Com a reforma tributária, a escolha entre Lucro Presumido e Lucro Real deixa de definir como a empresa paga os tributos sobre consumo. A partir de 2027, as duas recolhem CBS no regime regular, com crédito amplo, e o PIS e a Cofins cumulativos do Presumido acabam. A decisão passa a ser, sobretudo, de imposto de renda (IRPJ e CSLL), e 2026 já trouxe uma mudança no próprio Presumido: o acréscimo de 10% na presunção sobre a receita acima de R$ 5 milhões. Veja o que mudou e como refazer a conta para 2027.
A busca por “lucro presumido na reforma tributária” e “lucro presumido ou lucro real” cresceu com a aproximação de 2027. Nas comunidades contábeis, o tema aparece de duas formas: a escolha de regime migrou para o momento da abertura da empresa, com o novo fluxo de inscrição da Receita, e o Presumido segue sendo o regime de clientes que mal enviam dados de estoque e custo. As duas coisas importam para a decisão de 2027.
O que continua igual
- Quem pode optar. O Lucro Presumido continua disponível para a pessoa jurídica com receita bruta total de até R$ 78 milhões no ano anterior, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade, se o período for inferior a 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13).
- Quem é obrigado ao Real. Continuam obrigadas ao Lucro Real, entre outras, as empresas acima desse limite, instituições financeiras, quem tem lucros, rendimentos ou ganhos de capital do exterior e quem usufrui de certos benefícios fiscais de IRPJ (Lei 9.718/1998, art. 14).
- Como se faz a opção. A opção pelo Presumido vale para todo o ano-calendário e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do IRPJ do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26). Para 2027, isso significa que a decisão se materializa no pagamento do IRPJ do primeiro trimestre.
- Os percentuais de presunção. Seguem os do art. 15 da Lei 9.249/1995, por exemplo 8% para comércio e indústria e 32% para serviços em geral, no IRPJ.
O que mudou em 2026: o acréscimo de 10% acima de R$ 5 milhões
A Lei Complementar nº 224/2025 reduziu benefícios tributários federais e incluiu o Lucro Presumido na lista (art. 4º, § 2º, II, “a”). Para regimes com base presumida, a regra é um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção (art. 4º, § 4º, VII). No Presumido, o acréscimo só incide sobre a parcela da receita bruta total que exceder R$ 5 milhões no ano (art. 4º, § 5º).
A Receita regulamentou o tema na Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, com a redação da IN RFB nº 2.306/2026 (arts. 14 e 15):
- o limite anual é distribuído em R$ 1,25 milhão por trimestre, com ajuste nos trimestres seguintes e verificação anual no último trimestre;
- o acréscimo é aplicado proporcionalmente às receitas de cada atividade;
- no exemplo oficial da Receita, uma empresa comercial com receita de R$ 1,5 milhão no trimestre aplica 8% sobre R$ 1,25 milhão e 8,8% sobre os R$ 250 mil excedentes.
Quanto à vigência, a LC 224/2025 produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026, mas, para os tributos sujeitos à noventena, como a CSLL, só a partir do primeiro dia do quarto mês após a publicação (art. 14), ou seja, abril de 2026.
Por que isso importa para 2027: para empresas com receita acima de R$ 5 milhões e margem real baixa, o Presumido ficou mais caro em 2026, e a regra continua em 2027.
O que muda em 2027: o fim da vantagem do PIS e da Cofins
Até 2026, a escolha do regime de IR também definia o regime de PIS e Cofins. Quem está no Presumido fica no regime cumulativo, com alíquotas menores e sem crédito (Lei 10.833/2003, art. 10, II). Quem está no Real, em regra, fica no não cumulativo, com alíquotas maiores e crédito. Para muitas empresas de serviços com poucos insumos, o cumulativo era uma das razões para ficar no Presumido.
Em 2027, isso acaba:
- o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada (ADCT, art. 126);
- quem não é do Simples nem MEI fica no regime regular do IBS e da CBS (LC 214/2025, art. 41, § 1º), seja do Presumido, seja do Real;
- no regime regular, há crédito amplo sobre as aquisições, com as condições do art. 47 da LC 214/2025.
