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Valor líquido e IBS/CBS por fora: o que a NT 2026.004 muda nos DF-e

A NT 2026.004 cria o valor líquido em CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas. Veja datas, o total da nota em 2026 e 2027 e o que validar no ERP e no XML.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Pilha alta de notas, recibos e papéis fiscais empilhados, em foco suave.
Imagem de capa.

Publicada em 1º de outubro de 2026, a Nota Técnica 2026.004 cria campos de valor líquido e muda a forma de compor os valores de CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg e NFGas, com homologação em 13 de outubro e produção em 16 de novembro. Para NF-e e NFC-e, a mudança equivalente está em outra nota, a NT 2026.008, com datas próprias: 5 de outubro e 3 de novembro. Em 2026 o total do documento não soma IBS e CBS; a partir de 2027, esses tributos passam a compor o valor do produto ou serviço.


A reforma tributária do consumo chegou ao leiaute dos documentos fiscais de setores inteiros: transporte, telecomunicações, passagens, energia, água e saneamento e gás canalizado. O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, aprovou a documentação técnica aplicável ao IBS e à CBS desses documentos, além das notas da NF-e e da NFC-e.

Um cuidado de nomenclatura: no Portal Nacional da NF-e, a “Nota Técnica 2026.004” é outra, sobre o CNPJ alfanumérico, publicada em abril. A nota sobre valor líquido da NF-e e da NFC-e é a NT 2026.008. Quem buscar “2026.004” no portal errado vai encontrar o documento errado.

Para a NFS-e, o tema é tratado em leiaute próprio, como mostramos no artigo sobre NFS-e com IBS e CBS desde outubro.

Quais documentos e quais datas

Pelo ato técnico conjunto e pelos portais oficiais (Portal DF-e da SVRS, Portal do CT-e e Portal da NF-e):

  • CT-e, CT-e OS e CT-e Simplificado (modelo 57), NFCom (62), BP-e (63), NF3e (66), NFAg (75) e NFGas (76): NT 2026.004 v1.00, homologação em 13/10/2026 e produção em 16/11/2026.
  • NF-e (55) e NFC-e (65): NT 2026.008 v1.00, homologação em 05/10/2026 e produção em 03/11/2026.
  • Exceções com cronograma próprio: a nova estrutura do CT-e Simplificado entra em homologação em 16/11/2026 e em produção em 14/12/2026; a regra que torna obrigatório o grupo de ICMS previsto em pagamento antecipado tem homologação em 01/02/2027 e produção em 01/03/2027.

A espinha dorsal: IBS e CBS calculados “por fora”

A LC 214/2025 determina que o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo (art. 12, § 2º). As notas técnicas traduzem isso para o XML assim:

  1. Os valores de IBS e CBS são acrescidos ao valor do produto ou serviço (vProd na NF-e, na NFCom, na NF3e, na NFAg e na NFGas; vTPrest no CT-e). A inclusão é apenas de representação documental e não coloca os tributos na própria base de cálculo.
  2. Os grupos de IBS e CBS continuam destacados, mas, nas palavras das notas, passam a ser “meramente informativos”, porque os valores já estão no preço.
  3. Nasce o valor líquido, que mostra o preço antes dos tributos agregados: vTPrestLiq e vPrestLiq no CT-e; vItemLiq e vProdLiq por item, com total vProdLiq, na NFCom, na NF3e, na NFAg e na NFGas; vBPLiq no BP-e; e vUnComLiq, vProdLiq e vProdLiqTot na NF-e e na NFC-e.
  4. Novas rejeições passam a conferir a aritmética: o total líquido precisa bater com a soma dos itens (rejeição 1054 nos seis DF-e; 1282 e 1283 na NF-e) e, quando informado, o valor líquido do item precisa ser igual ao unitário multiplicado pela quantidade (rejeição 1050; na NF-e, 1279, com tolerância de R$ 0,01). Na NFGas, a fórmula inclui os fatores de correção fatorPCS e fatorPTZ.

Um ajuste de premissa: as notas criam os campos, mas, nos leiautes da v1.00, a sequência de valor líquido aparece como de preenchimento opcional (ocorrência 0-1), com validação “se informado”. Na NF-e, a NT 2026.008 avisa que a sequência “futuramente” será obrigatória e lista como “implementação futura” a rejeição por ausência do valor líquido. Quem prepara o sistema agora evita correr depois.

O total do documento em 2026 e em 2027

Aqui está o ponto que mais exige atenção na conciliação.

Em 2026, a regra de validação do total geral (vTotDFe) dos seis DF-e tem uma exceção expressa: não somar IBS e CBS e repetir o valor da prestação ou da nota (vTPrest no CT-e, vNF nos demais). Faz sentido: na fase de teste, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% são dispensados de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348). Na NF-e, a regra do total do item também manda não somar IBS, CBS e IS em 2025 e 2026.

