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Gestão e estrutura

Isenção do IR até R$ 5 mil: o que a empresa ajusta

Isenção do IR até R$ 5 mil: a redução usa o rendimento bruto, não a base. Veja o cálculo da Receita e o que muda na folha, no 13º e no pró-labore.

Autoria: Equipe Veritum

Publicado em

Calculadora, caderno, lápis e óculos sobre uma mesa branca
Imagem de capa.

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis deixou de pagar imposto de renda na fonte, e quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350 paga menos. A regra da Lei nº 15.270/2025 não mudou a tabela progressiva: ela criou uma redução do imposto, calculada sobre o rendimento tributável bruto, e não sobre a base de cálculo. Para a empresa, isso afeta a folha, o pró-labore dos sócios, o 13º salário e a declaração de 2027. Veja como a Receita manda calcular e onde estão os erros mais comuns.


“Isenção do imposto de renda até 5 mil” é uma das buscas mais frequentes sobre IR em 2026, com variações como “é sobre o bruto ou o líquido?” e “quando começa?”. Nas comunidades de contadores, o alerta é prático: muita calculadora e planilha de RH ainda faz a conta do jeito antigo. Como quem retém o imposto é a fonte pagadora, o erro aparece primeiro na folha da empresa.

O que a lei fez

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, incluiu o art. 3º-A na Lei nº 9.250/1995. A partir de janeiro de 2026, o imposto mensal calculado pela tabela progressiva passa a ter uma redução:

Rendimentos tributáveis no mêsRedução do imposto
Até R$ 5.000,00Até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 menos 0,133145 × rendimentos tributáveis do mês, decrescendo até zerar em R$ 7.350,00
Acima de R$ 7.350,00Sem redução

Fonte: Lei 9.250/1995, art. 3º-A, incluído pela Lei 15.270/2025; tabela publicada pela Receita Federal em “Tributação de 2026”.

Três regras complementares:

  • a redução é limitada ao imposto calculado pela tabela progressiva (art. 3º-A, § 1º);
  • ela também se aplica ao 13º salário, tributado exclusivamente na fonte (art. 3º-A, § 3º);
  • a tabela progressiva mensal de 2026 continua a da Lei nº 15.191/2025, com faixa de isenção da base de cálculo até R$ 2.428,80 e desconto simplificado mensal de R$ 607,20.

Bruto ou líquido? A resposta da Receita

A tabela de redução usa o rendimento tributável, não a base de cálculo depois das deduções. A Receita deixou isso explícito nos exemplos oficiais: no caso de um salário de R$ 7.607,20 sem deduções legais, a base de cálculo, depois do desconto simplificado, é de R$ 7.000,00, mas a redução não se aplica, porque “utiliza-se nessa tabela de redução o valor do salário (R$ 7.607,20), e não o da base de cálculo”.

O cálculo, portanto, tem duas etapas:

  1. Imposto pela tabela progressiva, sobre a base de cálculo (rendimento menos deduções legais ou desconto simplificado).
  2. Redução, calculada sobre o rendimento tributável bruto do mês, limitada ao imposto da etapa 1.

O exemplo oficial, passo a passo

O exemplo 4 da Receita usa um salário bruto de R$ 6.000,00 em janeiro de 2026, com contribuição previdenciária de R$ 649,60 como única dedução:

EtapaCálculoValor
Base de cálculoR$ 6.000,00 − R$ 649,60R$ 5.350,40
Imposto pela tabelaR$ 5.350,40 × 27,5% − R$ 908,73R$ 562,63
ReduçãoR$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00)R$ 179,75
IRRF devidoR$ 562,63 − R$ 179,75R$ 382,88

Repare que a redução foi calculada sobre os R$ 6.000,00 do salário, e não sobre a base de R$ 5.350,40.

O que muda na rotina da empresa

Folha de pagamento

O sistema de folha precisa aplicar a redução mês a mês e no 13º. Vale testar casos de borda: rendimento exatamente de R$ 5.000,00, rendimento logo acima, rendimento de R$ 7.350,00 e meses com horas extras ou férias que mudam a faixa.

Pró-labore dos sócios

O pró-labore é rendimento tributável sujeito à incidência mensal, retido pela empresa. A redução se aplica a ele como a qualquer salário. Isso não muda a lógica de remunerar sócios só com pró-labore ou com lucros, mas muda os números da comparação. Lucros e dividendos têm regra própria desde 2026: retenção de 10% sobre o que passar de R$ 50 mil por mês, da mesma empresa para a mesma pessoa física (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Veja imposto sobre dividendos em 2026.

Declaração de 2027 e informe de rendimentos

A redução também existe no ajuste anual, a partir do exercício de 2027, ano-calendário de 2026 (Lei 9.250/1995, art. 11-A): redução de até R$ 2.694,15 para rendimentos tributáveis anuais de até R$ 60.000,00, e redução decrescente até zerar em R$ 88.200,00. O desconto simplificado anual passa a R$ 17.640,00 a partir de 2026. Os informes de rendimentos que a empresa entrega no início de 2027 precisam refletir o imposto efetivamente retido com a redução.

Alta renda

Para sócios com rendimentos totais acima de R$ 600 mil no ano, 2026 é também o primeiro ano-calendário da tributação mínima (Lei 9.250/1995, art. 16-A). Detalhamos o cálculo em imposto mínimo da alta renda em 2026.

Checklist até o fechamento de 2026

  1. Conferir se o sistema de folha aplica a redução sobre o rendimento tributável bruto, e não sobre a base.
  2. Reprocessar uma amostra de holerites de 2026 com os exemplos oficiais da Receita.
  3. Revisar a retenção no pró-labore e no 13º.
  4. Avaliar ajustes se houve retenção a maior em meses anteriores, com apoio do contador e do jurídico.
  5. Rever a política de remuneração de sócios para 2027, considerando a retenção de dividendos e o imposto mínimo.
  6. Planejar os informes de rendimentos do início de 2027.

Exemplo hipotético

Uma empresa tem uma sócia com pró-labore de R$ 5.000,00 por mês e outro sócio com pró-labore de R$ 9.000,00. Pela regra, a primeira tem o IRRF mensal zerado, porque o rendimento tributável não passa de R$ 5.000,00. O segundo não tem redução, porque está acima de R$ 7.350,00. Se a empresa usasse a base de cálculo, depois das deduções, para enquadrar a faixa, poderia aplicar redução indevida a quem tem rendimento bruto acima do limite. Os valores são ilustrativos e não representam um caso real.

Onde a Veritum entra

A Veritum revisa folha, pró-labore e política de distribuição de lucros com as regras da Lei 15.270/2025, e ajuda sócios a planejar 2027 considerando o imposto mínimo e a retenção sobre dividendos.

Conteúdo com finalidade informativa, com base em fontes públicas verificadas até 24 de outubro de 2026. Este texto não substitui análise individual.

Fontes

Para organizar a decisão com o time, veja também Contabilidade e gestão.

Fontes consultadas