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Cooperativas e o regime específico de IBS/CBS: prazo pode ir a 30 de novembro, mas ainda não foi formalizado. As duas etapas obrigatórias

Receita e CGIBS discutem estender até 30/11/2026 a opção das cooperativas pelo regime específico de IBS/CBS; ainda não formalizado. Veja as duas etapas.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Vista aérea de colheitadeiras em lavoura de soja em Paragominas (PA)
Imagem de capa.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) informaram em 29 de outubro de 2026 que discutem ampliar até 30 de novembro de 2026 o prazo para as sociedades cooperativas formalizarem a opção pelo regime específico da CBS e do IBS (Receita Federal; Ministério da Fazenda).

Atenção: até o fechamento deste texto (02/11/2026), a ampliação não havia sido formalizada. A própria Receita diz que ela ainda deve passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS e ser feita por alteração normativa. Não localizamos o ato publicado. A regra em vigor continua a do roteiro da Receita: opção entre o primeiro dia de setembro e o último dia de outubro do ano anterior, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

O que é o regime específico

Segundo o roteiro da Receita (versão 1.1, de 15/09/2026), no regime específico das cooperativas as alíquotas de IBS e CBS ficam reduzidas a zero nas operações expressamente previstas na legislação. A base legal citada é: arts. 271 e 272 da LC 214/2025; arts. 391 a 395 do Decreto 12.955/2026; e arts. 391 a 395 da Resolução CGIBS nº 6/2026. A opção é facultativa. A alíquota zero não vale para todas as operações da cooperativa, só para as previstas em lei, e isso precisa ser mapeado antes da decisão.

As duas etapas obrigatórias

A opção só se completa com as duas etapas:

  1. Registrar a opção. No Portal de Serviços da Receita Federal, pelo caminho Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados. No primeiro passo ("Preencher/Enviar Formulário"), a cooperativa marca a opção, valida e transmite, e pode baixar o recibo.
  2. Enviar a lista de associados. Arquivo com a identificação (CPF ou CNPJ) e a data de admissão de cada associado. A legislação exige essa lista para o deferimento.

A Receita é explícita: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. Sem a lista, a opção não é deferida.

Como montar o arquivo de associados

Segundo o roteiro:

  • formato .txt, com separador ";";
  • registro REG001 para cada associado: tipo de registro, CPF/CNPJ (até 14 posições) e data de admissão no formato DDMMAAAA;
  • registro REG099 totalizador, com a quantidade de registros REG001, que deve bater exatamente;
  • o arquivo passa por um validador baixado no próprio serviço; só sem erros o botão "Transmitir" é habilitado, e então é gerado o recibo de entrega.

Exemplo hipotético: uma cooperativa agropecuária com 1.200 associados extrai a lista do sistema de cadastro e descobre 40 associados sem data de admissão e 15 CPFs com dígito inválido. São justamente esses casos que travam o validador. Se o prazo for de fato estendido a 30/11, ainda há algumas semanas para saneá-los; se não for, a correção já estaria fora do prazo original.

Checklist para a cooperativa

  1. Confira o histórico no portal: a opção foi registrada? A lista foi transmitida? Há recibo das duas etapas?
  2. Se só registrou a opção, priorize o envio da lista.
  3. Saneie o cadastro de associados (CPF/CNPJ e datas de admissão) antes de gerar o arquivo.
  4. Mapeie as operações que de fato ficam com alíquota zero no regime específico e as que não ficam.
  5. Acompanhe a publicação do ato que formalizar (ou não) o prazo de 30/11 nos sites da Receita e do CGIBS.
  6. Não conte com a extensão até ela estar publicada; documente tudo o que foi feito e quando.

Para o contexto geral do calendário, veja reforma tributária 2027: o que muda para empresas e DeRE 1.3.0 e regimes específicos.

Onde a Veritum entra

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Fontes

Fontes consultadas