A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE, a Declaração de Regimes Específicos. A primeira escrituração mensal, de competência outubro de 2026, vence em 15 de novembro de 2026. Esse dia é domingo e feriado, e o prazo não é prorrogado. Veja quem entrega, o que mudou na 1.3.0 e o que fazer com os eventos de tabela.
Quem entrega
A DeRE é a escrituração contábil-fiscal dos contribuintes dos regimes específicos de IBS e CBS:
- serviços financeiros;
- planos de assistência à saúde;
- concursos de prognósticos.
Esses regimes têm regras próprias de base de cálculo. O manual da DeRE trata da apuração por margem e das regras de gross-down. Por isso a declaração usa balancete, plano de contas comentado e eventos transacionais.
O cronograma, corrigido
| Marco | Data | O que é |
|---|---|---|
| Recepção dos eventos de tabela | A partir de 1º/10/2026 | D-1001 (Informações do Contribuinte) e D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) |
| Prazo dos eventos de tabela | Antes do envio dos eventos mensais de outubro | Precisam estar processados com sucesso |
| Primeira escrituração mensal (competência outubro) | 15/11/2026 | Eventos periódicos mensais |
| Regra geral | Dia 15 do mês seguinte | Não prorroga em sábado, domingo ou feriado |
Atenção: 1º de outubro não é prazo de entrega dos eventos de tabela. Segundo o comunicado da RFB e do CGIBS sobre o Ato Conjunto nº 4/2026, é o termo inicial de recepção e vigência cadastral. O limite prático é a transmissão dos eventos mensais de outubro.
Os eventos periódicos da competência outubro, quando aplicáveis, são:
- D-1101: balancete mensal;
- D-1106: identificação de aplicações financeiras;
- D-1121: relação de deduções utilizadas na apuração;
- D-2101: débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;
- D-1199: fechamento mensal, que consolida a escrituração e funciona como confissão de valor.
O que mudou na versão 1.3.0
Formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 6, de 28/09/2026, a versão traz:
- Manual (MOD) atualizado: fluxo assíncrono por web service/API, fórmulas de exclusão dos tributos embutidos para chegar à base líquida e articulação com a apuração assistida do IBS e da CBS.
- Novo evento D-2252: identificação de adquirentes contribuintes em seguros de ramos elementares e de pessoas sem cobertura por sobrevivência.
- Evento D-1121: controle em conta-corrente das deduções por documento fiscal, para evitar duplo benefício.
- Fechamento (D-1199), reabertura (D-1198) e bases de cálculo negativas: travamento da competência, rito de reabertura para retificar e compensação de bases negativas acumuladas, de forma automática (PEPS) ou manual.
- Ajustes no D-2241 (arranjos de pagamento, credenciados) e no evento de retorno D-9209.
- Tabelas atualizadas: códigos de tributação (Tabela 11, codTrib), de base de cálculo (Tabela 12, codBC) e coeficientes de rateio e reversão. Também foram atualizados o catálogo de regras de validação e os XSD 1.3.0.
A RFB informou ainda que as tabelas D-1001 e D-1011 estão disponíveis no ambiente de produção beta.
Penalidades: o que dá para afirmar
Não citamos valores de multa. A LC nº 214/2025 não menciona a DeRE pelo nome, e nos atos e comunicados consultados não há tabela de penalidades específica para ela.
O que existe é a previsão, no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, de um programa de orientação à implantação. Ele dá prazo adicional de regularização para quem demonstrar cooperação no cumprimento das obrigações acessórias. Segundo a RFB, essa previsão não é uma prorrogação geral dos prazos.
Checklist até 15/11
- D-1001 e D-1011 transmitidos e processados com sucesso. Não envie no mesmo lote eventos que dependem um do outro.
- Plano de contas comentado mapeado para os códigos das tabelas 11 e 12 da versão 1.3.0.
- Balancete de outubro (D-1101) conferido contra o plano de contas vigente na base da DeRE.
- D-1121: relação de deduções por documento, sem duplicidade.
- Seguros: avalie se o novo D-2252 se aplica à sua carteira.
- Fechamento (D-1199) planejado para antes de sexta, 13/11, com folga para rejeições.
- Rito de reabertura (D-1198) testado, para não depender dele na primeira entrega.
- Integração por API com reprocessamento automático das rejeições.
Para o efeito de caixa do IBS e da CBS, veja crédito de CBS e IBS e o caixa em 2027. Para arranjos de pagamento, veja split payment em 2027.
Exemplo hipotético
Exemplo hipotético: uma operadora de planos de saúde envia D-1011 e D-1101 no mesmo lote em 12/11. O D-1011 é rejeitado, e o balancete é validado contra o plano de contas anterior. A operadora precisa corrigir e reenviar até domingo, 15/11, sem prorrogação. Com o D-1011 enviado antes, o problema não aconteceria. A situação é ilustrativa.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia instituições financeiras, operadoras de saúde e empresas de prognósticos no mapeamento contábil-fiscal para a DeRE e na revisão das primeiras entregas.
Se a sua empresa ainda não processou os eventos de tabela, comece por eles nesta semana.
Conteúdo com finalidade informativa, com base na notícia da Receita Federal sobre a versão 1.3.0, no comunicado RFB/CGIBS sobre o Ato Conjunto nº 4/2026 e no cronograma oficial da Reforma Tributária do Consumo, verificados até 16 de outubro de 2026. Não substitui análise individualizada.
Fontes
- Receita Federal: Receita Federal publica versão 1.3.0 da documentação técnica da DeRE
- Sped: DeRE, esclarecimentos sobre o cronograma e os eventos de tabela (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026)
- Receita Federal: Orientações da Reforma Tributária do Consumo, cronograma dos documentos fiscais
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

