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STF Tema 118: ISS fora do PIS e da Cofins, o que fazer agora

O STF excluiu o ISS da base do PIS e da Cofins no Tema 118, mas a modulação ficou para os embargos. Veja o que empresas de serviços devem fazer agora.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Escadaria de pedra entre colunas clássicas de um edifício
Imagem de capa.

O STF concluiu em 21 de outubro de 2026 o julgamento do RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) e fixou que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A certidão oficial registra decisão “por maioria”; a imprensa especializada relata placar de 6 a 5. A modulação dos efeitos não foi decidida e ficou para eventuais embargos de declaração. Para empresas de serviços, o momento é de mapear valores, conferir a situação processual e não antecipar créditos.


O Tema 118 estava parado no Supremo havia anos e repetia, para o imposto municipal, a lógica que o Tribunal já tinha aplicado ao ICMS no Tema 69, a chamada “tese do século”. Com o mérito resolvido, a pergunta das empresas passa a ser outra: desde quando a decisão vale e quem pode recuperar o que já pagou. Essa parte ainda não tem resposta oficial.

O que o STF decidiu

Segundo o andamento oficial do RE 592.616 no portal do STF, o Plenário, em sessão de 21 de outubro de 2026, por maioria, deu provimento ao recurso extraordinário para excluir o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O Tribunal não conheceu do pedido de compensação, por entender que a questão é infraconstitucional.

A tese registrada na certidão de julgamento é a seguinte:

> “O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sob pena de transgressão ao art. 195, I, ‘b’, da Constituição da República (na redação dada pela EC nº 20/98)”.

Outros pontos que constam do andamento oficial:

  • Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso (voto proferido antes da aposentadoria), Alexandre de Moraes e Edson Fachin.
  • O ministro André Mendonça acompanhou o relator, mas ficou vencido nos acréscimos que propunha.
  • A redação do acórdão caberá à ministra Cármen Lúcia.
  • Não votaram os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
  • A ata de julgamento foi divulgada em 22 de outubro e publicada no DJE em 23 de outubro de 2026.

O acórdão ainda não foi publicado. É dele que sairá o texto integral dos votos, e é a partir dele que corre o prazo de embargos de declaração.

O placar de 6 a 5 e o voto de desempate

A certidão do STF não informa o número de votos, apenas “por maioria”. O placar de 6 a 5 vem da imprensa especializada. Segundo Migalhas, o julgamento estava empatado em 5 a 5, contado o voto do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, e o ministro Luiz Fux desempatou a favor da exclusão do ISS. A lista oficial de cinco ministros vencidos é coerente com esse relato.

Modulação: o ponto que ainda falta

Modular é limitar no tempo os efeitos da decisão: o Tribunal pode, por exemplo, fazer a tese valer só a partir de uma data e preservar quem já tinha ação em curso. No Tema 69, do ICMS, o STF modulou os efeitos a partir de 15 de março de 2017, ressalvadas as ações ajuizadas até aquela data.

No Tema 118, segundo Migalhas e a Rota da Jurisprudência, o ministro Luiz Fux propôs efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento, ressalvadas as ações judiciais e os processos administrativos pendentes naquele momento e os fatos geradores anteriores ainda não pagos. A proposta não foi aprovada: o Plenário decidiu deixar a modulação para eventuais embargos de declaração, o que permite à composição atual do Tribunal participar da definição. O andamento oficial também registra, em 22 de outubro, a juntada de petição de “Suspensão Nacional”.

Ponto de atenção: a proposta de Fux tomava como marco a publicação da ata, e a ata foi publicada em 23 de outubro de 2026. Se um marco desse tipo for adotado nos embargos, quem não tinha ação ou processo administrativo pendente na data escolhida pode ficar sem direito ao passado. Isso é um cenário, não uma regra fixada.

Quem é afetado

A tese interessa às empresas que recolhem PIS e Cofins pelo lucro real ou presumido e têm ISS embutido no preço dos serviços:

  • prestadores de serviços em geral (tecnologia, saúde, engenharia, consultoria, educação, publicidade, entre outros);
  • empresas no regime cumulativo (lucro presumido) e no não cumulativo (lucro real), já que o julgamento tratou da base das contribuições;
  • grupos que tenham ações próprias sobre o tema, ajuizadas em datas diferentes por empresas diferentes.

