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NFS-e Nacional no Simples: plano de 4 semanas até 1º/11/2026

ME e EPP do Simples emitem NFS-e pelo Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026. IBS/CBS no Simples só em 2027. Veja o plano semanal para o escritório.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Prateleiras de escritorio com ficharios coloridos enfileirados; rotulos desfocados.
Imagem de capa.

A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos a NFS-e. As regras de IBS e CBS no Simples só produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027. Escritórios com carteira Simples precisam de um plano curto de migração - sem misturar novembro com janeiro.


A Receita Federal esclareceu, na notícia de 14/08/2026, a leitura conjunta da Resolução CGSN 191/2026 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:

  • 1º/11/2026 a 31/12/2026: emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API); seguir as regras atuais do Simples; sem exigir, nesse intervalo, os efeitos de IBS/CBS próprios do Simples.
  • A partir de 1º/01/2027: manter a NFS-e nacional e passar a observar as disposições de CBS e IBS aplicáveis aos optantes, com destaques quando a regulamentação exigir.

A CGSN 191 revogou a CGSN 189/2026, que apontava 1º/09/2026. O novo marco é novembro. Operações sujeitas apenas a ICMS ficam de fora da emissão de NFS-e nacional (§ 1º-B do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018, na redação da 191).

Para o contexto de IBS/CBS no documento de serviços, o artigo sobre NFS-e com IBS e CBS desde outubro continua útil. Para a escolha de regime em 2027, veja Simples puro ou híbrido e o checklist B2B do híbrido. A organização do escritório como serviço recorrente está em escritório contábil na reforma.

Por que um plano de 4 semanas

Contando a partir do início de outubro de 2026, restam cerca de quatro semanas úteis até 1º/11. O risco típico da carteira Simples não é só "o cliente não sabe emitir": é misturar cadastro municipal, certificado, API do ERP e a expectativa errada de que IBS/CBS já vem no DAS em novembro.

Semana 1 - Inventário da carteira

  1. Listar ME/EPP do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e.
  2. Separar quem já emite no padrão nacional (alguns municípios migraram antes) de quem ainda usa emissor só municipal.
  3. Identificar MEI (obrigatoriedade nacional antiga) para não misturar no mesmo checklist de ME/EPP.
  4. Marcar clientes com opção pelo Simples pendente ou sob discussão: a CGSN 191 prevê emissão pelo Emissor Nacional também nessas hipóteses, nos termos do § 1º-A.
  5. Anotar o fornecedor de ERP/emissor e se a conexão será web ou API.

Semana 2 - Cadastro, certificado e acesso

  1. Conferir CNPJ, CNAE, município de prestação e inscrição municipal.
  2. Garantir certificado digital e usuários no Emissor Nacional.
  3. Para API: pedir ao fornecedor o cronograma de homologação, escopos OAuth/credenciais e ambiente de testes.
  4. Validar se o município do cliente já está aderente ao padrão nacional e quais campos locais ainda exigem atenção.
  5. Comunicar o cliente: o que muda em 1º/11 (emissor) e o que não muda até 01/01/2027 (IBS/CBS no Simples).

Semana 3 - Testes de ponta a ponta

  1. Emitir notas de teste (homologação) para os CNAEs mais frequentes da carteira.
  2. Testar cancelamento, substituição, NFS-e com tomador PJ e PF, e serviços fora do município do estabelecimento, se houver.
  3. Conferir retorno para o ERP: número, código de verificação, XML/PDF e conciliação com contas a receber.
  4. Simular contingência e suporte: quem o cliente liga se a emissão falhar no dia 3 de novembro.
  5. Cruzar com o calendário de NF-e/NFC-e de novembro, se o mesmo cliente também vende mercadoria - ver o pacote ATC 8.

Semana 4 - Go-live e fila de janeiro

  1. Congelar a lista de quem migra em 1º/11 e quem já estava no padrão nacional.
  2. Publicar roteiro interno de 1 página: acesso, emissão, cancelamento, contatos.
  3. Agendar, em fila separada, o diagnóstico IBS/CBS 2027 (puro x híbrido, preço B2B, crédito do tomador).
  4. Até 30/10, lembrar clientes B2B elegíveis da opção do Simples híbrido, se ainda couber no calendário da CGSN - tema do artigo do híbrido já no ar.
  5. Nas primeiras emissões reais de novembro, amostrar XML e valor faturado; corrigir cadastro antes do fechamento mensal.

O que não misturar

| Tema | Quando | Onde olhar | |------|--------|------------| | NFS-e padrão nacional (ME/EPP Simples) | 01/11/2026 | CGSN 191/2026 | | Destaques / efeitos IBS-CBS no Simples | 01/01/2027 | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 + LC 214/2025 | | Opção Simples híbrido (quando aplicável) | calendário CGSN de 2026 | artigos Veritum do Simples 2027 | | NF-e valor líquido / DANFE / emitente só IBS-CBS | 03/11 e 01/12/2026 | ATC 8 e NTs 2026.007/008/010 |

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia escritórios contábeis e carteiras Simples a transformar a migração da NFS-e nacional e a preparação IBS/CBS em serviço com escopo, semanas e responsáveis - com ou sem retaguarda white-label.

Se a sua base tem dezenas de ME/EPP de serviço, as quatro semanas até 1º de novembro são para emissor e cadastro; janeiro é outra corrida.

Conteúdo com finalidade informativa, com base na notícia da Receita Federal de 14/08/2026 e na Resolução CGSN 191/2026, verificado até 5 de outubro de 2026. Prazos municipais e de software podem variar; confirme no Emissor Nacional e com o fornecedor.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Serviços para parceiros.

Fontes consultadas