alíquota da CBS é fixada por lei da União; na falta de lei específica, aplica-se a alíquota de referência (LC 214/2025, art. 14, §§ 2º e 3º).
- Desconto de 0,1 ponto. Em 2027 e 2028, a alíquota da CBS é reduzida em 0,1 ponto percentual (art. 347 e art. 127 do ADCT).
- IBS simbólico. No mesmo período, o IBS é cobrado a 0,05% (estadual) e 0,05% (municipal) (art. 344).
Sobre isso incidem as reduções de 30% ou 60% e os regimes específicos aplicáveis a cada atividade. A alíquota nominal do Senado é o ponto de partida, não a conta final do seu produto ou serviço.
Estimativas: use como faixa, não como número
Até a resolução do Senado, nenhuma estimativa é oficial. Segundo reportagem do Estadão Conteúdo, o Comitê Gestor do IBS chegou a estimar uma carga combinada do IVA dual de 27,91%, com CBS de 9,21% e IBS de 18,70%, números que a própria reportagem qualifica como não oficiais. O IBS pleno só vem na transição de 2029 a 2033; para 2027, o que pesa é a CBS.
A orientação prática é trabalhar com um cenário base e uma faixa de sensibilidade, por exemplo meio ponto percentual acima e abaixo do cenário base, e atualizar a planilha em duas datas: quando o TCU enviar os cálculos ao Senado, até 30 de outubro, e quando a resolução for publicada.
Como montar os cenários do orçamento
- Mapeie a receita por regime. Separe o que vai para alíquota padrão, reduções de 30% ou 60%, regimes específicos e operações com o Simples Nacional.
- Troque PIS e Cofins pela CBS, sem atalhos. PIS e Cofins incidem hoje “por dentro”; a CBS não integra a própria base (LC 214/2025, art. 12, § 2º, I). Comparar alíquotas sem ajustar a base distorce a conta.
- Projete créditos. A não cumulatividade da CBS é ampla, mas o crédito depende da extinção do débito do fornecedor (art. 47). Projete créditos por fornecedor relevante, não por média.
- Considere o saldo de PIS e Cofins. Créditos não utilizados até a extinção dessas contribuições continuam válidos e podem compensar a CBS, nos termos do art. 378.
- Projete o caixa. Calendário de recolhimento, eventual uso de split payment em operações B2B e prazos de ressarcimento mudam a necessidade de capital de giro, como detalhamos no artigo sobre split payment em 2027.
- Defina gatilhos de revisão. Datas e responsáveis para atualizar o orçamento em 30/10 e após a resolução do Senado.
Preços: o que muda na formação
Com a CBS calculada “por fora”, a pergunta comercial muda de “quanto custa com impostos” para “qual é o preço líquido e quanto de tributo o cliente vê destacado”. Pontos de atenção:
- Clientes do regime regular tendem a olhar o custo líquido de crédito. Para eles, um preço com CBS destacada pode ser equivalente ou melhor do que o preço atual, se o crédito for aproveitável.
- Consumidores finais e clientes sem crédito sentem a alíquota cheia. Aqui, a margem depende de quanto a empresa consegue repassar.
- Tabelas de preço com validade longa (anuais, catálogos, propostas que vencem em 2027) precisam indicar se o preço é líquido de tributos sobre o consumo e como os tributos serão somados.
- Sistemas. Faturamento e ERP precisam calcular a CBS sobre a base correta e destacar o valor na nota, o que já é exercitado em 2026 na fase de teste, como mostramos no artigo sobre NFS-e com IBS e CBS.
Simulação de margem: um roteiro em cinco passos
Sem número oficial, o objetivo da simulação não é acertar a alíquota, e sim saber quanto a margem se move a cada variação de alíquota e de crédito.
- Ponto de partida. Margem de contribuição de 2026 por produto ou serviço, com PIS e Cofins como estão hoje.
- Preço líquido. Remova PIS e Cofins do preço e chegue ao preço líquido de tributos sobre o consumo.
