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Gestão e estrutura

Follow-ons depois do segundo turno: preparação e o Regime FÁCIL na matriz ANBIMA

Ao menos 13 companhias negociam follow-ons para novembro, sem decisão tomada. Veja o checklist e o que muda com o registro automático no Regime FÁCIL.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Dados do mercado de ações exibidos em uma tela
Imagem de capa.

Ao menos 13 companhias abertas negociam ofertas subsequentes de ações (follow-ons) para as primeiras semanas de novembro, depois do segundo turno, segundo o Pipeline Valor. Nenhuma tem decisão tomada, e quatro negam publicamente qualquer oferta. Em paralelo, desde setembro, ofertas de empresas do Regime FÁCIL podem ser analisadas pela ANBIMA e ter registro automático na CVM. Este artigo resume o que se sabe e o que preparar.


O que foi noticiado

Segundo o Pipeline Valor (14/10/2026), ao menos 13 empresas listadas conversam com bancos sobre follow-ons depois da eleição:

EmpresaSituação pública informada
Movida, Profarma, Ecorodovias, BradSaúde, Motiva, IRB, Azul, Vamos, CompassCitadas como em conversas; sem decisão anunciada
EnevaDescarta oficialmente uma oferta
PRIOClassifica a notícia como “infundada”
Smart FitDescarta oferta
AssaíDescarta oferta

A reportagem relaciona a janela ao resultado da eleição. Em um dos cenários descritos, as ofertas ficariam para o ano que vem. O segundo turno, pela Constituição (art. 77), ocorre no último domingo de outubro, que em 2026 cai em 25/10. Nada disso é garantia de oferta. Fato relevante e comunicado ao mercado são as fontes que valem.

O que mudou: Regime FÁCIL na matriz ANBIMA–CVM

  • Notícia ANBIMA (28/09/2026): a matriz do acordo de cooperação entre ANBIMA e CVM passou a incluir ofertas de companhias optantes pelo Regime FÁCIL. A ANBIMA faz a análise prévia e o registro na CVM é automático, nos termos da Resolução CVM nº 160/2022.
  • Vigência: a mudança foi aprovada no primeiro semestre e entrou em vigor depois do alinhamento com a área técnica da CVM, concluído em 09/09.
  • Orientação CVM: o Ofício Circular CVM/SRE nº 04/26 traz orientações sobre registro automático de ofertas com análise prévia de autorreguladora e de emissores não registrados no Regime FÁCIL.

O que é o Regime FÁCIL (Resolução CVM nº 232/2025)

PontoRegra
Quem pode optarCompanhia de menor porte, com receita bruta inferior a R$ 500 milhões (art. 2º)
Oferta sem dispensasSem limite de valor, se cumprir integralmente a Resolução 160 (art. 29, I)
Oferta com dispensas ou oferta diretaLimite de R$ 300 milhões em 12 meses, incluindo lotes adicional e suplementar (art. 29, II)
Ofertas secundáriasO limite também se aplica (art. 29, § 2º)

Correção importante: os R$ 300 milhões não são um teto geral do Regime FÁCIL. São o limite para ofertas que usam as dispensas da norma ou a oferta direta. O critério de porte é a receita bruta.

As empresas da lista do Pipeline Valor são, em geral, grandes companhias fora desse regime. Para elas, a mudança da matriz é contexto, e não regra aplicável.

Checklist para um follow-on em novembro

  1. Informações periódicas em dia: ITR do 3º trimestre, formulário de referência atualizado e fatos relevantes coerentes.
  2. Due diligence pronta: data room, contratos relevantes, contingências e covenants.
  3. Comfort letter: alinhar com a auditoria o prazo das cartas de conforto sobre o ITR.
  4. Destinação dos recursos: narrativa clara (dívida, capex ou M&A) e consistente com o plano de negócios.
  5. Comunicação e período de silêncio: regras da Resolução 160 sobre divulgação durante a oferta.
  6. Dois cenários de calendário: novembro ou 2027, com o custo de manter o processo aberto.
  7. Governança: aprovações societárias, limite do capital autorizado e direito de prioridade.
  8. Regime FÁCIL, se aplicável: confira receita, limite de 12 meses e se a oferta passa pela ANBIMA.

Para quem pensa em estrear na bolsa, o roteiro completo está no checklist contábil e de governança para IPO em 2027.

O que a Resolução CVM nº 160 exige num follow-on

Para companhias já listadas, o caminho de um follow-on é definido pela Resolução CVM nº 160/2022. Os pontos que mais pesam no calendário são estes:

  • Rito automático. A oferta subsequente de ações de emissor em fase operacional tem registro automático, sem análise prévia da CVM, quando destinada a investidores profissionais, a investidores qualificados ou ao público em geral, neste último caso com análise prévia por entidade autorreguladora conveniada (art. 26, II). É nessa última hipótese que entra a análise da ANBIMA.
  • Documentos. O registro automático exige taxa de fiscalização, formulário eletrônico e declaração de que o registro do emissor está atualizado; se a oferta não for só para profissionais, também lâmina e prospecto (art. 27).
  • Período de silêncio. Ofertante, coordenadores e assessores devem se abster de dar publicidade à oferta desde a aprovação societária ou do 30º dia antes do protocolo, o que vier primeiro, até o anúncio de encerramento (art. 11).
  • Aviso ao mercado e prospecto. A oferta fica a mercado com o aviso ao mercado; o prospecto preliminar, quando usado, deve estar disponível 5 dias úteis antes do início das reservas, e a oferta automática só para profissionais fica a mercado por pelo menos 3 dias úteis (art. 57, §§ 2º e 3º).
  • Irrevogabilidade. A oferta a mercado é irrevogável; só pode ter condições já indicadas, de interesse legítimo e que não dependam do ofertante (art. 58).
  • Apresentações a investidores. O material de roadshow deve ser divulgado até 1 dia após o uso, regra que vale para follow-ons mesmo quando destinados a profissionais (art. 60, § 2º).

Para uma janela curta como a de novembro, o período de silêncio e o prazo do prospecto são os itens que mais costumam travar o cronograma.

Exemplo hipotético

Exemplo hipotético: uma companhia FÁCIL com receita de R$ 320 milhões quer captar R$ 200 milhões com as dispensas da norma. Cabe no limite de R$ 300 milhões em 12 meses. Se depois quiser mais R$ 150 milhões com dispensas no mesmo período, ultrapassa o limite e precisaria cumprir integralmente a Resolução 160. Os valores são ilustrativos.

Leia também: o roteiro das OPAs em curso e ações preferenciais e recompra como alternativa à dívida.

Onde a Veritum entra

A Veritum apoia companhias na preparação contábil, de governança e documental para ofertas públicas, incluindo o Regime FÁCIL.

Se a janela de novembro está no radar da sua empresa, comece pela lista acima.

Conteúdo com finalidade informativa, com base em reportagem do Pipeline Valor, na notícia da ANBIMA, no Ofício Circular CVM/SRE nº 04/26 e na Resolução CVM nº 232/2025, verificados até 15 de outubro de 2026. Não constitui recomendação de investimento.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas