A CVM, o CPC e o CFC abriram em 5 de outubro de 2026 a Consulta Pública SNC nº 02/2026, que propõe a Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 30. O objetivo é devolver ao CPC 18 (R3) e ao CPC 36 (R3) a equivalência com o IAS 28 e o IFRS 10 hoje vigentes. Os trechos afetados tratam de transferências de ativos para coligadas e joint ventures e de perda de controle de controladas, situações comuns em reorganizações societárias e operações de M&A. Comentários podem ser enviados até 3 de novembro de 2026.
O que foi colocado em consulta
Segundo o edital, a Revisão nº 30 altera os seguintes trechos:
- CPC 18 (R3), Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto: altera os itens 28 e 30 e exclui os itens 31A e 31B.
- CPC 36 (R3), Demonstrações Consolidadas: altera os itens 25 e 26 e exclui o item B99A e o Exemplo 17.
A minuta de resolução que acompanha o edital torna a Revisão nº 30 obrigatória para as companhias abertas e prevê vigência na data de publicação da resolução. A CVM justifica a vigência imediata pela circunstância específica da revisão, que é apenas realinhar o texto brasileiro às normas internacionais. Pelo mesmo motivo, a minuta não passou por Análise de Impacto Regulatório, com base no art. 4º, VI, do Decreto 10.411/2020.
O prazo é de 30 dias. As sugestões vão para o CPC, para a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da CVM e para o CFC, pelos endereços indicados no edital. Os comentários serão públicos e divulgados na íntegra após o encerramento do prazo. Até a aprovação, nada muda nas demonstrações.
Por que o texto brasileiro ficou diferente do IFRS
Em setembro de 2014, o IASB aprovou o documento Sale or Contribution of Assets between an Investor and its Associate or Joint Venture (alterações ao IFRS 10 e ao IAS 28). O CPC incorporou essas mudanças na Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 08, aprovada em agosto de 2015, com a expectativa de que valessem a partir de 2016.
Em dezembro de 2015, o IASB adiou a vigência dessas alterações por prazo indefinido, e elas nunca entraram em vigor. No Brasil, porém, o texto não foi revertido. Desde então, os itens citados do CPC 18 e do CPC 36 têm redação diferente dos parágrafos correspondentes do IAS 28 e do IFRS 10 em vigor. A Revisão nº 30 desfaz essa diferença.
O que os itens excluídos dizem hoje
Os dispositivos que saem do texto são justamente os que separam operações com e sem “negócio”, no sentido do CPC 15 (combinação de negócios):
- Item 31A do CPC 18: o ganho ou a perda em operação descendente (do investidor para a coligada ou joint venture) envolvendo ativos que constituem um negócio é reconhecido integralmente.
- Item 31B do CPC 18: orienta a avaliar se vendas ou aportes feitos em vários acordos devem ser tratados como uma única transação, nos termos do item B97 do CPC 36.
- Item B99A do CPC 36: quando a controladora perde o controle de controlada que não contém um negócio, em transação com coligada ou joint venture avaliada por equivalência patrimonial, o ganho é reconhecido apenas na extensão da participação de investidores não relacionados. O restante é eliminado contra o investimento.
O Exemplo 17, que sai do CPC 36
O próprio edital reproduz o exemplo que deixa de existir:
- a controladora tem 100% de uma controlada que não contém um negócio e vende 70% a uma coligada na qual tem 20%;
- o valor contábil dos ativos líquidos é $ 100, a contraprestação recebida é $ 210 e o valor justo dos 30% mantidos é $ 90;
- o ganho apurado pelos itens B98 e B99 é $ 200 ($ 210 + $ 90 − $ 100);
- pelo B99A, a controladora reconhece $ 112 da venda (80% de $ 140) e $ 34 da remensuração (56% de $ 60). Os $ 28 e os $ 26 restantes são eliminados contra os investimentos.
Ou seja, pelo texto atual do CPC 36, a controladora leva ao resultado $ 146 dos $ 200, e $ 54 ficam eliminados contra os investimentos. Sem o B99A, a regra geral dos itens B98 e B99 aponta para o reconhecimento do ganho de $ 200, com a participação mantida remensurada a valor justo. Essa é uma leitura do texto vigente do IFRS 10. A redação final aprovada e a interação com o item 28 do CPC 18 devem ser conferidas caso a caso.
Leitura prática para reorganizações e M&A
Com a revisão, o item 28 do CPC 18 volta a seguir o IAS 28 vigente. Pela regra, resultados de transações ascendentes e descendentes com coligadas e joint ventures são reconhecidos apenas na extensão da participação dos outros investidores. Já o CPC 36 volta a seguir o IFRS 10 vigente, que manda reconhecer o ganho ou a perda na perda de controle, com a participação mantida a valor justo.
A distinção entre transferir um negócio ou apenas ativos deixa de estar no texto. Por isso, operações que hoje dependem dessa distinção merecem nova análise. A versão em consulta tem marcações de inclusão e exclusão, e convém lê-la no original antes de concluir o efeito sobre uma transação específica. Os casos mais expostos:
- Aporte de unidade de negócio em joint venture ou coligada: quem hoje reconhece o ganho integral com base no item 31A precisa revisar o tratamento.
- Venda de controle parcial para uma coligada do próprio grupo, com permanência de participação: é o cenário do B99A e do Exemplo 17.
- Integralização de capital com ativo não monetário em coligada ou joint venture, regida pelo item 30, que também é alterado.
- Operações em etapas, antes avaliadas com apoio do item 31B e do item B97 do CPC 36.
Em M&A, o efeito vai além da técnica contábil. O ganho reconhecido altera o lucro líquido, o patrimônio líquido e as métricas usadas em covenants, em cláusulas de ajuste de preço e na base de remuneração variável. Também entra na conversa com o auditor na revisão das demonstrações. Como a minuta prevê vigência na publicação, a data de aprovação pode cair perto do fechamento de 2026. O calendário depende da edição da resolução.
No horizonte: CPC 51 em 2027 e novo IAS 28 em 2029
- CPC 51 (IFRS 18). A Resolução CVM 237, de 23/12/2025, aprovou o pronunciamento, que muda a apresentação da demonstração do resultado. A vigência vale para exercícios iniciados em ou após 1º de janeiro de 2027.
- Novo IAS 28. Em setembro de 2026, o IASB concluiu as rediscussões do projeto Equity Method e iniciou o processo de votação do IAS 28 revisado. A emissão é esperada para o primeiro semestre de 2027, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2029. As decisões provisórias mencionam uma escolha de política contábil entre reconhecer integralmente ou restringir os ganhos em transações com coligadas e joint ventures.
Em resumo, a Revisão nº 30 corrige o descompasso de 2015, mas o tema voltará à pauta com a nova versão do IAS 28.
Exemplo hipotético
Exemplo hipotético: um grupo familiar com companhia aberta planeja aportar, em 2027, uma divisão operacional em uma joint venture com um sócio estratégico, ficando com 50%. O modelo de transação foi feito em 2025 com base no item 31A, prevendo ganho integral no resultado consolidado e uso desse resultado na negociação de covenants. Com a Revisão nº 30, o time contábil refaz o cálculo pela regra do IAS 28 e do IFRS 10 vigentes, discute o tratamento com o auditor e ajusta as cláusulas que dependem de lucro antes da assinatura. O caso é ilustrativo e não usa números reais.
Checklist até 3 de novembro
- Mapear operações de 2025 a 2027 com coligadas e joint ventures: aportes, vendas parciais, perdas de controle e integralizações com ativos.
- Identificar onde o item 31A ou o B99A foi aplicado em demonstrações publicadas ou em modelos de transação.
- Simular o efeito pelo texto do IAS 28 e do IFRS 10 vigentes e levar o resultado ao auditor.
- Revisar contratos que dependem de lucro ou patrimônio líquido: covenants, earn-outs, preço de ajuste e planos de remuneração.
- Avaliar o envio de comentários à consulta, se a operação tiver efeito relevante.
- Encaixar no calendário a vigência na publicação, o CPC 51 em 2027 e o novo IAS 28 em 2029.
- Documentar a análise no data room da operação, como descrito em data room em 2026.
Para o contexto do mercado de transações, veja também M&A no 1º semestre de 2026.
Onde a Veritum entra
A Veritum apoia empresas e grupos familiares a estruturar reorganizações e operações de M&A juntando as frentes societária, tributária e contábil. Isso inclui mapear onde regras como as do CPC 18 e do CPC 36 alteram o resultado esperado e alinhar o tema com auditores e assessores.
Se a sua empresa tem aporte em joint venture, venda parcial ou reorganização prevista para 2026 ou 2027, vale revisar o modelo antes do fim da consulta.
Conteúdo com finalidade informativa, com base no Edital de Consulta Pública SNC nº 02/2026, em normas da CVM e em publicações do IASB verificadas até 8 de outubro de 2026. A minuta pode mudar após a consulta. A leitura dos efeitos práticos é uma interpretação do texto internacional vigente e deve ser confirmada na redação final e com o auditor. Não substitui análise individualizada nem aconselhamento contábil ou jurídico.
Fontes
- CVM: CVM inicia consulta pública sobre alterações nos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) e CPC 36 (R3) (05/10/2026)
- CVM: Edital de Consulta Pública SNC nº 02/2026
- CVM: íntegra do Edital SNC nº 02/2026 e minuta da Revisão nº 30 (PDF)
- CVM: Resolução CVM nº 237, de 23 de dezembro de 2025 (CPC 51)
- CVM: CVM edita normas sobre novas regras contábeis provenientes do Pronunciamento Técnico CPC 51
- IFRS Foundation: projeto Equity Method (IAS 28)
- Contábeis: CVM quer alinhar regras de coligadas e demonstrações consolidadas às normas internacionais (06/10/2026)
Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

