O painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal mostra que, nos 30 dias anteriores a 7 de outubro de 2026, as empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem destaque, ou 86% do total. Do lado de quem emite, a foto é menos completa: 855.152 de 1.275.356 estabelecimentos destacaram a CBS em todas ou em parte das notas, o equivalente a 67%. O dado chega a menos de três meses de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada integralmente.
O que o painel mostra
Segundo a Receita, com dados atualizados em 8 de outubro de 2026 e notas emitidas até as 23h59 do dia 7:
| Indicador | Número | |---|---| | Documentos com destaque da CBS (30 dias) | 3,7 bilhões | | Documentos sem destaque da CBS (30 dias) | 0,6 bilhão | | Estabelecimentos de empresas obrigadas que emitiram notas | 1.275.356 | | Destacaram a CBS em todas as notas | 489.326 | | Destacaram a CBS em parte das notas | 365.826 | | Total que destacou em todas ou em parte | 855.152 (67%) |
Pela diferença, cerca de 420 mil estabelecimentos emitiram notas sem destacar a CBS em nenhuma delas. Outros 365.826 destacaram só em parte. As optantes pelo Simples Nacional não estão obrigadas a destacar a CBS em 2026 e ficam fora da conta.
Por tipo de documento, a parcela de emissores que já destaca a CBS, em todas ou em parte das notas, é:
- CT-e (transporte de cargas): 87%;
- NFCom (telecomunicações): 82%;
- NFC-e (varejo): 81%;
- NF-e (indústria, atacado e distribuição): 78%.
A NF-e, documento central das operações entre empresas, tem a menor adesão entre os quatro.
Por que o destaque importa em 2026
Em 2026, a CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1% (LC 214/2025, arts. 346 e 343). Pelo art. 348, § 1º, quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação fica dispensado do recolhimento desses valores neste ano. Ou seja, a dispensa de pagar depende de informar corretamente.
A LC 227/2026 incluiu no art. 348 os §§ 3º e 4º. Se houver auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS em 2026, o contribuinte será intimado para corrigir a omissão em 60 dias. Atendida a intimação, a penalidade é extinta. É uma rede de proteção, mas não substitui a correção da rotina antes de 2027.
Do lado técnico, a NT 2025.002 da NF-e informa que, desde janeiro de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS permanece obrigatório conforme a legislação, mesmo quando uma regra de validação específica ainda não rejeita a nota sem esses campos. A ausência do grupo IBS/CBS ainda não tem data de rejeição automática em produção, conforme o artigo sobre o pacote ATC 8 da NF-e. Nota autorizada não é sinônimo de nota correta.
Checklist para o terço que ainda não destaca
- Medir a própria situação. Separe as notas emitidas nos últimos 30 dias por estabelecimento, modelo e série, e meça quantas saíram sem o grupo IBS/CBS.
- Achar a causa por estabelecimento. Filiais com emissor diferente, séries antigas, notas emitidas por integração ou e-commerce e emissores de contingência costumam ficar para trás.
- Cadastro de produtos e serviços. Cada item precisa de CST e cClassTrib do IBS/CBS compatíveis com a operação, conforme as tabelas vigentes.
- Regras de cálculo. Confira base, alíquotas de 2026 (0,9% e 0,1%), reduções e totais da nota.
- Fornecedor do sistema. Peça a versão que atende à NT 2025.002 v1.52 e às NTs em homologação a partir de 26/10, com produção prevista para 16/11.
- Teste antes de ligar em tudo. Emita em homologação notas representativas: venda simples, muitos itens, devolução, bonificação, operação com redução.
- Monitorar rejeições. Quando o grupo é enviado, inconsistências já podem gerar rejeição. Registre código e motivo de cada uma e corrija a causa no cadastro.
- Fechar o ciclo mensal. Compare o total de CBS destacado com o relatório fiscal do período e guarde a evidência para eventual intimação.
Exemplo hipotético
Exemplo hipotético: um distribuidor com cinco filiais descobre, ao separar as notas por estabelecimento, que a matriz destaca a CBS em todas as NF-e, mas duas filiais que emitem por um módulo antigo não destacam em nenhuma. O cadastro de produtos é o mesmo, então a causa está na versão do emissor. O time atualiza o módulo, testa em homologação e acompanha a contagem semanal até zerar as notas sem destaque. O caso é ilustrativo.
Leia também: o guia da NFS-e com IBS e CBS e os campos de valor líquido da NT 2026.004.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas e escritórios contábeis a diagnosticar a emissão de documentos fiscais por estabelecimento, revisar cadastros de IBS e CBS e organizar a rotina de conferência para 2027.
Se a sua empresa está entre os emissores que ainda não destacam a CBS em todas as notas, o diagnóstico precisa terminar antes da virada do ano.
Conteúdo com finalidade informativa, com base no painel ROC divulgado pela Receita Federal, na LC 214/2025 e na NT 2025.002 v1.52, verificados até 12 de outubro de 2026. Os números do painel são atualizados periodicamente. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.
Fontes
- Receita Federal: Reforma tributária, 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 343, 346 e 348
- Portal Nacional da NF-e: Notas Técnicas (NT 2025.002 v1.52)
- Portal Nacional da NF-e: Avisos (05/10/2026)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

