O IFRS 18 muda a forma de apresentar a demonstração do resultado a partir de 2027. Para as companhias abertas, o caminho é a Resolução CVM 237, de 23 de dezembro de 2025, que aprova o pronunciamento a partir de 1º de janeiro de 2027. Já tratamos esse grupo no checklist do CFO para o IFRS 18.
Este texto é para quem não é companhia aberta: empresas fechadas de médio e grande porte, investidas de fundos e grupos que pensam em IPO ou venda.
Quem aplica
- Empresas que seguem as normas completas do CPC/CFC: a NBC TG 51, do Conselho Federal de Contabilidade, aprovada em 13/11/2025 e publicada no Diário Oficial da União em 22/12/2025, traz o conteúdo do IFRS 18 para as entidades sujeitas às normas do CFC e revoga a NBC TG 26. Isso alcança empresas fechadas que adotam o padrão contábil completo.
- Empresas no CPC PME: ficam fora, por ora. A RSM lembra que o pronunciamento das pequenas e médias empresas não foi alterado.
Na dúvida, confirme qual conjunto de normas a empresa segue hoje. Muitas empresas fechadas de porte médio usam o CPC completo por exigência de bancos, investidores ou auditoria.
O que muda na DRE
Pela NBC TG 51:
- Receitas e despesas passam a ser classificadas em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas (item 47).
- A DRE passa a ter subtotais obrigatórios, entre eles o lucro operacional e o resultado antes de financiamento e tributos (item 69).
- Medidas de desempenho definidas pela administração (MPM), como um "EBITDA ajustado" usado em comunicação com investidores, precisam ser explicadas em uma única nota, com reconciliação ao subtotal mais próximo e efeito de tributos e de participação de não controladores (itens 117 a 123). Alguns subtotais ficam fora da definição de MPM, entre eles o lucro operacional antes de depreciação, amortização e perdas por redução ao valor recuperável (item 118). Um "EBITDA ajustado" com outros ajustes continua sendo MPM.
A RSM aponta ainda que a demonstração do fluxo de caixa pelo método indireto passa a partir do resultado operacional.
Por que antecipar se há IPO ou venda
- Comparabilidade. Investidor e comprador comparam a empresa com abertas que já reportam no novo formato a partir de 2027. Uma DRE no formato antigo exige reconciliação extra.
- Período comparativo. No primeiro ano de aplicação, as demonstrações trazem o ano anterior reapresentado. Quem planeja IPO com números de 2027 precisa de 2026 reclassificado.
- EBITDA e covenants. Se a empresa usa EBITDA ajustado em contratos de dívida ou em earn-out, a forma de cálculo precisa conversar com a nova nota de MPM. Ver earn-out e preço diferido em M&A.
- Due diligence. O comprador vai perguntar como a empresa classificou cada linha. Ter o mapa pronto acelera o data room.
Plano em cinco passos para empresas fechadas
- Confirme o padrão contábil (CPC completo ou PME) com a auditoria.
- Mapeie o plano de contas para as cinco categorias. Atenção a juros de arrendamento, variação cambial e resultado de investidas.
- Liste as medidas que a diretoria usa em apresentações a bancos, sócios e conselho. Cada uma pode virar MPM.
- Reclassifique 2026 em paralelo ao fechamento, para servir de comparativo.
- Revise contratos com covenants e cláusulas de preço que citam EBITDA ou lucro operacional.
Exemplo hipotético: uma indústria fechada que planeja abrir capital em 2028 divulga a credores um "EBITDA recorrente" que exclui despesas de reestruturação. Pelo IFRS 18, se essa medida for usada em comunicação pública, ela precisará de nota própria com reconciliação. Ajustar a definição agora evita discutir com a auditoria no meio da oferta.
Para o roteiro completo de uma abertura de capital, veja o checklist contábil para IPO em 2027.
Onde a Veritum entra
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Conteúdo informativo; não substitui análise individualizada.

