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Consulta CVM SNC 01/26: o que muda para FIP, FII e FIDC no IFRS e o que preparar

A CVM consulta até 4/12/2026 a migração de FIDC, FII e FIP para o IFRS/CPC. FIA fica para depois. Veja os temas, os efeitos e o que preparar.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Calculadora sobre folhas antigas de livro-razão com colunas de números, em tom sépia.
Imagem de capa.

A CVM abriu a Consulta Pública SNC nº 01/2026 para colher subsídios sobre a migração da contabilidade dos fundos estruturados para as normas do CPC, convergidas ao IFRS. A primeira fase alcança FIDC, FII, FIP, Funcine, Ficart e FIDC-PIPS. Os fundos financeiros, inclusive os de ações, ficam para depois. As contribuições vão até 4 de dezembro de 2026. Ainda não há minuta de norma: a CVM prevê uma nova consulta com a proposta.


O que está em consulta

ItemConteúdo do edital
BaseLei nº 6.385/1976, art. 8º, § 3º, e Resolução CVM nº 67/2022, art. 34
ObjetivoSubsídios para convergir às normas internacionais o arcabouço contábil dos fundos
Primeira faseMigração das Instruções CVM 489, 516 e 579 e dos fundos dos Anexos Normativos VIII, X e XII da Resolução CVM 175
Fundos abrangidosAnexos II (FIDC), III (FII), IV (FIP), VIII (Funcine), X (Ficart) e XII (FIDC-PIPS)
Fase posteriorAnexos I (FIF), V (fundos de índice), VII (FMP-FGTS), IX (FMAI) e XI (previdenciários)
Fora do escopoFiagro (Anexo VI), que já segue as normas das companhias abertas
Prazo60 dias, até 4/12/2026, pelo e-mail conspublicasnc0126@cvm.gov.br
Próximo passoProposta de norma em nova consulta pública

Os fundos de ações (FIA) são fundos de investimento financeiro (Anexo I) e não estão nesta fase.

O desenho preliminar

A CVM pretende adotar as normas do CPC de forma integral, sem diferenças em relação ao IFRS. Os fundos teriam de fazer declaração de conformidade, como as companhias abertas. Na prática:

  • Sem modelo fixo de demonstrações. A apresentação seguiria o CPC 26 (IAS 1), substituído a partir de 2027 pelo CPC 51 (IFRS 18).
  • Mais notas explicativas, com o filtro da materialidade (CPC 26 e OCPC 07).
  • Prazo de divulgação. A CVM pergunta se seria útil exigir demonstrações em prazo inferior a um ano.

Os temas que a CVM destacou

  1. IFRS 9 (CPC 48): classificação e mensuração de ativos financeiros pelo modelo de negócios do fundo, e perdas esperadas.
  2. IAS 40 (CPC 28): escolha entre custo e valor justo para propriedades para investimento, sensível para FII.
  3. IFRS 10 (CPC 36): consolidação de controladas por fundos que não se qualificam como entidade de investimento, sensível para FIP.
  4. IFRS 3 (CPC 15): combinação de negócios.
  5. IAS 28 (CPC 18): aplicação integral da equivalência patrimonial em coligadas e joint ventures.
  6. IAS 32 (CPC 39): classificação das cotas como passivo ou patrimônio líquido, considerando classes e subclasses.
  7. Transição: período e forma de adoção integral.

Os itens 3 e 5 se conectam à revisão em curso do CPC 18 e do CPC 36, tema do nosso artigo sobre a consulta do CPC 18 e CPC 36.

O que cada perfil deve preparar

Gestores e administradores de FIP e FII

  • Mapear, fundo a fundo, se ele se qualifica como entidade de investimento pelo CPC 36. Um FIP que não se qualifica pode ter de consolidar suas investidas.
  • Levantar quais propriedades seriam mensuradas a custo ou a valor justo, e o efeito no patrimônio.
  • Estimar o custo de sistemas, de auditoria e de pessoal para a mudança.

Gestores de FIDC

  • Revisar a classificação dos direitos creditórios pelo modelo de negócios e o cálculo de perdas esperadas.
  • Avaliar se as subclasses de cotas seriam passivo ou patrimônio líquido pelo CPC 39.

Family offices e investidores

  • Identificar os fundos estruturados da carteira e perguntar ao gestor como o patrimônio e o resultado podem mudar.
  • Avaliar o efeito em indicadores usados em covenants, distribuições e relatórios à família.
  • Considerar enviar contribuição. O edital pede especialmente evidências de usuários sobre a utilidade das informações.

Auditores e contadores

  • Preparar a transição e o volume de divulgações, e prever ajustes de saldos de abertura.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: um FIP de uma família controla uma holding operacional e não atende aos critérios de entidade de investimento. Se a norma final seguir o CPC 36 integralmente, as demonstrações do fundo poderiam passar a consolidar a investida, com receita, dívida e ativos da operação. Isso muda leitura, auditoria e custos. O caso é ilustrativo, porque a norma final ainda não existe.

Checklist até 4 de dezembro

  1. Listar os fundos de Anexos II, III, IV, VIII, X e XII sob gestão ou na carteira.
  2. Fazer o teste de entidade de investimento em cada FIP.
  3. Simular os efeitos de valor justo, perdas esperadas e classificação de cotas.
  4. Estimar os custos e o prazo de transição.
  5. Decidir se vai contribuir, individualmente ou por associação, e com que evidências.
  6. Acompanhar a nova consulta com a minuta de norma.

Leia também: a IFRS 18 (CPC 51) e a nova DRE em 2027 e o checklist contábil para IPO em 2027.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia gestores, family offices e investidores na leitura dos efeitos contábeis e tributários de estruturas com fundos, na preparação de contribuições e no planejamento da transição.

Se a sua família investe por FIP ou FII, vale saber agora como as demonstrações podem mudar.

Conteúdo com finalidade informativa, com base no Edital de Consulta Pública SNC nº 01/2026 da CVM e na Resolução CVM 175, verificados até 14 de outubro de 2026. A CVM ainda não publicou minuta de norma. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas