A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou obrigatória, a partir de 1º de novembro de 2026, a emissão da NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional para ME e EPP do Simples que prestam serviços sujeitos a NFS-e. As regras de IBS e CBS no Simples só produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027. Escritórios com carteira Simples precisam de um plano curto de migração - sem misturar novembro com janeiro.
A Receita Federal esclareceu, na notícia de 14/08/2026, a leitura conjunta da Resolução CGSN 191/2026 e do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026:
- 1º/11/2026 a 31/12/2026: emitir NFS-e pelo Emissor Nacional (web ou API); seguir as regras atuais do Simples; sem exigir, nesse intervalo, os efeitos de IBS/CBS próprios do Simples.
- A partir de 1º/01/2027: manter a NFS-e nacional e passar a observar as disposições de CBS e IBS aplicáveis aos optantes, com destaques quando a regulamentação exigir.
A CGSN 191 revogou a CGSN 189/2026, que apontava 1º/09/2026. O novo marco é novembro. Operações sujeitas apenas a ICMS ficam de fora da emissão de NFS-e nacional (§ 1º-B do art. 59 da Resolução CGSN 140/2018, na redação da 191).
Para o contexto de IBS/CBS no documento de serviços, o artigo sobre NFS-e com IBS e CBS desde outubro continua útil. Para a escolha de regime em 2027, veja Simples puro ou híbrido e o checklist B2B do híbrido. A organização do escritório como serviço recorrente está em escritório contábil na reforma.
Por que um plano de 4 semanas
Contando a partir do início de outubro de 2026, restam cerca de quatro semanas úteis até 1º/11. O risco típico da carteira Simples não é só "o cliente não sabe emitir": é misturar cadastro municipal, certificado, API do ERP e a expectativa errada de que IBS/CBS já vem no DAS em novembro.
Semana 1 - Inventário da carteira
- Listar ME/EPP do Simples que prestam serviço sujeito a NFS-e.
- Separar quem já emite no padrão nacional (alguns municípios migraram antes) de quem ainda usa emissor só municipal.
- Identificar MEI (obrigatoriedade nacional antiga) para não misturar no mesmo checklist de ME/EPP.
- Marcar clientes com opção pelo Simples pendente ou sob discussão: a CGSN 191 prevê emissão pelo Emissor Nacional também nessas hipóteses, nos termos do § 1º-A.
- Anotar o fornecedor de ERP/emissor e se a conexão será web ou API.
Semana 2 - Cadastro, certificado e acesso
- Conferir CNPJ, CNAE, município de prestação e inscrição municipal.
- Garantir certificado digital e usuários no Emissor Nacional.
- Para API: pedir ao fornecedor o cronograma de homologação, escopos OAuth/credenciais e ambiente de testes.
- Validar se o município do cliente já está aderente ao padrão nacional e quais campos locais ainda exigem atenção.
- Comunicar o cliente: o que muda em 1º/11 (emissor) e o que não muda até 01/01/2027 (IBS/CBS no Simples).
Semana 3 - Testes de ponta a ponta
- Emitir notas de teste (homologação) para os CNAEs mais frequentes da carteira.
- Testar cancelamento, substituição, NFS-e com tomador PJ e PF, e serviços fora do município do estabelecimento, se houver.
- Conferir retorno para o ERP: número, código de verificação, XML/PDF e conciliação com contas a receber.
- Simular contingência e suporte: quem o cliente liga se a emissão falhar no dia 3 de novembro.
- Cruzar com o calendário de NF-e/NFC-e de novembro, se o mesmo cliente também vende mercadoria - ver o pacote ATC 8.
Semana 4 - Go-live e fila de janeiro
- Congelar a lista de quem migra em 1º/11 e quem já estava no padrão nacional.
- Publicar roteiro interno de 1 página: acesso, emissão, cancelamento, contatos.
- Agendar, em fila separada, o diagnóstico IBS/CBS 2027 (puro x híbrido, preço B2B, crédito do tomador).
- Até 30/10, lembrar clientes B2B elegíveis da opção do Simples híbrido, se ainda couber no calendário da CGSN - tema do artigo do híbrido já no ar.
- Nas primeiras emissões reais de novembro, amostrar XML e valor faturado; corrigir cadastro antes do fechamento mensal.
O que não misturar
| Tema | Quando | Onde olhar | |------|--------|------------| | NFS-e padrão nacional (ME/EPP Simples) | 01/11/2026 | CGSN 191/2026 | | Destaques / efeitos IBS-CBS no Simples | 01/01/2027 | Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 + LC 214/2025 | | Opção Simples híbrido (quando aplicável) | calendário CGSN de 2026 | artigos Veritum do Simples 2027 | | NF-e valor líquido / DANFE / emitente só IBS-CBS | 03/11 e 01/12/2026 | ATC 8 e NTs 2026.007/008/010 |
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia escritórios contábeis e carteiras Simples a transformar a migração da NFS-e nacional e a preparação IBS/CBS em serviço com escopo, semanas e responsáveis - com ou sem retaguarda white-label.
Se a sua base tem dezenas de ME/EPP de serviço, as quatro semanas até 1º de novembro são para emissor e cadastro; janeiro é outra corrida.
Conteúdo com finalidade informativa, com base na notícia da Receita Federal de 14/08/2026 e na Resolução CGSN 191/2026, verificado até 5 de outubro de 2026. Prazos municipais e de software podem variar; confirme no Emissor Nacional e com o fornecedor.
Fontes
- Receita Federal: NFS-e Nacional obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal NFS-e: CGSN prorroga obrigatoriedade do Emissor Nacional (11/08/2026)
- Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026 (LegisWeb / DOU 10/08/2026)
- Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018 (base alterada)
Para organizar a decisão com o time, veja também Serviços para parceiros.

