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Simples híbrido: prazo até 30/10 para optar pelo IBS/CBS no regime regular em 2027

A Resolução CGSN 194 regula a opção do Simples pelo IBS e pela CBS no regime regular em 2027 e o cancelamento de 3/11 a 20/12/2026. Veja quem revisa.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Calendário com alfinetes vermelhos e o dia 30 circulado em vermelho.
Imagem de capa.

Empresas do Simples Nacional que querem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, têm até 30 de outubro de 2026 para registrar a opção. O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi estendido pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial em 28 de setembro. A escolha vale para janeiro a junho de 2027. Pelo balanço divulgado pela Receita Federal em 16 de outubro, havia 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS e 657.753 pedidos de opção pelo Simples Nacional, cujo prazo terminou em 15/10.


Atualizado em 19 de outubro de 2026: números do balanço da Receita Federal de 16/10/2026. O prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15/10; seguem abertos até 30/10 a opção pelo regime regular do IBS e da CBS e a regularização de pendências de pedidos de Simples indeferidos.

O que diz a Resolução CGSN 194

A resolução alterou a Resolução CGSN 186/2026, que trata das opções para o ano-calendário 2027. Os prazos ficaram assim:

OpçãoPeríodoCancelamento
Regime regular do IBS e da CBS (Simples híbrido), para jan-jun/20271º/09 a 30/10/202603/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável
Ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 20271º/09 a 15/10/202603/11 a 20/12/2026
Regularização de pendências de pedido de Simples indeferidoaté 30/10/2026não se aplica

Empresas abertas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não seguem esse prazo para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, nem as abertas a partir de 16 de outubro para a opção pelo Simples (art. 3º).

São duas decisões diferentes. Quem ainda não é optante e quer entrar no Simples em 2027 precisa pedir até 15/10. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS, que só interessa a quem é ou será optante, vai até 30/10.

O balanço da Receita

Data do balançoPedidos de opção pelo SimplesDeferidosIndeferidosPedidos de regime regular do IBS/CBS
05/10/2026452.598182.065270.533846.339
07/10/2026469.498199.161270.337854.670
16/10/2026657.753256.607401.146917.331

No balanço de 16/10, a Receita informou que o prazo de opção pelo Simples Nacional terminou em 15/10/2026 e que quem teve o pedido indeferido ainda pode regularizar as pendências impeditivas até 30/10/2026. Reforçou também que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS termina em 30/10/2026. O balanço não traz divisão entre deferidos e indeferidos para o regime regular. Os números são de pedidos recebidos, e a própria Receita diz que serão atualizados.

Como funciona a opção

Pelo art. 41 da LC 214/2025, o optante pelo Simples pode apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (§ 3º), na forma da LC 123/2006 (§ 4º). Nesse caso, as parcelas desses tributos deixam de ser recolhidas no DAS (Resolução CGSN 186, art. 2º, na redação da Resolução 194). Os demais tributos continuam no Simples.

O efeito sobre os créditos está no art. 47, § 9º, da LC 214. Para quem não faz a opção:

  • o optante pelo Simples não apropria créditos de IBS e CBS nas suas compras;
  • o cliente do regime regular apropria crédito no montante equivalente ao IBS e à CBS pagos por meio do Simples.

Quem faz a opção passa a apurar débitos e créditos como as demais empresas do regime regular, com apuração mensal (art. 43).

Segundo o Serpro, a escolha feita agora vale até a empresa renunciar. A partir de 2027, é possível optar ou renunciar em março e setembro de cada ano, com efeitos no semestre seguinte. Há uma trava: pelo § 5º do art. 41 da LC 214, quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS e CBS no ano-calendário corrente ou no anterior não pode sair do regime regular.

Quem deve avaliar a opção

O Serpro, que desenvolveu o sistema, lista três perfis que podem se beneficiar:

  • empresas para as quais é importante transferir créditos integrais de IBS e CBS, para não perder competitividade na cadeia;
  • negócios que compram muitos insumos tributados e passam a poder abater esses créditos;
  • setores que acumulam créditos nas compras e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento.

Na prática, a pergunta central é quem compra da empresa. Se a maior parte dos clientes é do regime regular e usa crédito, o crédito limitado ao valor pago no DAS pode pesar no preço. Se a venda é para consumidor final ou para outras empresas do Simples, o crédito transferido importa menos. O artigo Simples híbrido no B2B em 2027 traz o checklist de crédito e preço, e Simples Nacional, IBS e CBS em 2027: puro ou híbrido compara os dois modelos.

O custo de errar

  • Ficar no Simples puro vendendo para clientes do regime regular: o cliente só aproveita o crédito equivalente ao IBS e à CBS pagos no DAS. Isso pode virar pedido de desconto ou troca de fornecedor.
  • Optar sem estrutura: a empresa passa a ter apuração mensal de IBS e CBS, controle de créditos nas compras e cadastro fiscal completo nas notas. Sem sistema e rotina, o risco de erro cresce.
  • Optar e receber ressarcimento: a saída do regime regular fica vedada no ano corrente e no seguinte ao do ressarcimento (art. 41, § 5º).
  • Perder o prazo: a opção volta a ser possível em março de 2027, com efeitos no segundo semestre. O primeiro semestre de 2027 fica no modelo atual.

A Receita e o Serpro lembram que a avaliação da vantagem é de responsabilidade exclusiva da empresa.

Como fazer a opção

  1. Acesse a funcionalidade “Escolher Regime de Apuração de IBS e CBS” no Portal de Serviços da Receita Federal (servicos.receitafederal.gov.br/servico/regime-ibs-cbs), indicada pelo Serpro. A Resolução CGSN 194 menciona o Portal do Simples Nacional.
  2. O sistema verifica se a empresa é elegível e só mostra a opção a quem pode aderir.
  3. Guarde o comprovante. Se mudar de ideia, o cancelamento pode ser feito de 3/11 a 20/12/2026, em caráter irretratável.
  4. Se o pedido de entrada no Simples foi indeferido, regularize as pendências até 30/10/2026. O prazo é fixo, segundo o Serpro, qualquer que seja a data em que a empresa soube do indeferimento.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: uma indústria pequena do Simples vende 80% do faturamento para distribuidoras do lucro real e compra matéria-prima tributada. Os clientes avisaram que vão comparar o custo líquido de crédito entre fornecedores em 2027. A empresa simula os dois cenários com o contador, conclui que o regime regular preserva o preço para os clientes, ajusta o ERP para apuração mensal e registra a opção antes de 30/10. Se a simulação mudar, ela ainda pode cancelar até 20/12. O caso é ilustrativo e não traz números reais.

Checklist até 30 de outubro

  1. Separe o faturamento por tipo de cliente: regime regular, Simples, consumidor final.
  2. Liste as compras com IBS e CBS que gerariam crédito.
  3. Simule preço e margem nos dois modelos para os principais clientes.
  4. Confirme com o fornecedor do ERP a apuração mensal e o controle de créditos.
  5. Verifique pendências cadastrais e fiscais que possam impedir a opção.
  6. Decida, registre e guarde o comprovante; anote a janela de cancelamento.

Leia também: o guia do Simples Nacional: o que é e como funciona.

Para o MEI, veja LC 238/2026 e o novo limite do MEI de R$ 110 mil; para regularizar débitos, veja a transação tributária na PGFN.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia empresas do Simples e escritórios contábeis a simular o regime regular do IBS e da CBS por cliente e por produto, e a organizar a rotina de apuração quando a opção faz sentido.

Se a sua empresa vende para clientes que vão usar crédito em 2027, a simulação precisa estar pronta antes de 30 de outubro.

Conteúdo com finalidade informativa, com base na LC 214/2025, na Resolução CGSN 194/2026 e em comunicados da Receita Federal e do Serpro verificados até 19 de outubro de 2026. O balanço da Receita é dinâmico. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas