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Gestão e estrutura

Lucro Presumido ou Real em 2027: o que pesa agora

Lucro Presumido ou Real em 2027: a CBS iguala o consumo nos dois regimes e a LC 224 elevou a presunção acima de R$ 5 milhões. Veja como refazer a conta.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Fachada de prédio comercial envidraçado com árvores à frente
Imagem de capa.

Com a reforma tributária, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de definir como a empresa paga os tributos sobre consumo. A partir de 2027, as duas recolhem CBS no regime regular, com crédito amplo, e o PIS e a Cofins cumulativos do Presumido acabam. A decisão passa a ser, sobretudo, de imposto de renda (IRPJ e CSLL), e 2026 já trouxe uma mudança no próprio Presumido: o acréscimo de 10% na presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões. Veja o que mudou e como refazer a conta para 2027.


A busca por “lucro presumido na reforma tributária” e “lucro presumido ou lucro real” cresceu com a aproximação de 2027. Nas comunidades contábeis, o tema aparece de duas formas: a escolha de regime migrou para o momento da abertura da empresa, com o novo fluxo de inscrição da Receita, e o Presumido segue sendo o regime de clientes que mal enviam dados de estoque e custo. As duas coisas importam para a decisão de 2027.

O que continua igual

  • Quem pode optar. O Lucro Presumido continua disponível para a pessoa jurídica com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade, se o período for inferior a 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13).
  • Quem é obrigado ao Real. Continuam obrigadas ao Lucro Real, entre outras, as empresas acima desse limite, instituições financeiras, quem tem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior e quem usufrui de certos benefícios fiscais de IRPJ (Lei 9.718/1998, art. 14).
  • Como se faz a opção. A opção pelo Presumido vale para todo o ano-calendário e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26). Para 2027, isso significa que a decisão se materializa no pagamento do IRPJ do primeiro trimestre.
  • Os percentuais de presunção. Seguem os do art. 15 da Lei 9.249/1995, por exemplo 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral, no IRPJ.

O que mudou em 2026: o acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões

A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios tributários federais e incluiu o Lucro Presumido na lista (art. 4º, § 2º, II, “a”). Para regimes com base presumida, a regra é um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (art. 4º, § 4º, VII). No Presumido, o acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano (art. 4º, § 5º).

A Receita regulamentou o tema na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com a redação da IN RFB nº 2.306/2026 (arts. 14 e 15):

  • o limite anual é distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre, com ajuste nos trimestres seguintes e verificação anual no último trimestre;
  • o acréscimo é aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade;
  • no exemplo oficial da Receita, uma empresa comercial com receita de R$ 1,5 milhão no trimestre aplica 8% sobre R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre os R$ 250 mil excedentes.

Quanto à vigência, a LC 224/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, mas, para os tributos sujeitos à noventena, como a CSLL, só a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação (art. 14), ou seja, abril de 2026.

Por que isso importa para 2027: para empresas com receita acima de R$ 5 milhões e margem real baixa, o Presumido ficou mais caro em 2026, e a regra continua em 2027.

O que muda em 2027: o fim da vantagem do PIS e da Cofins

Até 2026, a escolha do regime de IR também definia o regime de PIS e Cofins. Quem está no Presumido fica no regime cumulativo, com alíquotas menores e sem crédito (Lei 10.833/2003, art. 10, II). Quem está no Real, em regra, fica no não cumulativo, com alíquotas maiores e crédito. Para muitas empresas de serviços com poucos insumos, o cumulativo era uma das razões para ficar no Presumido.

Em 2027, isso acaba:

  • o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126);
  • quem não é do Simples nem MEI fica no regime regular do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 41, § 1º), seja do Presumido, seja do Real;
  • no regime regular, há crédito amplo sobre as aquisições, com as condições do art. 47 da LC 214/2025.

Ou seja, a partir de 2027 o tributo sobre consumo é o mesmo nos dois regimes. A comparação entre Presumido e Real fica concentrada no IRPJ e na CSLL. Para o lado do consumo, a pergunta passa a ser outra: quanto de crédito a empresa consegue sustentar e qual a carga final por setor. Veja créditos de CBS e IBS no caixa de 2027 e o orçamento 2027 sem a alíquota da CBS.

Como refazer a conta para 2027

FatorPesa a favor do PresumidoPesa a favor do Real
Margem realMargem real acima da presumidaMargem baixa, prejuízo ou margem volátil
Receita acima de R$ 5 milhõesPouca receita acima do limiteMuita receita acima do limite, com acréscimo de 10% na presunção
PIS e CofinsDeixa de ser fator em 2027Deixa de ser fator em 2027
Remuneração de sóciosEstrutura simples de distribuição de lucrosJuros sobre capital próprio dedutíveis na apuração do lucro real
Prejuízos acumuladosNão aproveitaCompensa prejuízos fiscais nos limites legais
Custo de controleMenorExige contabilidade e apuração mais detalhadas

Passo a passo:

  1. Projete a receita de 2027 por atividade e a parcela acima de R$ 5 milhões.
  2. Calcule IRPJ e CSLL no Presumido com os percentuais de presunção e o acréscimo sobre o excedente.
  3. Estime o lucro real com base contábil confiável. Se a empresa não controla estoque e custo, como acontece com parte dos clientes do Presumido, essa é a primeira lacuna a resolver.
  4. Considere a distribuição aos sócios: desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, sofrem retenção de 10% (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025), em qualquer regime. Veja imposto sobre dividendos em 2026 e JCP ou dividendos.
  5. Deixe o consumo de fora da comparação, mas não do orçamento: a CBS vale igual nos dois regimes, e a revisão de preço e contrato precisa acontecer de qualquer forma.
  6. Formalize até o primeiro pagamento de IRPJ de 2027, porque a opção vale para o ano todo.

Exemplo hipotético

Uma empresa de serviços no Presumido prevê receita de R$ 8 milhões em 2027, toda de serviços em geral. No IRPJ, a base presumida é 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 35,2% (32% acrescido de 10%) sobre os R$ 3 milhões excedentes, ou seja, R$ 1,6 milhão mais R$ 1,056 milhão, R$ 2,656 milhões. Se a margem contábil real da empresa for bem menor que isso, o Real tende a ser mais barato no IR. Se for maior, o Presumido segue competitivo. Em 2027, a comparação do PIS e da Cofins cumulativos já não entra. Os números são ilustrativos, usam só o IRPJ e não substituem a simulação completa com CSLL, adicional do IRPJ e despesas dedutíveis.

Onde a Veritum entra

A Veritum faz a simulação de regime para 2027 com dados contábeis reais, considerando IRPJ, CSLL, a distribuição aos sócios e o efeito da CBS no preço. Se a sua empresa está no Presumido por hábito, este é o ano para refazer a conta.

Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 24 de outubro de 2026. Este texto não substitui análise individual.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas