Empresa offshore e
holding no exterior
Porta de entrada da plataforma para estruturas cross-border: participações, investimentos ou expansão de grupo, com contábil, tributário, jurídico e compliance no Brasil e na jurisdição.
Esta página é uma porta de entrada da plataforma one-stop-shop Veritum: contábil, tributário, jurídico e compliance no Brasil e no exterior, sob atendimento boutique. Conteúdo alinhado à apresentação corporativa 2026.

Para quem é a holding no exterior
A estrutura no exterior não é um fim em si. Na apresentação 2026, a Veritum lista jurisdições offshore (BVI, Cayman, Malta, Bahamas e demais) como parte da atuação internacional. Situações comuns:
- O grupo tem ou vai ter empresas em mais de um país.
- Sócios residentes no Brasil detêm investimentos ou participações no exterior.
- Uma família empresária precisa organizar a sucessão de ativos fora do país.
- Já existe uma offshore e é preciso revisar a conformidade após a Lei 14.754/2023.
Diagnóstico da estrutura
Mapa de entidades, sócios, ativos e fluxos, existente ou proposto.
Análise de enquadramento
Controlada ou não, renda ativa própria, jurisdição e opção pela transparência prevista na lei.
Coordenação da implantação
Constituição ou reorganização com os prestadores locais. A apresentação 2026 menciona estruturação nos EUA e em jurisdições offshore; o desenho do projeto é definido em proposta.
Conformidade anual
Imposto de renda, CBE e contabilidade da entidade conforme o escopo.
Escopo, profissionais envolvidos, prazos e honorários são definidos em proposta após avaliar a necessidade.
Como funciona a estruturação de uma holding no exterior
Prazos de órgãos, bancos e registros dependem de terceiros e não são garantidos. Prazos e etapas da Veritum são definidos em proposta.
Objetivo
O que a estrutura precisa resolver: expansão, investimentos ou sucessão.
Enquadramento
Regras brasileiras aplicáveis a cada entidade e a cada sócio.
Implantação
Constituição ou ajuste da estrutura com prestadores locais.
Acompanhamento
Balanço anual, declarações e revisão quando a lei mudar.
Cuidados fiscais no Brasil
A Lei 14.754/2023 considera controladas as entidades no exterior em que a pessoa física residente tem preponderância nas deliberações ou mais de 50% do capital ou dos lucros, inclusive em conjunto com pessoas vinculadas. Os lucros são tributados em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota de 15%, quando a controlada está em país com tributação favorecida ou em regime fiscal privilegiado (arts. 24 e 24-A da Lei 9.430/1996) ou tem renda ativa própria inferior a 60% da renda total.
A lei também permite optar por declarar os bens da controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física (art. 8º), opção irrevogável enquanto a participação for mantida, e trata os bens de trusts como do instituidor até a distribuição ou o falecimento (art. 10).
Os lucros das controladas sujeitas à tributação anual são apurados em balanço individual, em IFRS ou nos padrões contábeis brasileiros (obrigatoriamente brasileiros nas jurisdições de tributação favorecida).
Capitais no exterior iguais ou superiores a US$ 1 milhão em 31 de dezembro exigem a declaração CBE ao Banco Central (Resolução BCB 279/2022).
Fontes primárias
Guias para aprofundar
- Holding ou fundo no exterior após a Lei 14.754
- Offshore e patrimônio no exterior: checklist 2026/2027
- Trusts e offshores na LC 227/2026
- ITCMD sobre bens no exterior após a LC 227/2026
- Saída fiscal do Brasil em 2026: holding e offshore
- Lucros de controladas no exterior no STF
- Holding familiar e planejamento sucessório
Visão geral de todos os destinos: internacionalização de empresas.
Conteúdo informativo; não substitui análise individualizada.
Perguntas frequentes sobre offshore e holding no exterior
Ter uma offshore é legal?
Sim, desde que a estrutura e seus rendimentos sejam declarados no Brasil e as regras de cada país sejam cumpridas. A estrutura não serve para ocultar patrimônio.
A offshore ainda adia o imposto depois da Lei 14.754?
Para controladas em jurisdição de tributação favorecida ou com renda ativa própria abaixo de 60%, os lucros passaram a ser tributados todo ano em 31 de dezembro. Nos demais casos, a tributação ocorre na disponibilização. É preciso analisar cada entidade.
Holding no exterior ou holding familiar no Brasil?
Depende de onde estão os ativos, de quem são os herdeiros e do objetivo. Veja holding familiar e planejamento sucessório.
Quanto custa manter a estrutura?
Custos locais variam por jurisdição. Honorários são definidos em proposta.
