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Gestão e estrutura

IFRS 18 e CPC 51 em 2027: nova DRE, MPMs e o checklist do CFO para 2026

A Resolução CVM 237 torna o CPC 51 obrigatório a partir de 2027, e 2026 vira ano comparativo. Veja a nova DRE, as MPMs e o checklist de remapeamento.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Gráficos de barras e de pizza impressos em um documento financeiro
Imagem de capa.

A Resolução CVM nº 237, de 23/12/2025 (divulgada pela CVM em 24/12), torna obrigatório para companhias abertas o CPC 51, alinhado à IFRS 18, nos exercícios iniciados a partir de 1º/01/2027. O CPC 51 substitui o CPC 26 (R1). Como as demonstrações de 2027 trazem 2026 como comparativo, os números deste ano precisarão ser reapresentados na nova estrutura. Veja o que muda na DRE, o que são as MPMs e um checklist de remapeamento.


O que a CVM editou

NormaConteúdo
Resolução CVM nº 237, de 23/12/2025Revoga as Resoluções CVM 106 e 156 e torna obrigatório o CPC 51 (Apresentação e Divulgação em Demonstrações Contábeis) a partir dos exercícios iniciados em ou após 1º/01/2027
Resolução CVM nº 238/2025Torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 28, que atualiza referências em outros pronunciamentos

Segundo a CVM, o CPC 51 está alinhado à IFRS 18 e incorpora adaptações que não geram desalinhamento com a norma internacional. A CVM informou que as resoluções não passaram por Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Por que 2026 importa

A IFRS 18 e o CPC 51 valem para períodos anuais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027. A aplicação é retrospectiva, nos termos do CPC 23 (Apêndice C, item C2). Na prática:

  • As demonstrações de 2027 apresentam 2026 como comparativo, já na estrutura nova.
  • Nas demonstrações anuais, é preciso divulgar, para o período comparativo imediatamente anterior, uma conciliação de cada rubrica da DRE entre os valores reapresentados pelo CPC 51 e os apresentados antes pelo CPC 26 (item C3).
  • Nos ITRs do primeiro ano, a empresa deve apresentar os títulos que espera usar e os subtotais obrigatórios. Também deve divulgar conciliações para os períodos comparativos, trimestral e acumulado (itens C4 e C5).
  • Os sistemas e o plano de contas precisam capturar em 2026 a informação na granularidade que a nova DRE exige. Sem isso, a reapresentação vira trabalho manual.

O que muda na DRE

  1. Cinco categorias de receitas e despesas: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas.
  2. Dois subtotais novos (item 69): resultado operacional e resultado antes de financiamento e tributos sobre o lucro, além do lucro líquido. O segundo não se aplica à entidade que financia clientes como atividade principal e classifica na categoria operacional as despesas de passivos não relacionados a esse financiamento (item 73).
  3. Atividades principais: quem tem como atividade principal investir ou financiar clientes, como bancos, seguradoras e holdings de investimento, classifica parte desses itens na categoria operacional.
  4. Agregação e desagregação: princípios mais rígidos para evitar linhas genéricas como “outras despesas”. Itens relevantes devem ser apresentados ou divulgados separadamente.
  5. Despesas operacionais por natureza, por função ou pelas duas: a apresentação deve dar o resumo estruturado mais útil (item 78). Quem usa rubricas por função divulga, em uma única nota, os totais de depreciação, amortização, benefícios a empregados, perdas por redução ao valor recuperável e reduções de estoques (item 83).

O que são as MPMs

As medidas de desempenho definidas pela administração (MPMs) são subtotais de receitas e despesas que a empresa usa em comunicações públicas fora das demonstrações para mostrar sua visão do desempenho. Um exemplo é o “EBITDA ajustado” no release de resultados.

O CPC 51 passa a exigir, em uma única nota explicativa (itens 122 a 124):

  • uma declaração de que as MPMs refletem a visão da administração e não são necessariamente comparáveis com medidas de nome parecido de outras empresas;
  • a descrição de cada MPM, por que ela é útil e como é calculada;
  • a conciliação com o subtotal mais diretamente comparável previsto na norma;
  • o efeito de tributos sobre o lucro e de participação de não controladores em cada item de conciliação, e o método usado para calcular esse efeito tributário;
  • explicação, motivo e comparativo reapresentado quando uma MPM muda, é criada ou deixa de ser usada.

Nem todo subtotal é MPM. O item 118 exclui, entre outros, o lucro bruto, o resultado operacional antes de depreciação, amortização e perdas por redução ao valor recuperável (um EBITDA “puro”) e o lucro antes dos tributos. Um “EBITDA ajustado” com outros ajustes tende a ser MPM.

Isso traz para dentro das demonstrações auditadas números que hoje vivem no release e na apresentação a investidores.

Checklist de remapeamento para o CFO

  1. Inventário de linhas da DRE: classifique cada conta contábil nas cinco categorias.
  2. Atividade principal: documente se a empresa investe ou financia clientes como atividade principal.
  3. Plano de contas: abra contas e centros de custo para separar juros, variação cambial e resultados de investimentos por categoria.
  4. Inventário de MPMs: levante todos os indicadores usados em release, apresentações, guidance e remuneração variável.
  5. Conciliações: monte o modelo de conciliação de cada MPM com o subtotal do CPC 51, incluindo efeitos de IR e não controladores.
  6. Reapresentação de 2026: prepare a DRE de 2026 na estrutura nova, em paralelo ao fechamento, e a conciliação exigida no primeiro ano.
  7. Contratos e covenants: verifique se cláusulas de dívida e acordos citam “lucro operacional” ou “EBITDA” e se as definições mudam.
  8. Auditoria e comitê: alinhe cedo com o auditor e o comitê de auditoria.
  9. Informações trimestrais: planeje a apresentação nos ITRs de 2027.
  10. Comunicação: explique ao mercado, antes da primeira divulgação, a mudança de subtotais.

Para quem tem participações relevantes, a classificação dos resultados de coligadas é um ponto de atenção. Veja o artigo sobre a consulta da CVM sobre CPC 18 e CPC 36.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: uma indústria hoje apresenta “resultado antes do resultado financeiro” incluindo dividendos de uma participação minoritária. No CPC 51, se investir não for atividade principal, esses dividendos vão para a categoria de investimento, abaixo do resultado operacional. O resultado operacional de 2026 reapresentado fica menor que o publicado. A diferença precisa ser explicada na conciliação. Os números não alteram o lucro líquido, apenas a apresentação.

Leia também: a consulta da CVM sobre IFRS em fundos estruturados e o checklist contábil para IPO em 2027.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia diretorias financeiras no remapeamento da DRE, no inventário de MPMs e na preparação da reapresentação de 2026.

Se a sua empresa fecha 2026 sem esse mapa, o comparativo de 2027 vai custar mais caro.

Conteúdo com finalidade informativa, com base em notícia da CVM, no texto do CPC 51 anexo à Resolução CVM nº 237/2025 e na página da IFRS Foundation sobre a IFRS 18, verificados até 15 de outubro de 2026. Não substitui análise técnica individualizada.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas