A CVM abriu a Consulta Pública SNC nº 01/2026 para colher subsídios sobre a migração da contabilidade dos fundos estruturados para as normas do CPC, convergidas ao IFRS. A primeira fase alcança FIDC, FII, FIP, Funcine, Ficart e FIDC-PIPS. Os fundos financeiros, inclusive os de ações, ficam para depois. As contribuições vão até 4 de dezembro de 2026. Ainda não há minuta de norma: a CVM prevê uma nova consulta com a proposta.
O que está em consulta
| Item | Conteúdo do edital |
|---|---|
| Base | Lei nº 6.385/1976, art. 8º, § 3º, e Resolução CVM nº 67/2022, art. 34 |
| Objetivo | Subsídios para convergir às normas internacionais o arcabouço contábil dos fundos |
| Primeira fase | Migração das Instruções CVM 489, 516 e 579 e dos fundos dos Anexos Normativos VIII, X e XII da Resolução CVM 175 |
| Fundos abrangidos | Anexos II (FIDC), III (FII), IV (FIP), VIII (Funcine), X (Ficart) e XII (FIDC-PIPS) |
| Fase posterior | Anexos I (FIF), V (fundos de índice), VII (FMP-FGTS), IX (FMAI) e XI (previdenciários) |
| Fora do escopo | Fiagro (Anexo VI), que já segue as normas das companhias abertas |
| Prazo | 60 dias, até 4/12/2026, pelo e-mail conspublicasnc0126@cvm.gov.br |
| Próximo passo | Proposta de norma em nova consulta pública |
Os fundos de ações (FIA) são fundos de investimento financeiro (Anexo I) e não estão nesta fase.
O desenho preliminar
A CVM pretende adotar as normas do CPC de forma integral, sem diferenças em relação ao IFRS. Os fundos teriam de fazer declaração de conformidade, como as companhias abertas. Na prática:
- Sem modelo fixo de demonstrações. A apresentação seguiria o CPC 26 (IAS 1), substituído a partir de 2027 pelo CPC 51 (IFRS 18).
- Mais notas explicativas, com o filtro da materialidade (CPC 26 e OCPC 07).
- Prazo de divulgação. A CVM pergunta se seria útil exigir demonstrações em prazo inferior a um ano.
Os temas que a CVM destacou
- IFRS 9 (CPC 48): classificação e mensuração de ativos financeiros pelo modelo de negócios do fundo, e perdas esperadas.
- IAS 40 (CPC 28): escolha entre custo e valor justo para propriedades para investimento, sensível para FII.
- IFRS 10 (CPC 36): consolidação de controladas por fundos que não se qualificam como entidade de investimento, sensível para FIP.
- IFRS 3 (CPC 15): combinação de negócios.
- IAS 28 (CPC 18): aplicação integral da equivalência patrimonial em coligadas e joint ventures.
- IAS 32 (CPC 39): classificação das cotas como passivo ou patrimônio líquido, considerando classes e subclasses.
- Transição: período e forma de adoção integral.
Os itens 3 e 5 se conectam à revisão em curso do CPC 18 e do CPC 36, tema do nosso artigo sobre a consulta do CPC 18 e CPC 36.
O que cada perfil deve preparar
Gestores e administradores de FIP e FII
- Mapear, fundo a fundo, se ele se qualifica como entidade de investimento pelo CPC 36. Um FIP que não se qualifica pode ter de consolidar suas investidas.
- Levantar quais propriedades seriam mensuradas a custo ou a valor justo, e o efeito no patrimônio.
- Estimar o custo de sistemas, de auditoria e de pessoal para a mudança.
Gestores de FIDC
- Revisar a classificação dos direitos creditórios pelo modelo de negócios e o cálculo de perdas esperadas.
- Avaliar se as subclasses de cotas seriam passivo ou patrimônio líquido pelo CPC 39.
Family offices e investidores
- Identificar os fundos estruturados da carteira e perguntar ao gestor como o patrimônio e o resultado podem mudar.
- Avaliar o efeito em indicadores usados em covenants, distribuições e relatórios à família.
- Considerar enviar contribuição. O edital pede especialmente evidências de usuários sobre a utilidade das informações.
Auditores e contadores
- Preparar a transição e o volume de divulgações, e prever ajustes de saldos de abertura.
Exemplo hipotético
Exemplo hipotético: um FIP de uma família controla uma holding operacional e não atende aos critérios de entidade de investimento. Se a norma final seguir o CPC 36 integralmente, as demonstrações do fundo poderiam passar a consolidar a investida, com receita, dívida e ativos da operação. Isso muda leitura, auditoria e custos. O caso é ilustrativo, porque a norma final ainda não existe.
Checklist até 4 de dezembro
- Listar os fundos de Anexos II, III, IV, VIII, X e XII sob gestão ou na carteira.
- Fazer o teste de entidade de investimento em cada FIP.
- Simular os efeitos de valor justo, perdas esperadas e classificação de cotas.
- Estimar os custos e o prazo de transição.
- Decidir se vai contribuir, individualmente ou por associação, e com que evidências.
- Acompanhar a nova consulta com a minuta de norma.
Leia também: a IFRS 18 (CPC 51) e a nova DRE em 2027 e o checklist contábil para IPO em 2027.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia gestores, family offices e investidores na leitura dos efeitos contábeis e tributários de estruturas com fundos, na preparação de contribuições e no planejamento da transição.
Se a sua família investe por FIP ou FII, vale saber agora como as demonstrações podem mudar.
Conteúdo com finalidade informativa, com base no Edital de Consulta Pública SNC nº 01/2026 da CVM e na Resolução CVM 175, verificados até 14 de outubro de 2026. A CVM ainda não publicou minuta de norma. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.
Fontes
- CVM: Consulta Pública SNC 01/26
- CVM: Edital de Consulta Pública SNC nº 01/2026 (PDF)
- CVM: Resolução CVM 175 e Anexos Normativos
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

