Em 28 de agosto de 2026, o ministro André Mendonça, relator do Recurso Extraordinário 870.214, pediu destaque no julgamento sobre a tributação, no Brasil, dos lucros de controladas no exterior quando há tratado para evitar a dupla tributação. O caso saiu do plenário virtual e será reiniciado no plenário presencial, ainda sem data, segundo Migalhas e CNN Brasil.
Já explicamos o histórico, o caso Vale e a discussão no STJ em IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada no exterior. Aqui o foco é o que a empresa faz no intervalo, que pode durar meses.
Onde o julgamento parou
Segundo as reportagens, antes do destaque havia seis votos favoráveis à União, na linha da divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhada por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Mendonça e Luiz Fux votaram a favor do contribuinte, e Dias Toffoli adotou posição intermediária. Edson Fachin não havia votado.
Com o destaque, o placar é zerado e os ministros podem votar de novo, mantendo ou mudando posição. Segundo análise do escritório Pablo Maciel, o recurso não tem repercussão geral reconhecida, o que limita o efeito vinculante formal da decisão, embora ela tenda a orientar outros casos. O Valor Econômico informou que a disputa consta do anexo de riscos fiscais da LDO, com impacto estimado em R$ 22 bilhões.
Não conseguimos acessar o andamento no portal do STF em 03/11/2026; as informações acima vêm das reportagens e da análise citada.
O que fazer enquanto não há decisão
1. Mapeie a exposição
- Quais controladas no exterior estão em países com tratado com o Brasil?
- Quanto de lucro foi adicionado ou deixou de ser adicionado à base do IRPJ e da CSLL em cada ano?
- Há processos administrativos ou judiciais em curso? Em que fase?
2. Revise a avaliação de risco contábil
- A avaliação de perda (provável, possível, remota) segue o CPC 25, de provisões e contingências, e a incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro segue a ICPC 22.
- Um placar de 6 a 3 antes do destaque é um fato relevante para essa avaliação, mesmo que zerado. Documente o raciocínio usado no fechamento de 2026.
- Converse com a auditoria antes do fechamento, e não depois.
3. Prazos e depósitos
- Confira prazos de defesa e de recursos em processos em andamento. Nas fontes consultadas não há notícia de ordem de suspensão de outros processos; confirme a situação de cada um com o advogado responsável.
- Avalie se depósito judicial ou garantia faz sentido para evitar juros e multa, caso o resultado seja desfavorável.
4. Estrutura daqui para a frente
- Para novos investimentos, simule o cenário desfavorável ao contribuinte como base.
- Verifique se a estrutura no exterior tem substância (pessoas, decisões, custos) no país da controlada.
- Revise a política de distribuição de lucros das controladas.
Exemplo hipotético: uma empresa brasileira tem controlada em país com tratado e não adicionou à base do IRPJ e da CSLL lucros de R$ 10 milhões por ano desde 2021, com base em decisão judicial de primeira instância. Com o placar anterior desfavorável, ela revisita a classificação do risco, calcula o valor atualizado e decide com a auditoria se a classificação muda no balanço de 2026.
5. Comunicação
- Conselho e sócios precisam saber que o tema está aberto e que o resultado pode vir em 2027.
- Para quem está em processo de venda ou captação, o risco deve estar descrito no data room.
Onde a Veritum entra
Apoiamos grupos com operações no exterior no mapeamento da exposição, na avaliação de risco com a auditoria e na revisão da estrutura internacional. Conheça o serviço de internacionalização de empresas.
Conteúdo informativo; não substitui análise individualizada.
Fontes
- Migalhas – STF: Mendonça leva tributação de lucros no exterior ao plenário físico (28/08/2026)
- CNN Brasil – Mendonça leva ao plenário físico julgamento sobre lucros no exterior
- Valor Econômico – reportagem sobre o destaque no RE 870.214 (31/08/2026)
- Pablo Maciel Advogados – STF: tributação de lucros de controladas no exterior