- Custos líquidos. Remova dos custos os créditos de PIS e Cofins e aplique os créditos de CBS projetados por fornecedor.
- Cenários de alíquota. Aplique o cenário base e a faixa de sensibilidade, já com a redução de 0,1 ponto de 2027 e as reduções setoriais aplicáveis.
- Repasse. Para cada cenário, calcule a margem com repasse total, parcial e nulo. O resultado mostra onde a política de preços precisa de decisão da diretoria.
Empresas do Simples Nacional têm um ponto extra: a opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027 vence em 30 de outubro de 2026, a mesma data-limite do TCU. Os critérios dessa escolha estão no artigo sobre Simples Nacional puro ou híbrido.
Cláusulas contratuais de mudança tributária
A LC 214/2025 trouxe regras de reequilíbrio para contratos com a administração pública afetados pela transição (arts. 373 a 377), mas deixou claro que elas não se aplicam aos contratos privados, que seguem a legislação específica (art. 373, § 2º). Para contratos entre empresas, a proteção depende do que estiver escrito. Pontos para revisar ou incluir:
- Preço líquido de tributos sobre o consumo, com CBS e IBS acrescidos conforme a legislação vigente na data do fato gerador.
- Gatilho objetivo, vinculado à publicação da resolução do Senado ou a qualquer alteração de alíquota, base ou regime aplicável.
- Fórmula de ajuste que considere a alteração da carga efetiva, inclusive créditos, e não apenas a alíquota nominal.
- Créditos e documentação: obrigação de emitir documento fiscal correto, destacar tributos e cooperar para que o adquirente aproprie o crédito.
- Meio de pagamento e split payment: quem informa os dados, como se tratam retenções e devoluções.
- Prazo e forma de renegociação, com mediação ou arbitragem para divergências, evitando paralisar a execução.
- Contratos de longo prazo: aluguel, fornecimento contínuo, serviços recorrentes e concessões privadas devem ter cláusula que atravesse toda a transição até 2033.
Checklist para outubro, novembro e dezembro
- Fechar o orçamento de 2027 com cenário base e faixa de sensibilidade, aprovados pela diretoria.
- Rodar a simulação de margem por linha de produto e por cliente relevante.
- Revisar propostas comerciais e tabelas que valem para 2027.
- Mapear contratos sem cláusula de ajuste tributário e priorizar renegociação.
- Atualizar o orçamento quando o TCU enviar os cálculos ao Senado (até 30/10).
- Para optantes do Simples, decidir puro ou híbrido até 30/10.
- Atualizar preços e contratos quando a resolução do Senado for publicada (prazo legal: 15/12).
Fechamento
A alíquota da CBS para 2027 vai sair tarde em relação ao ciclo orçamentário. Isso não impede o planejamento; muda o método. Em vez de esperar o número, a empresa mede a sensibilidade da margem, deixa os contratos preparados para o ajuste e define quem atualiza o quê quando os dados oficiais chegarem.
A Veritum apoia empresas em contabilidade, tributos e planejamento financeiro na transição para CBS e IBS, da simulação de margem à revisão de contratos. Se o seu orçamento de 2027 ainda trata PIS e Cofins como se continuassem em vigor, vale revisar agora.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 1º de outubro de 2026. A alíquota de referência da CBS para 2027 depende dos cálculos do TCU e da resolução do Senado Federal; estimativas citadas não são oficiais e este texto não substitui análise individualizada.
Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 12, 14, 47, 344, 347, 349, 350, 353 e 373 a 378.
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Planalto), arts. 126 e 127 do ADCT.
- TCU: Painel da Reforma Tributária, cronograma 2025 a 2035
- TCU: Metodologia de cálculo da alíquota de referência da CBS
- CNN Brasil, com Estadão Conteúdo: Receita apresenta ao TCU cálculo da CBS sem estimar alíquota (14/09/2026)
- O Tributo: CBS 2027, TCU tem até 30 de outubro para calcular a alíquota de referência (30/09/2026)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

