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Gestão e estrutura

LTDA, SLU ou S.A.: qual tipo societário escolher para a sua empresa

Diferenças entre LTDA, SLU e S.A.: número de sócios, responsabilidade, quóruns, custos de manutenção e Simples Nacional. Veja quando usar cada uma.

Autoria: Equipe Veritum

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O tipo societário é a forma jurídica da empresa. Ele define quantos sócios ela pode ter, como eles respondem pelas dívidas, como se tomam decisões e quanto custa manter a sociedade em dia. Para a maior parte dos negócios no Brasil, a escolha fica entre sociedade limitada (LTDA), sociedade limitada unipessoal (SLU) e sociedade anônima (S.A.).

Este artigo faz parte da série sobre estruturação de empresas: tipos e quando usar.

Tipo societário, natureza jurídica e porte: não confunda

Três conceitos aparecem misturados nas buscas:

  • Tipo societário: a forma jurídica (LTDA, SLU, S.A.). É definido pelo Código Civil e pela Lei 6.404/1976.
  • Natureza jurídica: o código que a Receita Federal atribui no CNPJ, conforme a tabela de naturezas jurídicas. Ele reflete o tipo societário.
  • Porte (ME, EPP): uma classificação por faturamento, ligada à LC 123/2006. Não é tipo societário. Uma LTDA pode ser ME ou EPP.
  • MEI: é uma condição do empresário individual, não uma sociedade. Para o regime do MEI a partir de 2027, veja MEI 2027 e a LC 238.

Sociedade limitada (LTDA)

A limitada está regulada nos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil. Seus pontos centrais:

  • Responsabilidade: cada sócio responde pelo valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social (art. 1.052).
  • Regência supletiva: no silêncio do contrato, aplicam-se as regras da sociedade simples. O contrato pode prever a aplicação supletiva da Lei das S.A. (art. 1.053, parágrafo único). Essa escolha muda bastante a dinâmica entre sócios.
  • Quóruns: depois da Lei 14.451/2022, a modificação do contrato social, a incorporação, a fusão e a dissolução passaram a exigir votos de mais da metade do capital social (art. 1.076, II, combinado com o art. 1.071, V e VI). Antes, o inciso I do art. 1.076, revogado pela Lei 14.451/2022, exigia três quartos do capital. Contratos antigos podem repetir o quórum antigo, e vale revisar.
  • Administração: por sócios ou não sócios, designados no contrato ou em ato separado (arts. 1.060 a 1.065).
  • Custo de manutenção: em geral, menor que o da S.A. Não há exigência legal de publicação das demonstrações financeiras para a limitada em geral, mas a sociedade de grande porte, mesmo limitada, segue as regras da Lei 6.404 sobre escrituração e demonstrações financeiras e precisa de auditoria independente por auditor registrado na CVM. Grande porte, nesse caso, é a sociedade ou o grupo sob controle comum com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões no exercício anterior (Lei 11.638/2007, art. 3º).

Quando faz sentido: negócios com dois ou mais sócios, com estrutura de capital simples e sem plano de captar de muitos investidores.

Sociedade limitada unipessoal (SLU)

A Lei 13.874/2019 incluiu os §§ 1º e 2º no art. 1.052 do Código Civil: a limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, e, se for unipessoal, aplicam-se ao documento de constituição, no que couber, as regras do contrato social. Depois, a Lei 14.195/2021 (art. 41) transformou as EIRELIs existentes em sociedades limitadas unipessoais.

Na prática, a SLU é uma LTDA com um sócio só. Algumas consequências:

  • Não há capital mínimo legal (diferente da antiga EIRELI).
  • Pode ter mais de um sócio depois? Sim. A SLU vira uma limitada pluripessoal com a entrada de sócio por alteração contratual, sem trocar de tipo.
  • Responsabilidade limitada: o sócio responde até o valor do capital, ressalvada a desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso (art. 50 do CC). A confusão patrimonial é o principal risco do empreendedor sozinho.
  • Holding unipessoal: a SLU também pode ser usada como holding de uma única pessoa. Veja Holding patrimonial: como fazer.

Quando faz sentido: empreendedor individual que quer separar patrimônio e não quer um sócio minoritário "de fachada".

Sociedade anônima (S.A.)

A S.A. é regida pela Lei 6.404/1976. O capital é dividido em ações, e a responsabilidade do acionista se limita ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º). Pontos centrais:

  • Constituição: exige pelo menos duas pessoas subscritoras e a realização, em dinheiro, de no mínimo 10% do preço das ações subscritas em dinheiro (art. 80). A exceção é a subsidiária integral, cujo único acionista é uma sociedade brasileira (art. 251).
  • Órgãos: assembleia geral, diretoria e, conforme o caso, conselho de administração e conselho fiscal.
  • Publicações: a regra geral está no art. 289. A LC 182/2021 alterou o art. 294 e simplificou as obrigações da companhia fechada com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. O texto atualizado deve ser conferido antes de decidir.
  • Instrumentos: ações ordinárias e preferenciais, debêntures, bônus de subscrição e acordo de acionistas com eficácia perante a companhia (art. 118).

Quando faz sentido: captação com vários investidores, plano de IPO, necessidade de classes de ações ou de emitir dívida no mercado. Para o caminho até a bolsa, veja IPO 2027: checklist. Para migrar de LTDA para S.A., veja Transformar LTDA em S.A..

Comparativo e Simples Nacional

CritérioLTDASLUS.A.
Número de sócios2 ou mais12 ou mais (exceto subsidiária integral)
Capital mínimo legalNão háNão háNão há em geral (há regras setoriais)
Documento baseContrato socialAto constitutivo (regras do contrato social)Estatuto social
Lei principalCC, arts. 1.052–1.087CC, art. 1.052, §§ 1º e 2ºLei 6.404/1976
Pode optar pelo Simples?Sim, se cumprir a LC 123Sim, se cumprir a LC 123Não (LC 123, art. 3º, § 4º, X)
Custo de manutençãoMenorMenorMaior (órgãos, livros, publicações)

O ponto do Simples costuma decidir o tipo societário em empresas pequenas: a sociedade por ações não pode se beneficiar do Simples Nacional. A LC 123 também veda o Simples, entre outros casos, para a empresa que participe do capital de outra pessoa jurídica (art. 3º, § 4º, VII), o que afeta holdings. Com a reforma tributária, a comparação entre Simples e regime regular mudou. Para 2027, o prazo de ingresso no Simples terminou em 15/10/2026, e o da opção do optante pelo IBS e pela CBS no regime regular (o "Simples híbrido") terminou em 30/10/2026. Pela Resolução CGSN 194, as duas opções podem ser canceladas, em caráter irretratável, de 3/11 a 20/12/2026; empresas abertas no fim de 2026 seguem regras próprias. Veja as regras e os prazos do Simples híbrido. Veja Simples Nacional, IBS e CBS em 2027 e Lucro Presumido ou Real em 2027.

Como decidir

Quatro perguntas resolvem a maior parte dos casos:

  1. Quantos sócios haverá nos próximos 2 a 3 anos? Um só: SLU. Poucos e estáveis: LTDA.
  2. Vai captar de investidores profissionais ou emitir títulos? Se sim, a S.A. tende a ser exigida ou preferida pelo investidor. Muitas empresas começam LTDA e se transformam depois.
  3. O Simples Nacional é relevante? Se for, a S.A. está fora.
  4. Qual o custo recorrente aceitável? A S.A. exige mais rotina societária.

Exemplo hipotético. Uma profissional abre uma consultoria sozinha e cogita incluir a mãe com 1% das quotas "para ter dois sócios". Com a SLU, isso é desnecessário: ela pode constituir a empresa sozinha e, se um sócio real entrar no futuro, basta uma alteração contratual. Se em alguns anos um fundo quiser investir, a transformação em S.A. pode ser avaliada nesse momento.

Perguntas frequentes

SLU ou LTDA: qual a diferença? Juridicamente, a SLU é uma limitada com um único sócio. As regras de responsabilidade e funcionamento são as da limitada, adaptadas.

A sociedade limitada unipessoal pode ter mais de um sócio? Pode passar a ter, por alteração contratual, e deixa de ser unipessoal. Não é preciso trocar de tipo societário.

Quais as desvantagens da SLU? Não há sócio para dividir a administração, e a confusão entre patrimônio pessoal e da empresa é um risco maior, que pode levar à desconsideração da personalidade jurídica (CC, art. 50).

Como transformar LTDA em SLU? Quando restar um único sócio, a limitada pode continuar como unipessoal por alteração contratual registrada na Junta Comercial. Confira as exigências da sua Junta e do DREI.

Qual o tipo societário mais comum no Brasil? Entre sociedades empresárias, a limitada é a forma mais utilizada.


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Equipe Veritum. Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Não substitui análise individualizada.

Fontes

Fontes consultadas