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NFS-e com IBS e CBS a partir de 1º de dezembro: quais serviços entram, o que diz o Ato Conjunto 4 e como usar o programa de conformidade

Pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, software, plataformas, locação e demais serviços destacam IBS/CBS na NFS-e em 1º/12. Veja quem entra e o checklist.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Notebook com código na tela e caneca de café sobre a mesa
Imagem de capa.

Faltam quatro semanas para a segunda e maior onda de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota fiscal de serviço. Em 1º de outubro entraram os serviços "comuns" da lista do ISS. Em 1º de dezembro de 2026 entram, entre outros, software, plataformas digitais, locação de bens e condomínios.

Este texto complementa o post sobre a NT 009 e a produção em 1º/12, que trata do leiaute. Aqui o foco é quem está obrigado e o que fazer para não cair em desconformidade.

Quem entra em 1º de dezembro

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, III, fixa as datas da NFS-e:

SituaçãoInício da obrigatoriedade
Serviços da lista da LC 116 não incluídos nas demais alíneas1º/10/2026 (já em vigor)
Plataformas digitais (LC 214, art. 22, § 1º) e serviços por elas intermediados (§§ 12 a 14)1º/12/2026
Subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista da LC 116 (grupo de informática)1º/12/2026
Subitem 16.01 da lista da LC 1161º/12/2026
Bens imateriais fora da lista da LC 116 e do ICMS1º/12/2026
Taxas e demais receitas de condomínio edilício1º/12/2026
Locação de bens móveis; locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis1º/12/2026
Demais serviços não enquadrados nas alíneas anteriores1º/12/2026
Optantes do Simples Nacional1º/01/2027 (§ 1º)

Na mesma data entram também a NF-e para contribuintes de IBS/CBS que não são contribuintes do ICMS (§ 4º), a NF-e de alienação de bens imóveis (NF-e ABI), a nota de água e saneamento (NFAg) e a nota do gás (NFGas).

Atenção à classificação: o enquadramento no subitem da LC 116 é o mesmo usado para o ISS. Empresas de tecnologia com mais de um tipo de receita (licença, hospedagem, desenvolvimento, suporte) podem ter parte das notas já obrigadas desde outubro e parte só em dezembro. Confirme o subitem de cada serviço no cadastro do ERP.

Nota sem IBS/CBS é rejeitada?

Não, durante 2026. Em orientação de 07/08/2026, o Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) informou que a ausência do grupo de IBS/CBS até 31/12/2026 não gera rejeição, mas evidencia desconformidade com a obrigação. Ou seja: a nota passa, mas o registro fica.

O programa de conformidade (PNCT)

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026, regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária para 2026. Quem cumpre as obrigações acessórias está enquadrado. Quem não cumpre continua enquadrado se atender, cumulativamente, a quatro critérios (art. 2º, § 1º):

  1. aumento contínuo e progressivo de notas com IBS e CBS corretamente registrados;
  2. atendimento, no prazo, às intimações e comunicações sobre os documentos;
  3. retificação, até 31 de dezembro de 2026, das inconsistências comunicadas pelo Fisco;
  4. indicação e manutenção de profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

O benefício: essas comunicações não excluem a espontaneidade, desde que se limitem a cruzamento de dados e monitoramento e não configurem início de procedimento fiscal, e não afastam o prazo de 60 dias do art. 348, § 3º, da LC 214/2025.

Checklist para as quatro semanas

  1. Mapeie as notas por subitem e marque quais entram em 1º/12 e quais já deveriam ter IBS/CBS desde 1º/10.
  2. Atualize as tabelas oficiais no ERP. A página de documentação atual da NFS-e traz os anexos de indicador de operação de IBS/CBS e de NBS e os esquemas XSD vigentes.
  3. Teste na produção restrita antes da virada e acompanhe o cronograma das releases da NT 009.
  4. Indique o contador responsável pela conformidade no sistema da Receita (critério 4 do PNCT).
  5. Defina quem responde às comunicações do Fisco e em que prazo.
  6. Reserve dezembro para retificar o que for apontado, já que o prazo do PNCT é 31/12.
  7. Plataformas e marketplaces: confirme se a empresa se enquadra como plataforma digital (art. 22 da LC 214) e como ficam as notas dos serviços intermediados.

Exemplo hipotético: uma software house emite notas de licenciamento (subitem 1.05) e de suporte técnico. As notas de licença entram em 1º/12; as de suporte podem estar em outro subitem e, portanto, sujeitas desde outubro. Revisar o cadastro agora evita que metade da operação fique em desconformidade sem perceber.

Para o Simples, que só entra em 2027, veja o plano de 4 semanas da NFS-e nacional e o checklist do emissor com IBS e CBS.

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Conteúdo informativo; não substitui análise individualizada.

Fontes

Fontes consultadas