A partir de 2027, as observações dos leiautes dizem que IBS e CBS compõem o valor do produto ou da prestação. A regra de validação do vTotDFe na v1.00 descreve a soma do valor da prestação ou da nota com IBS e CBS, enquanto a introdução das mesmas notas afirma que esses tributos, por já estarem no valor do produto ou serviço, não devem ser somados de novo ao total, para evitar duplicidade. Como as duas passagens precisam ser lidas em conjunto, a recomendação prática é testar em homologação a montagem do total de 2027 e acompanhar novas versões e orientações dos portais antes de fechar a regra no ERP.

Também em 2026 a validação de alíquotas é a da fase de teste: 0,9% de CBS, 0,1% de IBS estadual e 0% de IBS municipal. Para documentos de 2027 e 2028, as notas já preveem 0,05% de IBS estadual e 0,05% de IBS municipal. Em homologação, ainda em 2026, é permitido informar as alíquotas de 2026 e de 2027 para testes; para a CBS, até a publicação da alíquota de referência de 2027, deve ser informada a de 2026, inclusive nos testes de simulação.

Mudanças específicas por documento

  • CT-e: fim da EPEC e do FS-DA (mantido apenas como exceção para a Sefaz de Minas Gerais), criação da contingência offline, tributação de IBS e CBS do CT-e Simplificado levada ao nível de item e novo evento para o tomador apropriar crédito presumido sobre fretes de transportador autônomo (TAC) emitidos pela Nota Fiscal Fácil ou pelo PAA, ou de transportador MEI.
  • NFCom: novo campo de município do terminal principal (cMunPrinc) no grupo do assinante.
  • BP-e: endereço do comprador opcional no BP-e TA e fórmula própria de total para o evento de excesso de bagagem.
  • NF3e: a NF3e normal com ajuste será descontinuada a partir de janeiro de 2027, com ajustes feitos por nota de substituição.
  • NFAg: novos tipos de faturamento agregado (4) e agregador (5).
  • NFGas: grupo de tarifas por período (gTarif) ampliado para até 20 ocorrências.

O que o contador deve validar no cliente

No ERP e no faturamento

  1. Formação de preço. O sistema parte do preço líquido e soma IBS e CBS, ou parte do preço cheio? A resposta define como preencher valor líquido e valor do produto sem distorcer a base.
  2. Base de cálculo. Confirmar que a base de IBS e CBS segue a lei e não é recalculada a partir do vProd já acrescido dos tributos.
  3. Parâmetros por ano. Regra de 2026 (total repete a prestação) e de 2027 (tributos no valor do produto) configuradas por data de emissão, não por chave manual.
  4. Fornecedor do emissor. Pedir o cronograma de atualização para 05/10 e 03/11 (NF-e) ou 13/10 e 16/11 (demais DF-e) e o plano de testes em homologação.

No XML

  1. Amostragem por modelo. Para cada documento emitido pelo cliente, conferir presença e coerência de valor líquido, valor do produto, grupos de IBS e CBS e total.
  2. Arredondamento. Testar itens com quantidade fracionada e muitos itens por nota, onde a soma dos líquidos tende a divergir do total.
  3. Documentos recebidos. Contas de energia, água, gás, telecom e CT-e de fretes chegam ao cliente como tomador. O ERP de entrada precisa ler os novos campos sem lançar IBS e CBS em duplicidade no custo.

Na conciliação

  1. Contas a receber e a pagar. Em 2026, o total do documento não traz IBS e CBS; em 2027, o valor cobrado passa a incluí-los. Títulos, boletos e conciliação bancária precisam acompanhar a virada.
  2. Receita e tributos. Definir com a contabilidade como receita bruta, tributos sobre o consumo e créditos serão registrados a partir dos novos campos, para que relatórios gerenciais não confundam valor líquido com total.
  3. Crédito do adquirente em 2027. O crédito de IBS e CBS depende da extinção do débito do fornecedor (LC 214/2025, art. 47), o que conecta a nota à liquidação financeira e ao split payment em 2027.

Calendário de trabalho

  • Até 05/10: NF-e e NFC-e em homologação; separar notas de teste.
  • Até 13/10: seis DF-e em homologação; validar XML e totais.
  • 03/11: NF-e e NFC-e em produção com os novos campos.
  • 16/11: seis DF-e em produção; CT-e Simplificado em homologação.
  • 14/12: CT-e Simplificado em produção.
  • 15/12: prazo legal para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS de 2027, que alimenta os testes e o orçamento, como discutimos no artigo sobre orçamento 2027 sem a alíquota da CBS.
  • 01/01/2027: IBS e CBS passam a compor o valor do produto ou serviço.

Onde a Veritum entra

A adequação aos novos campos não é só tarefa de TI: envolve formação de preço, base de cálculo, contabilização e conciliação. A Veritum apoia empresas e escritórios contábeis parceiros no diagnóstico dos documentos emitidos e recebidos, na conferência de XML e na revisão das rotinas de conciliação para a virada de 2027.

Se os seus clientes emitem ou recebem CT-e, contas de consumo ou NF-e em volume, vale testar agora, em homologação, o que vai sair em produção em novembro.

Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 2 de outubro de 2026. Leiautes e regras de validação podem mudar em novas versões das notas técnicas; este texto não substitui análise individualizada nem a leitura da documentação técnica oficial.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas