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Internacional

Lucros de controladas no exterior: o STF levou o caso ao plenário presencial. O que fazer enquanto não há decisão

O destaque de André Mendonça no RE 870.214 reinicia no plenário presencial o julgamento sobre IRPJ e CSLL de controladas no exterior. Veja como agir até lá.

Autoria: Equipe Veritum

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Em 28 de agosto de 2026, o ministro André Mendonça, relator do Recurso Extraordinário 870.214, pediu destaque no julgamento sobre a tributação, no Brasil, dos lucros de controladas no exterior quando há tratado para evitar a dupla tributação. O caso saiu do plenário virtual e será reiniciado no plenário presencial, ainda sem data, segundo Migalhas e CNN Brasil.

Já explicamos o histórico, o caso Vale e a discussão no STJ em IRPJ e CSLL sobre lucros de controlada no exterior. Aqui o foco é o que a empresa faz no intervalo, que pode durar meses.

Onde o julgamento parou

Segundo as reportagens, antes do destaque havia seis votos favoráveis à União, na linha da divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, acompanhada por Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Mendonça e Luiz Fux votaram a favor do contribuinte, e Dias Toffoli adotou posição intermediária. Edson Fachin não havia votado.

Com o destaque, o placar é zerado e os ministros podem votar de novo, mantendo ou mudando posição. Segundo análise do escritório Pablo Maciel, o recurso não tem repercussão geral reconhecida, o que limita o efeito vinculante formal da decisão, embora ela tenda a orientar outros casos. O Valor Econômico informou que a disputa consta do anexo de riscos fiscais da LDO, com impacto estimado em R$ 22 bilhões.

Não conseguimos acessar o andamento no portal do STF em 03/11/2026; as informações acima vêm das reportagens e da análise citada.

O que fazer enquanto não há decisão

1. Mapeie a exposição

  • Quais controladas no exterior estão em países com tratado com o Brasil?
  • Quanto de lucro foi adicionado ou deixou de ser adicionado à base do IRPJ e da CSLL em cada ano?
  • Há processos administrativos ou judiciais em curso? Em que fase?

2. Revise a avaliação de risco contábil

  • A avaliação de perda (provável, possível, remota) segue o CPC 25, de provisões e contingências, e a incerteza sobre o tratamento de tributos sobre o lucro segue a ICPC 22.
  • Um placar de 6 a 3 antes do destaque é um fato relevante para essa avaliação, mesmo que zerado. Documente o raciocínio usado no fechamento de 2026.
  • Converse com a auditoria antes do fechamento, e não depois.

3. Prazos e depósitos

  • Confira prazos de defesa e de recursos em processos em andamento. Nas fontes consultadas não há notícia de ordem de suspensão de outros processos; confirme a situação de cada um com o advogado responsável.
  • Avalie se depósito judicial ou garantia faz sentido para evitar juros e multa, caso o resultado seja desfavorável.

4. Estrutura daqui para a frente

  • Para novos investimentos, simule o cenário desfavorável ao contribuinte como base.
  • Verifique se a estrutura no exterior tem substância (pessoas, decisões, custos) no país da controlada.
  • Revise a política de distribuição de lucros das controladas.

Exemplo hipotético: uma empresa brasileira tem controlada em país com tratado e não adicionou à base do IRPJ e da CSLL lucros de R$ 10 milhões por ano desde 2021, com base em decisão judicial de primeira instância. Com o placar anterior desfavorável, ela revisita a classificação do risco, calcula o valor atualizado e decide com a auditoria se a classificação muda no balanço de 2026.

5. Comunicação

  • Conselho e sócios precisam saber que o tema está aberto e que o resultado pode vir em 2027.
  • Para quem está em processo de venda ou captação, o risco deve estar descrito no data room.

Onde a Veritum entra

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Conteúdo informativo; não substitui análise individualizada.

Fontes

Fontes consultadas