Para empresas do Simples Nacional, o PIS e a Cofins integram o documento único de arrecadação, com regras próprias de cálculo. A aplicação da tese a esse regime não é automática e exige análise específica.

O que fazer agora

1. Levantar a situação processual de cada CNPJ

Liste, por CNPJ, se há ação judicial sobre o tema, a data do ajuizamento, o pedido (exclusão futura, restituição, compensação) e a fase do processo. Faça o mesmo para pedidos administrativos. Essa data tende a ser decisiva se a modulação adotar um marco temporal.

2. Quantificar o ISS incluído na base nos últimos cinco anos

O prazo para pedir restituição de tributo pago indevidamente é de cinco anos (CTN, art. 168). Monte uma base com o ISS destacado nas notas de serviço e as competências de PIS e Cofins correspondentes. O valor serve para decidir se vale ajuizar, para provisionar e para negociar honorários, mas ainda não é crédito disponível.

3. Decidir sobre ajuizar com prazo curto

Quem não tem ação precisa decidir, com assessoria jurídica, se ajuíza agora. A decisão envolve custo, chance de a modulação preservar apenas ações anteriores a um marco já passado e o fato de o tema ter repercussão geral, o que vincula os demais tribunais.

4. Não compensar nem excluir por conta própria

A compensação de tributo discutido em juízo só é permitida depois do trânsito em julgado da decisão (CTN, art. 170-A). Excluir o ISS da base sem decisão própria, antes da modulação, expõe a empresa a autuação, multa e juros. A Receita também precisa se manifestar sobre como aplicará a tese.

5. Contabilidade e provisões

Ganhos dependentes de decisão judicial não definitiva normalmente são tratados como ativo contingente e não são reconhecidos até que a entrada de recursos seja praticamente certa (CPC 25). O fechamento de 2026 deve registrar o tema em nota explicativa, conforme a avaliação dos assessores e auditores.

6. Pensar no horizonte: PIS e Cofins acabam, o ISS não

Pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. A LC 214/2025 já exclui o ISS da base do IBS e da CBS de 2026 a 2032 (art. 12, § 2º, V). Na prática, o Tema 118 diz respeito principalmente ao passado e às competências de PIS e Cofins até dezembro de 2026. O ISS continua sendo cobrado durante a transição, até a sua extinção prevista para 2033.

Calendário de acompanhamento

EventoSituação em 23/10/2026
Julgamento do méritoConcluído em 21/10/2026, por maioria
Ata de julgamentoPublicada no DJE em 23/10/2026
AcórdãoA publicar (redatora: ministra Cármen Lúcia)
Embargos de declaração e modulaçãoDependem da publicação do acórdão
Fim de PIS e Cofins31/12/2026 (CBS a partir de 2027)

Conclusão

O mérito do Tema 118 está decidido a favor dos contribuintes, mas o efeito financeiro depende da modulação, que ainda não existe. Para empresas de serviços, o trabalho de agora é levantar a situação processual de cada CNPJ, quantificar cinco anos de ISS na base e decidir rapidamente sobre ajuizar. Créditos só devem ser usados depois de decisão definitiva.

A Veritum apoia empresas no planejamento tributário, na revisão de bases de cálculo e na organização da documentação para teses judiciais. Se sua empresa recolhe PIS e Cofins sobre receitas de serviços, vale fazer o levantamento antes do julgamento dos embargos.

Leia também: STJ Tema 1.364: ICMS na compra não gera crédito de PIS e Cofins, STJ Tema 1.372: ICMS-Difal na base do PIS e da Cofins e Créditos de CBS e IBS e o caixa em 2027.

Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 23 de outubro de 2026. O placar de 6 a 5 e a proposta de modulação vêm da imprensa especializada; a certidão oficial informa decisão por maioria. Este texto não substitui análise individual.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Planejamento tributário.

Fontes consultadas