Abrir uma empresa no Brasil ficou mais rápido com a integração dos órgãos de registro, mas a parte que define o futuro do negócio continua acontecendo antes do formulário: quem serão os sócios, que tipo de sociedade usar, qual atividade declarar e em que regime tributário entrar.
Este guia segue a ordem em que as decisões precisam ser tomadas. Ele vale para quem vai abrir sozinho ou com sócios, e conversa com o nosso pilar sobre estruturação de empresas.
Passo 1: defina o que a empresa vai fazer e com quem
Antes de qualquer registro, responda por escrito:
- Qual é a atividade principal e quais são as secundárias?
- Vai vender produtos, serviços ou ambos? Para consumidores ou para outras empresas?
- Haverá sócios? Quem entra com dinheiro, quem entra com trabalho, quem administra?
- Existe plano de receber investidor, montar grupo ou vender a empresa no futuro?
Essas respostas definem o tipo societário, o regime tributário e o que precisa estar no contrato social.
Passo 2: escolha o tipo societário
As formas mais comuns para quem abre um negócio hoje são:
| Tipo | Quando costuma fazer sentido |
|---|---|
| Sociedade limitada (Ltda) com dois ou mais sócios | Negócios com sócios que querem responsabilidade limitada e regras flexíveis |
| Sociedade limitada unipessoal (SLU) | Quem vai empreender sozinho; o Código Civil permite limitada com um só sócio (art. 1.052, § 1º) |
| Sociedade anônima (S.A.) | Projetos com muitos investidores ou plano de captação estruturada |
| MEI | Atividades permitidas e faturamento pequeno, com regras próprias |
Na limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital (art. 1.052). Comparamos as opções em detalhe em Ltda, SLU ou S.A.: qual escolher.
Passo 3: escolha a atividade (CNAE) com cuidado
O código de atividade não é detalhe de cadastro. Ele influencia o regime tributário possível, o anexo do Simples Nacional, a necessidade de licenças e até a emissão de notas fiscais. Declarar atividade de mais (ou de menos) gera problema depois, na hora de faturar ou de pedir enquadramento.
Passo 4: decida o regime tributário
As alternativas são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A empresa nova pode optar pelo Simples dentro do prazo especial de início de atividade (art. 16, § 3º, da LC 123/2006), sem esperar janeiro. A decisão depende de faturamento esperado, margem, folha e perfil dos clientes. Veja Lucro Presumido ou Lucro Real em 2027 e, para pequenas empresas, Simples Nacional em 2027: puro ou híbrido.
Atenção: participar do capital de outra empresa impede o enquadramento como ME ou EPP (LC 123/2006, art. 3º, § 4º, VII). Quem pretende abrir uma holding acima da operação precisa considerar isso desde o início.
Passo 5: redija o contrato social
O contrato social é o documento que cria a sociedade. O art. 997 do Código Civil lista o que ele deve conter, entre outros itens: qualificação dos sócios, denominação, objeto, sede e prazo, capital social e a quota de cada sócio, quem administra e como os lucros e perdas são divididos. Na limitada, o art. 1.054 manda aplicar essas indicações.
O nome empresarial pode ser o próprio número do CNPJ seguido da indicação do tipo societário, opção prevista no art. 35-A da Lei nº 8.934/1994.
Contrato social não é acordo de sócios. Regras sobre saída, venda de quotas, impasse e não concorrência costumam ficar melhor num acordo de sócios.
Passo 6: registre na Junta Comercial (ou no cartório)
Sociedades empresárias são registradas na Junta Comercial; sociedades simples, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do Código Civil). A sociedade só adquire personalidade jurídica com a inscrição dos atos constitutivos (art. 985). Os documentos devem ser apresentados em até 30 dias da assinatura para que o registro produza efeitos desde a data do ato (art. 1.151, §§ 1º e 2º).
O processo é feito pela Redesim, a rede criada pela Lei nº 11.598/2007 para integrar os órgãos de registro e legalização. Pelo portal da Redesim no gov.br, o pedido de CNPJ e a viabilidade são integrados ao registro.
Passo 7: CNPJ, inscrições e licenças
Com o registro, a empresa recebe o CNPJ. Conforme a atividade, ainda pode precisar de:
- inscrição estadual (comércio, indústria, transporte);
- inscrição municipal e alvará de funcionamento;
- licenças sanitárias, ambientais ou do corpo de bombeiros;
- cadastro para emissão de notas fiscais.
Passo 8: organize o pós-abertura
Os primeiros meses definem a qualidade da contabilidade:
- abra conta bancária em nome da empresa e não misture com a pessoa física;
- integralize o capital como previsto no contrato;
- defina pró-labore e política de distribuição de lucros;
- combine com o contador o calendário de fechamento.
Veja também o serviço de contabilidade e gestão.
Quanto custa abrir uma empresa
Os custos variam por estado, município, tipo societário e atividade: taxas da Junta, licenças, certificado digital e honorários profissionais. Não existe um valor nacional único. Peça orçamento discriminado por item e compare o que está incluído.
Abrir sozinho ou com sócios: o que muda
Abrir sozinho como SLU simplifica decisões, mas concentra tudo em uma pessoa: não há com quem dividir capital, risco ou gestão, e a sucessão precisa ser pensada desde o início. Abrir com sócios traz capital e competências complementares, mas exige combinar por escrito, antes do registro:
- quanto cada um aporta e quando;
- quem administra e com quais limites;
- como serão divididos os lucros (inclusive se houver sócio só de capital e sócio só de trabalho);
- o que acontece se alguém quiser sair, falecer ou deixar de trabalhar no negócio.
Parte disso vai para o contrato social; o restante, para o acordo de sócios. Deixar para depois costuma custar mais caro.
Erros comuns na abertura
- Copiar o objeto social de outra empresa sem conferir o CNAE e o regime.
- Definir capital social simbólico que não corresponde à operação.
- Abrir no endereço residencial sem verificar se a atividade é permitida no zoneamento.
- Ignorar a escolha de regime e "cair" no Lucro Presumido por omissão.
- Não registrar alterações dentro de 30 dias.
Perguntas frequentes
Posso abrir uma empresa sozinho? Sim. A sociedade limitada pode ser constituída por uma só pessoa (art. 1.052, § 1º, do Código Civil), a chamada SLU.
Quanto tempo leva para abrir uma empresa? Depende do estado, do município e das licenças da atividade. A integração pela Redesim reduziu etapas, mas atividades com licença específica demoram mais.
Posso abrir a empresa já no Simples Nacional? Sim, se cumprir os requisitos e fizer a opção dentro do prazo de início de atividade (art. 16, § 3º, da LC 123/2006).
Preciso de contador para abrir empresa? O registro pode ser feito pelo próprio empresário, mas a escrituração contábil precisa de contabilista habilitado (art. 1.182 do Código Civil), e a escolha de tipo, CNAE e regime se beneficia de orientação técnica.
Guias básicos da Veritum: Simples Nacional: o que é e como funciona, contabilidade para empresas, contrato social, holding: o que é e tipos, family office e como abrir uma LLC nos EUA.
Onde a Veritum entra
Abrir é o começo. Na Veritum, desenhamos a estrutura antes do registro (tipo societário, sócios, regime, holding ou não) e acompanhamos a operação depois. Conheça estruturação de empresas.

