No primeiro pregão após o segundo turno, em 26 de outubro de 2026, a B3 acionou o circuit breaker e suspendeu por 30 minutos a negociação de ações e outros ativos (B3). No mesmo dia, a PTAX de venda do dólar fechou em R$ 5,5007, alta de 9,19% sobre os R$ 5,0377 de 23/10, segundo a série oficial do Banco Central. No dia seguinte, a PTAX recuou para R$ 5,3346.
Segundo o Valor Econômico, exportadores com caixa no exterior aproveitaram a alta para internalizar recursos. Já o movimento de pessoas físicas e famílias tende a ser o oposto: de acordo com a coluna de Neuza Sanches na Veja, gestores de patrimônio esperam que o dinheiro no exterior fique onde está. A coluna cita dados do Banco Central: US$ 740,3 bilhões em capitais de brasileiros no exterior ao fim de 2025, sendo US$ 281,5 bilhões de pessoas físicas e US$ 458,8 bilhões de empresas.
Este texto não é recomendação de investimento, e a Veritum não faz gestão de carteira. O objetivo é separar o que o câmbio mudou nas suas obrigações do que continua exatamente igual.
O que mudou: o valor em reais
Para quem tem patrimônio no exterior, a alta do dólar muda o valor em reais dos ativos, e é isso que aparece na declaração de imposto de renda e no cálculo de ganhos. Pontos práticos:
- Variação cambial é rendimento tributável nas aplicações financeiras no exterior. A Lei nº 14.754/2023 inclui expressamente a variação cambial no conceito de rendimento das aplicações financeiras no exterior (art. 3º, § 1º, II), tributada quando realizada: no resgate, na alienação, no vencimento ou na liquidação (art. 3º, § 2º).
- Depósito não remunerado é exceção. A variação cambial de conta-corrente não remunerada em instituição autorizada no exterior não é tributada (art. 2º, § 3º).
- Data da conversão importa. A regra geral é converter pela cotação de venda do Banco Central na data do fato gerador (art. 15). Para lucros de controladas tributadas anualmente, vale a cotação do último dia útil de dezembro (art. 5º, § 10, II).
Exemplo hipotético: uma pessoa comprou no exterior um título por US$ 100 mil quando o dólar valia R$ 5,00 (custo de R$ 500 mil). Se resgatar pelos mesmos US$ 100 mil com o dólar a R$ 5,50, o valor em reais é R$ 550 mil; a diferença de R$ 50 mil decorre só do câmbio e, pela regra da Lei 14.754, compõe o rendimento sujeito ao IR de 15% no ajuste anual. Sem resgate, não há realização.
Antes de mover recursos aproveitando a cotação, vale simular esse efeito com o seu contador.
O que não mudou
1. A alíquota de 15% da Lei 14.754/2023
Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior e os lucros de entidades controladas (offshores) continuam tributados à alíquota de 15% no ajuste anual, sem deduções (art. 2º, § 1º). As controladas em país com tributação favorecida ou com renda ativa própria inferior a 60% da renda total têm o lucro tributado em 31 de dezembro de cada ano, independentemente de distribuição (art. 5º). A eleição e o câmbio não alteraram nada disso. Para detalhes, veja o checklist de offshore e patrimônio no exterior e holding ou fundo no exterior.
2. A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
A declaração anual ao Banco Central continua obrigatória para residentes com bens e direitos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais em 31 de dezembro. O prazo é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte; declarações trimestrais só são exigidas a partir de US$ 100 milhões (Banco Central; gov.br).
Note que o limite é em dólares: a alta do dólar frente ao real não faz ninguém cruzar o limite da CBE. O que pode mudar o enquadramento é a valorização dos próprios ativos em dólar ou a conversão de ativos em outras moedas. Entrega fora do prazo, com erro ou a não entrega pode gerar multa do BC.
3. A retenção de 10% sobre dividendos
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 prevê retenção de IR de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga a uma mesma pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mesmo mês. Atenção ao detalhe: ultrapassado o limite, os 10% incidem sobre o total pago, e não apenas sobre o excedente (art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025). Vários pagamentos no mesmo mês são somados. Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora, nas condições da lei.
A mesma lei prevê retenção de 10% sobre lucros e dividendos remetidos ao exterior (art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995). Para o contexto, veja IRPFM 2026 e a decisão judicial sobre a retenção de 10%.
Exemplo hipotético: se uma empresa paga R$ 60 mil de dividendos a um sócio em um mês, a retenção é de R$ 6 mil (10% de R$ 60 mil), não de R$ 1 mil (10% dos R$ 10 mil acima do limite).
Checklist para quem tem estrutura no exterior
- Confira se o patrimônio no exterior somava US$ 1 milhão ou mais em 31/12/2025 e se a CBE 2026 foi entregue; planeje a de data-base 31/12/2026.
- Antes de resgatar ou internalizar recursos, simule o IR sobre a variação cambial realizada.
- Reveja se a offshore se enquadra na tributação anual (art. 5º da Lei 14.754) e se os balanços estão prontos para o fechamento de 31/12.
- Organize o calendário de distribuição de lucros das empresas no Brasil considerando o limite mensal de R$ 50 mil por fonte pagadora.
- Se a estrutura é uma LLC nos EUA, confira o enquadramento descrito em como abrir uma LLC nos EUA sendo brasileiro.
Onde a Veritum entra
Cuidamos da parte tributária, contábil e societária de estruturas no exterior: enquadramento na Lei 14.754, apuração e declaração, CBE e política de distribuição de lucros. Não fazemos gestão de carteira nem recomendação de investimentos. Conheça o serviço de internacionalização de empresas.
Fontes
- B3 informa – B3 aciona circuit breaker (26/10/2026)
- Banco Central – cotações e boletins PTAX (consultados via API oficial Olinda para 23 a 27/10/2026)
- Valor Econômico – Dólar à vista sobe 9% com eleição de Lula; exportador aproveita janela (26/10/2026)
- Veja – O que vai acontecer com US$ 740 bi de brasileiros no exterior (26/10/2026)
- Lei nº 14.754/2023, arts. 2º, 3º, 5º e 15
- Lei nº 15.270/2025 (art. 6º-A da Lei 9.250/1995 e art. 10, § 4º, da Lei 9.249/1995)
- Banco Central – Declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior
- gov.br – Declarar Capitais Brasileiros no Exterior