Ou seja, a partir de 2027 o tributo sobre consumo é o mesmo nos dois regimes. A comparação entre Presumido e Real fica concentrada no IRPJ e na CSLL. Para o lado do consumo, a pergunta passa a ser outra: quanto de crédito a empresa consegue sustentar e qual a carga final por setor. Veja créditos de CBS e IBS no caixa de 2027 e o orçamento 2027 sem a alíquota da CBS.
Como refazer a conta para 2027
| Fator | Pesa a favor do Presumido | Pesa a favor do Real |
|---|---|---|
| Margem real | Margem real acima da presumida | Margem baixa, prejuízo ou margem volátil |
| Receita acima de R$ 5 milhões | Pouca receita acima do limite | Muita receita acima do limite, com acréscimo de 10% na presunção |
| PIS e Cofins | Deixa de ser fator em 2027 | Deixa de ser fator em 2027 |
| Remuneração de sócios | Estrutura simples de distribuição de lucros | Juros sobre capital próprio dedutíveis na apuração do lucro real |
| Prejuízos acumulados | Não aproveita | Compensa prejuízos fiscais nos limites legais |
| Custo de controle | Menor | Exige contabilidade e apuração mais detalhadas |
Passo a passo:
- Projete a receita de 2027 por atividade e a parcela acima de R$ 5 milhões.
- Calcule IRPJ e CSLL no Presumido com os percentuais de presunção e o acréscimo sobre o excedente.
- Estime o lucro real com base contábil confiável. Se a empresa não controla estoque e custo, como acontece com parte dos clientes do Presumido, essa é a primeira lacuna a resolver.
- Considere a distribuição aos sócios: desde 2026, lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física, sofrem retenção de 10% (Lei 9.250/1995, art. 6º-A, incluído pela Lei 15.270/2025), em qualquer regime. Veja imposto sobre dividendos em 2026 e JCP ou dividendos.
- Deixe o consumo de fora da comparação, mas não do orçamento: a CBS vale igual nos dois regimes, e a revisão de preço e contrato precisa acontecer de qualquer forma.
- Formalize até o primeiro pagamento de IRPJ de 2027, porque a opção vale para o ano todo.
Exemplo hipotético
Uma empresa de serviços no Presumido prevê receita de R$ 8 milhões em 2027, toda de serviços em geral. No IRPJ, a base presumida é 32% sobre os primeiros R$ 5 milhões e 35,2% (32% acrescido de 10%) sobre os R$ 3 milhões excedentes, ou seja, R$ 1,6 milhão mais R$ 1,056 milhão, R$ 2,656 milhões. Se a margem contábil real da empresa for bem menor que isso, o Real tende a ser mais barato no IR. Se for maior, o Presumido segue competitivo. Em 2027, a comparação do PIS e da Cofins cumulativos já não entra. Os números são ilustrativos, usam só o IRPJ e não substituem a simulação completa com CSLL, adicional do IRPJ e despesas dedutíveis.
Onde a Veritum entra
A Veritum faz a simulação de regime para 2027 com dados contábeis reais, considerando IRPJ, CSLL, a distribuição aos sócios e o efeito da CBS no preço. Se a sua empresa está no Presumido por hábito, este é o ano para refazer a conta.
Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 24 de outubro de 2026. Este texto não substitui análise individual.
Fontes
- Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998 (Planalto), arts. 13 e 14
- Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Planalto), arts. 25 e 26
- Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995 (Planalto), arts. 9º e 15
- Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 (Planalto), art. 10
- Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025 (Planalto), arts. 4º e 14
- Instrução Normativa RFB nº 2.306, de 22 de janeiro de 2026 (DOU)
- Receita Federal: perguntas e respostas sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários (LC 224/2025)
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (Planalto), ADCT art. 126
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Planalto), arts. 41 e 47
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (Planalto)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

